HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONTAGEM DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL FEITA DE FORMA EMGLOBADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO E OFERECIDA A DENÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. O atraso na conclusão do inquérito policial não caracteriza excesso de prazo capaz de causar constrangimento ilegal, tendo em vista, que a contagem de prazos deve ser feita de forma englobadamente, considerando-se todo o procedimento processual, até o término da instrução criminal e não de cada ato isoladamente. 2. In casu, resta superado a alegação de constrangimento ilegal por atraso na conclusão do Inquérito Policial, tendo em vista, que o mesmo já foi concluído e oferecida a denúncia. 3. Ordem conhecida. Decisão unânime. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONTAGEM DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL FEITA DE FORMA EMGLOBADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO E OFERECIDA A DENÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. O atraso na conclusão do inquérito policial não caracteriza excesso de prazo capaz de causar constrangimento ilegal, tendo em vista, que a contagem de prazos deve ser feita de forma englobadamente, considerando-se todo o procedimento processual, até o término da instrução criminal e não de cada ato isoladamente. 2. In casu, resta superado a alegação de constrangimento ilegal por atraso na conclusão do Inquérito Policial, tendo em vista, que o mesmo já foi concluído e oferecida a denúncia. 3. Ordem conhecida. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001690-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 ) [copiar texto]