AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. AJUDA DE CUSTO. REPERCUSSÃO FINANCEIRA. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O aresto recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual a ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade (REsp 1533228/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o § 8º do art. 85, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. Precedente: REsp 1746072/PR , Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019. 2. "A pretensão recursal desafia as premissas fáticas e probatórias do v. acórdão recorrido quanto ao fato de os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem expressarem o proveito econômico obtido na impugnação ao cumprimento de sentença e serem proporcionais, consideradas as peculiaridades do caso concreto, inviabilização a admissibilidade do recurso especial" ( AgInt no AREsp 1553557/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020). 3. "Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, o valor dos honorários advocatícios sujeitos a fixação por critério de equidade ( CPC , art. 20 , § 4º), não se submetem a controle por via de recurso especial. Aplicação das súmulas 7/STJ" (AgInt nos EDcl no REsp 1716703/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 03/04/2019). 4. O STJ, em sede de recurso repetitivo, definiu que os honorários em caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, deverão ser arbitrados por equidade em benefício do executado ( REsp 1134186/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). Isto porque "o arbitramento de honorários unicamente em favor do executado em percentual que toma por base tão-somente a diferença entre o valor devido e o pleiteado - ou seja, o excesso - é prática rechaçada pela jurisprudência da Casa, porquanto o executado, de devedor, pode transformar-se em credor de quantia que supera em muito o crédito do exequente. Nessa hipótese, deverão ser arbitrados honorários em favor do executado tomando-se por base o § 4º, do art. 20, do CPC" ( AgRg no Ag 1382161/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 14/12/2012). 5.Agravo interno não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPCP/1973 NÃO CARACTERIZADA. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO LÓGICA DO DIREITO À REFORMA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535 do CPC /1973, o julgado recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Quanto ao mérito, a Corte de origem decidiu a questão em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que "A ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade" (REsp 1.533.228/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 30/06/2015). 3. Recurso Especial não provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Correto o procedimento da Secretaria da Vara que, suprindo a omissão da executada, incluiu os honorários na conta, nos exatos termos da condenação. Razão pela qual não há que se cogitar em excesso de execução. Agravo de petição da executada que se nega provimento.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho...Porto Alegre, 23 de abril de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão Seção Especializada em Execução
EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não se evidenciando o excesso apontado pela Reclamada na presente execução, há de ser mantida a Decisão proferida, em sede de Embargos à Execução, que determinou a manutenção da penhora realizada nos autos. Apelo improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Excesso de execução não precisado tampouco comprovado. Cálculo operado por meio de tabela disponibilizada pelo TJRGS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EFICÁCIA EXECUTIVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA. - A execução encontra-se lastreada em cédula de crédito bancário que cumpre os requisitos essenciais legalmente impostos - As diferenças encontradas pelo perito a título de juros remuneratórios e encargos da mora são ínfimas, não caracterizando, portanto, abusividade ou ilegalidade a desconstituir o débito exequendo.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Compete ao Juízo da execução extrair do título executivo seu real sentido, de sorte a dar efetividade ao comando judicial, evitando, desse modo, que haja qualquer modificação ou inovação na decisão exequenda, tudo em obediência ao disposto no art. 879 , parágrafo 1º , da CLT . Portanto, constatando-se a consistência dos cálculos de liquidação, impõe-se correta a posição adotada pela magistrada, que determinou o prosseguimento da execução, em seus ulteriores termos. Decisão agravada mantida, no aspecto. AGRAVO DE PETIÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo os cálculos efetuados pela Contadoria Judicial observado os parâmetros definidos na decisão judicial que transitou em julgado, não se sustenta a alegação de excesso de execução.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1) Os embargos à execução poderão ser opostos desde que versem sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 2) No caso dos autos, a parte recorrente impugna o valor da execução, alegando excesso sem demonstrar eventual erro da planilha de cálculos da parte credora. 3) Assim sendo, não há reparos à sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, impondo-se a sua manutenção. 4) Recurso conhecido e não provido. 5) Sentença mantida.
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