RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DO SINDICATO-AUTOR. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Quanto ao pedido de isenção das custas, impõe-se deferi-lo, uma vez que tanto o CDC (Lei 8.078 /90), quanto a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347 /85) são claras ao dispor que -Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Ante o exposto, dou provimento ao recurso apenas para declarar que o sindicato autor está isento do recolhimento de custas processuais e, inexistindo má-fé, está excluído da condenação ao pagamento de honorários, tendo por base o art. 17 e18 da Lei 7347 /85. Recurso ordinário parcialmente provido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA EMBARGANTE. PARTE VENCEDORA DO PROCESSO EM SEDE DE APELAÇÃO. I À luz do entendimento de que se trata de recursos de fundamentação vinculada, constata-se na especificidade dos autos, que há no acórdão, segundo o disposto pelo artigo 1.022 , do CPC/2015 , há presença de vício de contrariedade em um ponto. II Em que se pese ter havido provimento do objeto principal da demanda, que foi a desconstituição da mencionada notificação fiscal, a embargante tivera, desfavoravelmente, a manutenção do pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados na origem em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que não pode subsistir. III A respeito das custas processuais, conforme documento de arrecadação judicial e extrajudicial (DAJE), às fls. 68 e 294, foram recolhidas para, respectivamente, o ajuizamento da ação e interposição da apelação, o que descaberia um novo pagamento. IV Necessário o acolhimento dos Embargos Declaratórios para reformar parcialmente o Acórdão de fls. 334-353 no sentido de extinguir a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor condenatório, uma vez que a embargante foi parte vencedora do processo, em sede de apelação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO INSS – ALEGAÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO INDIRETA – NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM STF (RE 870947/SE). - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Não se configura a vedada Desaposentação Indireta quando o segurado não recebia nenhum benefício de aposentadoria ao pleitear o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. II- O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença quando este benefício já foi concedido ou requerido administrativamente, como é a hipótese dos autos, ou da citação acaso não concedida previamente. Inteligência firmada no REsp n. 1.095.523/SP, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, publicado no DJe 05/11/2009, em sede de recurso representativo de controvérsia. III- Conforme decidiu o STF, no RE 870947/SE, para fins de correção monetária, aplica-se o IPCA-E, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213 /91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009).
APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EXERCIDO E QUE EXIJA MAIOR ESFORÇO PARA O SEU DESEMPENHO - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINSITRATIVA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – NON REFORMATIO IN PEJUS - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho. No contexto, presentes os requisitos autorizadores da concessão do auxílio-acidente, pois a perícia constatou que o periciado necessita de esforço adicional com maior dispêndio de energia e manobras adaptativas para exercer a sua ocupação habitual declarada. II- O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença quando este benefício já foi concedido ou requerido administrativamente, como é a hipótese dos autos, ou da citação acaso não concedida previamente. III- As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do IPCA, para fins de correção monetária e juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme entendimento consolidado no julgamento pelo STF das ADIs 4425 e 4357. IV- O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda.
EMENTA. RECURSO INOMINADO.FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, SALVO SE COMPROVADA MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099 /95, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE À LEI Nº 12.153 /09. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DA SIMETRIA DE TRATAMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 18 DA LEI Nº 7.347 /85. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002886-61.2016.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: Juíza Renata Ribeiro Bau - J. 13.07.2017)
Encontrado em: EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Relatório em sessão. Fundamentação....do ente público ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios também somente seria cabível se comprovada má-fé, conforme estabelece o artigo 18 da Lei nº 7.347 /85....Por tais razões, voto pelo provimento do recurso inominado, para excluir a condenação do Estado do Paraná ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
eMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA TAXA JUDICIÁRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 6.149/70. INCONGRUÊNCIA. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS DE ACORDO COM O NOVO CPC . MANUTENÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , CPC .RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO (TJPR - 3ª C. Cível - 0004266-68.2016.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 10.03.2020)
Encontrado em: PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA TAXA JUDICIÁRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 6.149/70. INCONGRUÊNCIA....Isso porque, não há interesse recursal do ente público em pleitear o afastamento de sua condenação ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, pois a sentença não o condenou ao pagamento...Ademais, como não houve condenação do apelante ao pagamento das custas, igualmente não se verifica o interesse recursal na pretensão de redução do valor das custas com base no art. 23 da Lei Estadual nº
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADA NA ORIGEM. - A Lei que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública nº 12.153 /2009, somente admite recurso contra decisão que concede medida cautelar e antecipatória no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação, bem como a possibilidade de interposição de Recurso Inominado contra a sentença - Inadmissível, assim, Recurso Inominado contra decisão que não acolheu impugnação à Execução de Sentença - Condenação ao pagamento das custas processuais perante o juízo a quo. Extirpação de ofício. O capitulado no artigo 55 , caput , da Lei Federal nº 9.099 /1995, enuncia que, no primeiro grau de jurisdição, é descabida condenação em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Nula a decisão no tópico. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71007660293, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em 29/11/2018).
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37 , inciso IX , da referida Carta da Republica , notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910 /32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. IV ? Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir a condenação do Estado ao pagamento de custas processuais, mantendo os demais termos da sentença mantendo os termos da sentença, a fim de reconhecer o direito da Apelada em receber os valores referentes aos depósitos de FGTS, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação. V- Em sede de Reexame Necessário, altero os juros e correção monetária, conforme fundamentação.
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. MEDIDA CAUTELAR DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS ENUNCIADOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESNECESSIDADE DA REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS IMPOSTA AO ESTADO DA BAHIA. ISENÇÃO LEGAL. 1- Na hipótese em que seja vencida a Fazenda Pública, o art. 20 ,§ 4º, do CPC , determina ao Julgador a obediência ao princípio da equidade quando do arbitramento dos honorários,sem perder de vista que o pagamento de tal ônus será retirado do erário público. 2- No caso dos autos, a imposição da verba honorária fora fixada no valor de R$ 1.000, 00 (mil reais), mostra-se adequada e razoável, ao caso em tela, em atendimento ao princípio da equidade e aos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Ritos , razão pela qual não merece a sua redução. 3-Do mesmo modo, não merece prosperar a irresignação da Empresa Apelante, visto que para se fixar os honorários, deve-se levar em conta o grau de zelo dos Procuradores, assim como a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. A causa é de baixa complexidade, estando mais do que suficiente o valor fixado na sentença recorrida, inexistindo, portanto, motivo plausível para sua majoração. 4-Outrossim, em sede de reexame necessário, deve a sentença de 1º grau ser reformada no que toca à condenação do Estado da Bahia ao pagamento das custas considerando a isenção prevista no art. 86, III, da Lei Estadual nº 3.956/81, a qual faz jus o ente estadual. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0508414-24.2014.8.05.0001 , Relator (a): Jose Jorge Lopes Barreto da Silva, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 26/09/2015 )
AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PASSE LIVRE/VALE SOCIAL. AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Passe livre (Vale Social) para pessoas portadoras de doenças crônicas que necessitam do transporte público para o tratamento. Gratuidade que se constitui em consectário do direito à saúde. Cumprimento das exigências previstas na Lei Estadual/RJ nº 4.510/05.As custas judiciais são compostas pelas custas propriamente ditas e pela taxa judiciária. Por força do artigo 17 , IX , da Lei 3350 /992, está o apelante isento do pagamento da primeira.Em relação à taxa judiciária, esta relatoria aplicava o entendimento esposado no Enunciado nº 42 deste Tribunal, segundo o qual a Fazenda Estadual deve ser condenada ao pagamento da taxa judiciária, quando sucumbir na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo.Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a taxa judiciária não pode ser cobrada por este Tribunal, por ocorrer confusão entre credor e devedor (art. 381 do Código Civil ).PRECEDENTES DESTA CORTE.Apelação provida, na forma do § 1º-A do art. 557 do CPC .