Execução Financeira em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190070 202100182215

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR I DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA PRETENDENDO A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL APLICADO DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA CUMPRIDA PELA DOCENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º , § 3º , DA LEI Nº 11.738 /2008 E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE RÉ, ALEGANDO QUE O MUNICÍPIO RÉU VEM PAGAMENTO O VENCIMENTO À AUTORA DE FORMA CORRETA, EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES DA LEI FEDERAL 11.738 /2008; QUE DEVE SER APLICADA A PROPORCIONALIDADE NA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO PARA APURAR A OBSERVÂNCIA AO PISO NACIONAL, TENDO EM VISTA A CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS SEMANAIS; QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PAGAR O PISO, TENDO EM VISTA QUE O FATO IMPORTARIA NO COMPROMETIMENTO DE 90% DE SUA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO; QUE AS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS DEVEM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO: LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS); PPA (PLANO PLURIANUAL) E LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), E QUE DEVEM SER OBSERVADOS O ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-48.2018.8.19.0000, JULGADO EM 04/11/2021, ESTABELECEU A TESE DE QUE CADA MUNICÍPIO, NA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE HORAS EXTRACLASSE ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL 11.738 /08, BEM COMO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS EM ATRASO, DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA, EM LEI ESPECÍFICA, PARA O CARGO OCUPADO, SEM AUMENTO DA CARGA INTEGRAL. CABE DESTACAR, OUTROSSIM, QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU ACERCA DA DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DAS DEMANDAS QUE TRATEM DA MATÉRIA AQUI TRAVADA, FIXANDO O ENTENDIMENTO DE QUE ¿OS DISPOSITIVOS DO ART. 4º , CAPUT, E §§ 1º E 2º , DA LEI N. 11.738 /2008 NÃO AMPARAM A TESE DE QUE A UNIÃO É PARTE LEGÍTIMA, PERANTE TERCEIROS PARTICULARES, EM DEMANDAS QUE VISAM À SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, AFIGURANDO-SE CORRETA A DECISÃO QUE A EXCLUI DA LIDE E DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO OU, EM SENDO A ÚNICA PARTE NA LIDE, QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.¿ ( RESP XXXXX/RS ). QUANTO AO MÉRITO, O PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4167, RECONHECEU A COMPATIBILIDADE DA LEI FEDERAL 11.738 /2008 COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MENCIONADA ADI XXXXX/DF , O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MODULOU A EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI 11.738/2008, PARA ESTABELECER QUE A NOVA LEGISLAÇÃO PASSOU A SER APLICÁVEL A PARTIR DE 27.04.2011. NESSE CONTEXTO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR O RESP XXXXX , SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, VEDOU A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO PARA O PROFESSOR. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTOU O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, DETERMINANDO O REAJUSTE ANUAL DO PISO QUANDO DO AUMENTO DOS PERCENTUAIS DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEIS MUNICIPAIS Nº 305/2009 E Nº 466/2014. AUTORA QUE COMPROVOU SER PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL COM JORNADA DE 25 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO PISO SALARIAL ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.738 /2008 PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA. PRECEDENTES DO TJRJ. MUNICÍPIO QUE NÃO DEMONSTROU A AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPAZ DE ENSEJAR A IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAR OS VENCIMENTOS DA AUTORA COM BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738 /2008. LIMITES PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE NÃO PODEM SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA A INOBSERVÂNCIA DE DIREITO SUBJETIVO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO AO SERVIDOR PÚBLICO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA QUE SEJA FIXADO O PERCENTUAL DE 62,5% A SER APLICADO SOBRE O PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES COM BASE EM CÁLCULO DE PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO AS 25 HORAS EXECUTADAS SEMANALMENTE PELA AUTORA E O DISPOSTO NA LEI N.º 11.738 /2008. PRECEDENTES DO TJRJ. APELO DA PARTE AUTORA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

    Encontrado em: De qualquer forma, a questão do montante do valor devido deverá ser remetida à ulterior execução da sentença, mediante meros cálculos aritméticos... Postulante que, de sua parte, juntou aos autos fichas financeiras e memória de cálculo evidenciando que o vencimento inicial para a categoria se revela efetivamente defasado em relação ao piso nacional... relativos à insuficiência de recursos que não constituem justificativa para descumprimento de determinação normativa expressa, até mesmo porque a lei em questão possui mecanismos de complementação financeira

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20068060050 Bela Cruz

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1. Na hipótese sub examine, o Município de Bela Cruz/CE interpôs embargos à execução vergastando execução extrajudicial ajuizada por FRANCISCO MARCELO ALVES PINHEIRO , lastreada em contrato administrativo de locação de imóvel (art. 585 , V, CPC ), em que o exequente/embargado alega ser credor de alugueres no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), relativo a 4 (quatro) parcelas no período de setembro/2004 a dezembro/2004, e 8 (oito) prestações de janeiro/2005 a agosto/2005; 2. Compulsando o fascículo processual, precisamente a cópia do pacto celebrado, fls. 14/16, denota-se das cláusulas terceira e quarta, respectivamente relativas ao preço e vigência do contrato administrativo, que o ajuste fora pactuado por prazo de vigência determinado, a saber, maio/2004 a dezembro/2004, com duração pelo lapso temporal de 8 (oito) meses, com valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 3. Desta feita, consta nos autos documentação ajoujada pelo embargante/executado, fls. 49/53, referente a 5 (cinco) notas de empenho pertinentes aos meses de maio/2004 a setembro/2004, cujo valor individual consiste em R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo uma quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) comprovadamente adimplida pelo Município embargante/executado, de sorte que, percebe-se de forma ululante que o Ente Público executado figura inadimplente no pacto no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), isto é, é devedor de 3 (três) meses – outubro, novembro e dezembro/2004, cumprindo reconhecer que laborou com acerto o Magistrado de planície; 4. Convém destacar, ainda, que, em regra, os contratos administrativos possuem duração limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, em conformidade com o disposto no art. 57 , caput, da Lei nº 8.666 /1993, ressalvadas situações bastante específicas, como também o § 3º do art. 57 da citada norma veda peremptoriamente a estipulação de pacto administrativo com prazo de duração indeterminado, razão pela qual não há respaldo legal a embasar o pleito do exequente consistente na alegativa de que houve prorrogação tácita do pacto; 5. Apelações conhecidas e desprovidas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelações Cíveis, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 11 de novembro de 2015. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX07077950001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - PENHORA DE VALOR IRRISÓRIO - REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS - MEDIDAS NÃO SATISFATIVAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - RECURSOS REPETITIVOS - RESP XXXXX/RS . Interrompido o prazo da prescrição pelo despacho de citação do devedor principal, reinicia-se a contagem logo após, sendo que, os requerimentos de diligências infrutíferas não suspendem ou interrompem a contagem do prazo prescricional. A penhora de valores insignificantes em relação ao total da dívida exequenda descumpre a finalidade do processo executório, descabendo considerar a constrição, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil . Transcorrido o prazo quinquenal da prescrição sem que o Fisco tenha empreendido medidas efetivas à satisfação do crédito de natureza tributária, resta configurada a prescrição intercorrente. Julgamento conforme as teses de repercussão geral consolidadas pelo STJ no REsp XXXXX/RS . Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-30.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL PARA PERMITIR O MANEJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. Oferecimento de imóveis de propriedade do sócio da devedora. Interpreta-se que a regra do art. 16 , § 1º , da Lei Federal nº 6.830 /80 não é absoluta, mas a dispensa da garantia do juízo para fins de ajuizamento dos embargos depende da constatação de que o devedor efetivamente não reúne meios para oferecer bens à penhora. A impossibilidade para exigir "ex officio" não desobriga a parte de demonstrar que não tem condições de garantir integralmente o juízo. Inteligência do Tema 260 do STJ. Comprovação da ausência de capacidade financeira. Liquidez e suficiência econômica do bem oferecido à penhora. Ausência de justificativa razoável pelo Fisco. Pedido de exclusão do CADIN e levantamento do protesto. Inadmissibilidade. Hipótese em que seria necessária a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com o depósito do montante integral. Inteligência da Súmula 112 do STJ. Decisão parcialmente reformada apenas para o fim de deferir a penhora dos imóveis oferecidos e autorizar o recebimento dos embargos à execução fiscal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-DF - 20171310004503 DF XXXXX-58.2017.8.07.0017

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADO. De acordo com o artigo 917 , § 2º , inciso I , do Código de Processo Civil , há excesso de execução quando o exequente pleiteia quantia superior à do título. Tendo o embargante comprovado a sua ocorrência, deve ser decotado do saldo devedor executável o valor efetivamente adimplido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160001 PR XXXXX-77.2019.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO - REJEIÇÃO LIMINAR. 1. Alegações iniciais que se limitam a apontar o excesso de execução – Todavia, a ausência da indicação do valor que a parte executada entende correto, bem como do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, implica em descumprimento do disposto no art. 917 , §§ 3º e 4º , do CPC – Regra taxativa – Ônus processual que deve ser cumprido independente de pedido de exibição de documentos, inversão do ônus da prova e realização de planilha. 2. Mantida a sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução – Majorados os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC .RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-77.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 20.07.2020)

  • TJ-MT - XXXXX20218119005 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO – PARTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO – POSSIBILIDADE DE DISPENSA – REGRA MITIGADA – PRINCÍPIO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – SEGURANÇA CONCEDIDA. Sabe-se que os embargos à execução, por se tratarem de meio de defesa do executado contra a cobrança da dívidas, na seara dos Juizados Especiais, exigem a correspondente garantia do juízo. Todavia, tal regra não é absoluta, especialmente em razão do princípio da garantia do acesso à justiça. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário ao contraditório e à ampla defesa, razão por que o Superior Tribunal de Justiça, com base em tais princípios constitucionais, tem mitigado “a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução”, como se faz necessário no caso da parte hipossuficiente. Com isso, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução quando comprovado, inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Em sendo o executado beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo inclusive assistido pela Defensoria Pública, mostra-se demonstrada a situação de hipossuficiência que lhe impede de recolher a garantia do juízo, sendo-lhe cerceado do acesso ao Poder Judiciário, o que viola direitos de natureza constitucional, o que demanda a dispensa de recolhimento. Segurança concedida.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010046 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. O art. 791-A da CLT apresenta algumas hipóteses para fixação dos honorários sucumbenciais. A norma, porém, está longe de esgotar as hipóteses, que são tratadas de forma minudente no art. 85, § 1º do CPC , abrangendo a reconvenção, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, a execução, resistida ou não, e os recursos interpostos, cumulativamente. Diante da incompletude da norma celetista é que se justifica a aplicação supletiva do § 1º do art. 85 do CPC , observando o disposto nos incisos do § 2º, norma de conteúdo idêntico ao § 2º do art. 791-A da CLT . Tendo em vista a natureza dos embargos à execução de ação autônoma de caráter incidental, cabível a fixação de honorários advocatícios na execução, aplicando-se supletivamente o disposto no § 1º do art. 85 do CPC . DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS VERBAS TRABALHISTAS. Consoante decisão do Pleno do C. TST na ArgInc-XXXXX-60.2011.5.04.0231 , o fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho é o IPCA-E, critério que melhor promove o reequilíbrio da "equação econômico-financeira entre devedor e credor". A correção monetária feita por índice prefixado não é "adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina", conclusão a que também chegou o Plenário do STF, por maioria, em 20/11/2017, no julgamento do RE XXXXX . Agravo a que se dá provimento. I -

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11453048001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - MUDANÇA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO -REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentado e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à dignidade humana e não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694 , § 1º , do Código Civil ). 2. A comprovação da alteração no binômio necessidade-possibilidade autoriza a modificação do valor dos alimentos. 3. A demonstração da impossibilidade do alimentante justifica a redução da pensão, evitando que ele seja atirado à condição de miserabilidade.

  • TRT-2 - XXXXX20215020088 SP

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    MULTA DO ART. 477 DA CLT . SANÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . EMPRESA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. O fato de a empresa se encontrar em dificuldade financeira não tem o condão de afastar sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais, já que é do empregador os riscos da atividade econômica.

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