Execução de Título Extrajudicial Garantido por Hipoteca em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260032 SP XXXXX-85.2017.8.26.0032

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA. Nota fiscal que não constitui título executivo, tendo em vista sua emissão unilateral, sem que seja possível inferir-se o vencimento e o cumprimento da obrigação pelo exequente. Ausência dos requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade (art. 783 do CPC ). Recurso desprovido, com observação.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-42.2021.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão determinou desbloqueio de ativos financeiros dos executados – Execução garantida por hipoteca de imóvel – Penhora deve recair, preferencialmente, sobre bens dados em garantia (art. 835 , § 3º , do CPC )– Preferência, todavia, que não impede penhora de outros bens, em caso de insuficiência do imóvel oferecido em garantia – Observância à ordem de preferência do art. 835 , I , do CPC – O princípio da menor onerosidade deve harmonizar-se com a efetividade da execução – Alteração da ordem legal de preferência da penhora depende da comprovação de alternativa mais eficaz e menos gravosa, não comprovada no caso – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12551824002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO PARTICULAR - DUAS TESTEMUNHAS - PRESENÇA - VALIDADE. 1. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. 2. É título hábil a instruir a ação de execução o contrato particular que possui assinatura de duas testemunhas identificadas pelo número de seus documentos de identificação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20247340001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES E VEÍCULOS - SEM CABIMENTO - TÍTULO COM GARANTIA REAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 835 , § 3º DO CPC/2015 - REFORMA DA DECISÃO. Estando a execução fundada em título executivo garantido por bem móvel, resta evidenciada a necessidade de a penhora recair, preferencialmente, sobre o bem dado em garantia, em razão da norma insculpida no art. 835 , § 3º do CPC/2015 . Uma vez que já fora efetivada a penhora do bem dado em garantia, o qual inclusive se mostra suficiente para satisfação da execução, necessário se faz o desbloqueio das quantias bloqueadas, bem como a retirada das constrições efetivadas nos automóveis do executado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-56.2020.8.26.0100

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    Apelação – Locação de imóvel não residencial – Embargos à execução – Ilegitimidade passiva da caucionante – Inocorrência – Abono de pontualidade – Dupla penalidade – Exclusão – Redução do aluguel em razão da pandemia – Inexistência de prova de que sua superveniência tenha afetado o equilíbrio entre prestação e contraprestação. Como garantia real que é, à caução de imóveis tem total aplicação a norma contida no artigo 779 , V , do Código de Processo Civil , que preconiza ser possível ajuizar a execução também contra "o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento da dívida". Aquele que presta garantia real, aí incluído quem dá caução em imóveis, é legitimado passivo para a execução. O Legislador, ressalte-se, utilizou a expressão "garantia real" sem a limitar a direito real, impondo-se interpretá-la como abrangendo as garantias reais em sentido amplo, o que abrange o caucionante que, com base na Lei de Locação, oferecer imóvel para assegurar o cumprimento da obrigação do locatário ou a satisfação do direito do locador. Quando elencou os títulos executivos extrajudiciais, o Código de Processo Civil atual incluiu dentre eles "os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução" ( CPC , art. 784 , V ). A lei não contém palavras em vão. No dispositivo legal mencionado, que constitui inovação em relação ao regime dos títulos executivos extrajudiciais existente na vigência do Estatuto Processual revogado, constam os direitos reais de garantia típicos, uma cláusula geral de direitos reais de garantia e a caução em sentido amplo. A caução ali mencionada, sem qualquer termo que a restringisse, há de ser entendida como abrangente das cauções reais e pessoais, o que alcança a caução em imóveis prevista na Lei de Locação. Assim, se o contrato garantido por caução é título executivo extrajudicial, o caucionante naturalmente é legitimado passivo para a execução. Ademais, o garantidor se responsabilizou solidariamente com a locatária pelas obrigações decorrentes do contrato de locação (cláusula 22, fls. 60/61), o que afasta a alegação de ilegitimidade passiva, tendo em conta que tanto o contrato de locação, como o contrato garantido por caução são títulos executivos extrajudiciais ( CPC , art. 784 , V e VIII , respectivamente). Desconto concedido para o caso de pagamento feito até o dia de vencimento caracteriza o chamado "abono de pontualidade", que, na verdade, é uma disfarçada multa pelo inadimplemento, razão pela qual não pode ser cumulada com outra penalidade que tenha o mesmo fato gerador como causa de incidência. Necessário considerar que a inicial não demonstrou, minimamente, a alteração do sinalagma genético e o desequilíbrio supostamente ocasionado pela pandemia, o que seria imprescindível para o acolhimento de pleito revisional. Essa alteração, ressalte-se, não se confunde com a mera redução do faturamento da locatária ou com sua dificuldade em efetuar o pagamento do aluguel, referindo-se a um desequilíbrio entre prestação e contraprestação, objetivamente. Apelação provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260224 SP XXXXX-87.2018.8.26.0224

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    APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIA ADEQUADA PARA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SÃO OS EMBARGOS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Havendo previsão expressa de manejo de embargos à execução como defesa à execução de título extrajudicial, os apelantes incorreram em erro grosseiro, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade, tendo em vista que este pressupõe a presença de dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro. Desse modo, considerando a inadequação da via eleita, foi acertado o não conhecimento da defesa apresentada, restando prejudicadas, por via de consequência, as demais matérias deduzidas. Entretanto, existe erro material no dispositivo da r. sentença que extinguiu a ação, sem resolução do mérito. A ação proposta foi de execução de título extrajudicial e apenas a impugnação apresentada não foi conhecida. Nesse passo, proposta execução de título extrajudicial e sem oposição dos competentes embargos à execução, era necessário desacolher a impugnação apresentada, com o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50509057001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -EFEITO SUSPENSIVO - ART. 919 , § 1º , DO CPC - CEDÚLA DE CRÉDITO - JUÍZO GARANTIDO POR HIPOTECA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO. Excepcionalmente os embargos à execução poderão ter efeito suspensivo quando preenchidos os requisitos exigidos no art. 919 , § 1º , do CPC . Encontra-se suficientemente garantido o juízo quando o contrato executado estiver gravado por hipoteca em favor da parte exequente.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Loanda XXXXX-43.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DETERMINAÇÃO DE CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS VIA SISTEMAS BANCENJUD E/OU SISBAJUD. DESCABIMENTO IN CASU. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA REAL. PENHORA QUE DEVE RECAIR PREFERENCIALMENTE SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 835 , § 3º , DO NCPC . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INAPTIDÃO, INSUFICIÊNCIA OU DEMAIS VÍCIOS QUANTO AO BEM DADO EM GARANTIA – DECISÃO REFORMADA. 1. Da redação do § 3º, art. 835 , do CPC , conclui-se que, em se tratando de execução de crédito com garantia real, a legislação processual civil dá preferência à penhora da coisa dada em garantia. 2. Não obstante seja possível a flexibilização da regra insculpida no § 3º , do art. 835 , do CPC , a fim de conferir ao credor a possibilidade de penhorar bens diversos daqueles postos em garantia, tal entendimento somente se aplica em situações excepcionais, notadamente quando o bem dado em garantia é impróprio ou insuficiente para a satisfação do débito, devendo tais situações serem demonstradas concretamente. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-43.2022.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 06.06.2022)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OS EXECUTADOS NÃO FIGURARAM COMO PARTE NO TÍTULO EXECUTADO, SEQUER COMO GARANTIDORES. SENTENÇA MODIFICADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC/15 . Da ilegitimidade passiva dos executados/embargantes. A legitimidade passiva para a demanda executiva é reservada aos devedores ou garantes da obrigação, de acordo com o art. 779 do CPC . E de acordo com a doutrina pátria, o autor e réu devem ser parte legítimas. Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC ). Quanto ao réu, é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Sendo assim, os executados/embargantes, ora apelantes não detém legitimidade para figurarem no polo passivo da execução, eis que não firmaram o título executado. Considerando que os embargantes prestaram garantia em pacto distinto ao contrato que aparelhou a execução, é o caso de ser declarada a ilegitimidade passiva dos apelantes para a figurarem no polo passivo da execução, devendo esta ser extinta, com fulcro no preconizado pelo art. 485 , inciso VI , do CPC/15 .DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11436548001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GARANTIA REAL HIPOTECÁRIA - PREFERÊNCIA DE PENHORA DO BEM DADO EM GARANTIA - DESCONSTITUIÇÃO DE BLOQUEIOS DE VALORES DOS EXECUTADOS VIA SISBAJUD. Na ação de execução que se funda em título extrajudicial garantido por hipoteca, a penhora há de recair necessariamente sobre o bem objeto da garantia, independentemente de nomeação. Precedentes do STJ ( REsp XXXXX/SP ; REsp XXXXX/DF ). Com isso, cuidando-se de execução com garantia real, a penhora deverá recair sobre o bem dado em garantia (art. 835 , § 3º , do CPC/2015 ), de modo que não deve ser dado às partes desvincularem-se do negócio jurídico. Não se procede à penhora de bens bloqueados via Sistema SISBAJUD, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados seja absorvido pelo pagamento das custa e despesas da execução (art. 836 ,"caput"do CPC/2015 ), bem como, pelo fato de que a penhora deve recair, num primeiro momento, sobre o bem dado em garantia.

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