PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51 , § 3º , DA LEI Nº 8.666 /93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17 , § 8º , da Lei nº 8.429 /92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam de forma suficientemente precisa para o seu integral recebimento. No mais, na instrução processual haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na presente ação civil pública por improbidade administrativa. Aplicação do art. 51 , § 3º , da Lei 8.666 /93. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Agravo de instrumento provido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51, § 3º, DA LEI Nº 8.666/93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam de forma suficientemente precisa para o seu integral recebimento. No mais, na instrução processual haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na presente ação civil pública por improbidade administrativa. Aplicação do art. 51, § 3º, da Lei 8.666/93. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Agravo de instrumento provido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51 , § 3º , DA LEI Nº 8.666 /93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17 , § 8º , da Lei nº 8.429 /92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam suficientemente precisa para o seu integral recebimento, sendo que, na instrução processual, haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na ação civil pública por improbidade administrativa. 3. Em não se tendo notícia, nos autos, da oposição, pelos réus, de qualquer ressalva nas atas de julgamento do procedimento licitatório questionado, é de se reconhecer in casu a responsabilidade solidária entre todos os membros da Comissão de Licitação pela suposta prática dos atos de improbidade que lhe foram imputados na petição inicial, incidindo, portanto, ao caso presente, o que dispõe o art. 51 , § 3º , da Lei nº 8.666 /93. 4. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 5. Agravo de instrumento provido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51, § 3º, DA LEI Nº 8.666/93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam suficientemente precisa para o seu integral recebimento, sendo que, na instrução processual, haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na ação civil pública por improbidade administrativa. 3. Em não se tendo notícia, nos autos, da oposição, pelos réus, de qualquer ressalva nas atas de julgamento do procedimento licitatório questionado, é de se reconhecer in casu a responsabilidade solidária entre todos os membros da Comissão de Licitação pela suposta prática dos atos de improbidade que lhe foram imputados na petição inicial, incidindo, portanto, ao caso presente, o que dispõe o art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 4. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 5. Agravo de instrumento provido.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL E O ENTÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS). RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS). SOBREPREÇO. CITAÇÃO E AUDIÊNCIAS. REVELIA DO EX-PREFEITO E DA EMPRESA CONTRATADA. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE OUTRA FIRMA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA.
Encontrado em: , Jeane Barbosa da Silva Araújo (CPF 533.939.104-34), Suely Barbosa de Farias (CPF 049.949.284-60), membros...de Comissão de Licitação, Estrela Construções Ltda. - EPP (CNPJ 02.853.129/0001-78) e PPC - Palmeira
EXCLUSAO DOS MEMBROS DA COMISSAO DE LICITAÇAO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....No mais, na instrução processual haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão...de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na presente ação civil pública por improbidade...
EXCLUSAO DOS MEMBROS DA COMISSAO DE LICITAÇAO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....recebimento, sendo que, na instrução processual, haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros...da Comissão de Licitação pela suposta prática dos atos de improbidade que lhe foram imputados na petição...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXECUTIVO MUNICIPAL. INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LICITAÇÃO. PRELIMINAR. MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO ÀS IRREGULARIDADES PASSÍVEIS DE MULTA. MÉRITO. SUPERFATURAMENTO DE OBRA LICITADA. DANO AO ERÁRIO. RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 1. Aplicada a prescrição da pretensão punitiva pelo transcurso de mais de oito anos entre a portaria que determinou a inspeção, causa interruptiva da prescrição segundo o disposto no inciso I do art. 110-C da LC n. 102 /2008, e a data atual, sem que fosse proferida a decisão de mérito do presente processo. 2. Em se tratando da administração de recursos públicos, vigora o princípio do in dubio pro societat, sendo o gestor obrigado a comprovar a correta aplicação dos recursos públicos, sob pena de restar configurado o dano ao erário, o qual deverá ser ressarcido. Primeira Câmara 3ª Sessão Ordinária – 05/02/2019
da Comissão de Licitação e ao engenheiro do município, Senhor Luiz Fernando Bonato, para contraditório...dos membros da Comissão de Licitação e do Senhor Luiz Fernando Bonato, de eventual responsabilização...VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO...
Audiências dos membros da comissão de licitação: 19. Respostas dos membros da comissão de licitação: 20. Finalizaram requerendo a exclusão dos membros da comissão de licitação do rol de responsáveis sujeitos...