Vigente
GRUPO ECONÔMICO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE. 1 – Qualquer empresa, pertencente ao grupo econômico, que figure no polo passivo da execução, tem legitimidade para embargar a execução. 2 – Somente a empresa, pertencente ao grupo econômico, que figure no polo passivo da execução e teve seu bem penhorado, tem legitimidade para embargar a execução com a finalidade de discutir a referida penhora.