AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. 1. Há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa quando ocorre ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada na desídia do Poder Judiciário ou da acusação, o que não se afere pela mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser sopesados o tempo de prisão provisória, as peculiaridades da causa, sua complexidade e outros fatores que eventualmente possam influenciar no curso da ação penal. 2. Agravo regimental provido.
PENAL. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Pretendida liberdade provisória, por alegado excesso de prazo na formação da culpa. Inviabilidade. 1. Pedido que se trata de mera repetição do apresentado em outro writ, com idêntica declaração de espécie de constrangimento ilegal (excesso de prazo na formação da culpa) e que se encontra em trâmite, aguardando informações da autoridade coatora, nada de novo sendo acrescentado nesta impetração. Dispensado maior aprofundamento de questão, que será analisada por esta C. Câmara no julgamento da ação constitucional já em trâmite. 2. Indeferimento liminar. Necessidade. Verificado que a ordem sequer seria conhecida, se devidamente processada, justifica-se o seu indeferimento liminar, em prol dos princípios da celeridade processual e da economia dos atos processuais. Art. 663 do CPP e art. 248 do RITJSP. Indeferimento in limine.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Pleito constitui mera repetição de Habeas Corpus nº 2091778-27.2017, já julgado por esta Colenda Câmara. Excesso de prazo não configurado. Denegada a ordem.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não comprovado excesso de prazo na formação da culpa a justificar a soltura do paciente, imperiosa a manutenção da prisão.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Comprovado que o atraso na marcha processual não está sendo ocasionado pela máquina judiciária, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa a justificar a soltura do paciente.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a realização da audiência de instrução, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 2 anos e 6 meses e, ainda, não foi interrogado. 2. Ordem de habeas corpus concedida para permitir que o paciente aguarde a prolação de sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS NOS AUTOS DO RHC N. 133.835/RJ E RHC N. 132.609/RJ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. INTERFERÊNCIA NA SESSÃO PLENÁRIA. PANDEMIA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES FORENSES. NOVA SESSÃO DESIGNADA. EXCESSO DE PRAZO NA REVISÃO NONAGESIMAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A anterior apreciação, por esta eg. Corte Superior, da alegada inidoneidade da custódia cautelar por ausência de fundamentação do decreto prisional e de contemporaneidade da medida, além de excesso de prazo na formação da culpa tanto no RHC n. 133.835/RJ quanto no RHC n. 132.609/RJ , evidencia o propósito deste mandamus de nova apreciação, indicando, assim, o não cabimento da insurgência. II - O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta Corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores. III - No caso, embora pronunciado o recorrente em 19/7/2018, fato que ensejaria a aplicação da Súmula 21/STJ, não se evidencia atraso injustificável na submissão do agente à julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo que se levar em conta o pedido defensivo de desmembramento ante a habilitação de novo patrono, que alegou impossibilidade de realizar a sessão plenária então iniciada em 30/10/2019. Ademais, a interferência na sessão plenária, pelo registro fotográfico dos jurados pelo parente de um dos acusados, ensejou a dissolução e remarcação do julgamento para o dia 16/6/2020, que não ocorreu em virtude da paralisação nos mais variados setores, inclusive no Poder Judiciário, pela crise sanitária estabelecida pela pandemia do coronavírus Sars-CoV-2, que afetou largamente o andamento processual de todos os feitos. Por fim, a sessão plenária está designada para o dia 13/4/2021, de modo que não está configurada a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. IV - O aventado excesso de prazo para a revisão nonagesimal (art. 316 , parágrafo único , do CPP ) não foi analisado pelo eg. Tribunal a quo. Assim sendo, fica impedida esta eg. Corte de apreciar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. De todo modo, muito embora a matéria não tenha sido apreciada, consoante informações prestadas a revisão nonagesimal da prisão preventiva foi realizada por decisão proferida em 23/2/2021. V - E assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não há que se cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo, porque não houve comprovação de injustificada mora processual. 2. “A eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa” ( HC nº 191.330 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 6/11/20). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - CONTAGEM GLOBAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - CONTAGEM GLOBAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - CONTAGEM GLOBAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO -- EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - CONTAGEM GLOBAL. A contagem dos prazos deve ser feita de forma global e não individualizada para cada ato processual, não configurando excesso a não observância do prazo para o oferecimento da denúncia. Além do mais, os prazos não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Reconhecimento na origem, com expedição de alvará de soltura. WRIT PREJUDICADO.