Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Adriano Rabelo em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza nos autos de Ação de Oferta de Alimentos...DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA sem a fundamentação acerca dos motivos pelos quais não recebeu o recurso em seu duplo efeito, que, segundo alega, teria o condão de obstar o prosseguimento da Ação de Alimentos...nº 0191275-42.2013.8.06.0001, bem como da Execução de Alimentos Provisório…
EXECUÇÃO – Alimentos provisórios – Sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, a execução – Irresignação da exequente - Alimentos provisórios que estavam sendo executados foram revogados na sentença prolatada nos autos principais – Falta de interesse de agir superveniente – Honorários sucumbenciais fixados em favor dos patronos da exequente na sentença prolatada nos autos principais deverão ser havidos em execução daquela sentença – Decisum mantido – Apelo não provido.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Execução. Pretensão de revogação do mandado de prisão. Alimentos provisórios que são devidos e podem ser executados, enquanto não reformada ou revogada a decisão que os fixou. Inadimplemento. Justificativa apresentada pelo executado que não o isenta do cumprimento da obrigação objeto da execução. Excepcionalidade da situação atual. A pandemia de Covid-19, bem como o alto risco de contágio e a presunção de que o agravante terá dificuldade financeira a partir de março/2020, impõe a suspensão da prisão por três meses. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
EXECUÇÃO – Alimentos provisórios – Ausência de descumprimento da obrigação – Custeio pelo executado das mensalidades do plano de saúde verificado – Sentença mantida - Recurso desprovido.
GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1000860-11.2017 – PJE AGRAVANTE: E. F. DA S. AGRAVADOS: E. A. S. E OUTROS. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO – ALEGADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA – VIA IMPRÓPRIA – DISCUSSÃO QUE DEVE SER FEITA EM AÇÃO AUTÔNOMA – DECISÃO MANTIDA – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Execução de alimentos não é sede adequada para debate acerca da incapacidade do devedor de alimentos honrar com a pensão, questão a ser proposta em ação revisional ou excludente da obrigação. Comprovada a inadimplência, impõe-se a manutenção do decisum que decretou a prisão civil do alimentante.
EXECUÇÃO – Alimentos provisórios – Possibilidade de adoção do rito da prisão – Observância dos arts. 528 , "caput" e § 3º, e 531 , do Código de Processo Civil – Extinção afastada – regular seguimento do feito em primeira instância determinado – Recurso provido.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Ação de alimentos julgada improcedente - Extinção da execução, sem resolução do mérito - Inconformismo da exequente - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Improcedência do pedido de alimentos que revogou os alimentos provisórios - Título executivo que perdeu a eficácia - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso desprovido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PAGAMENTO: IRREPETIBILIDADE. 1. A execução dos alimentos provisórios está sujeita à sorte da ação em que se definirá cabível ou não a própria obrigação. 2. Julgado improcedente o pedido de alimentos, torna-se sem efeito a obrigação alimentar devendo-se extinguir a execução, ressalvando-se o valor já pago, por irrepetível. 3. A ação executiva tem por finalidade essencial o alcance do patrimônio do devedor pela via do devido processo legal. V.V. EMENTA NÃO FORNECIDA PELO DIVERGENTE
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. DESCABIMENTO NO CASO. \nIncumbe ao magistrado se valer de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.\nInteligência do art. 139, IV, do CPC.\nTodavia, a medida de suspensão da CNH, no caso dos autos, ultrapassa à esfera da proporcionalidade e da razoabilidade.\nPrecedentes TJRS e STJ.\nAgravo de instrumento desprovido.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. MANUTENÇÃO. \nCinge-se o excesso de execução ao valor que a própria parte exequente reconhece ter percebido do executado, relativamente ao mês de dezembro/2021, pois os depósitos pretensamente realizados em dinheiro por meio de envelope nos meses de setembro e outubro/2021 não entraram na conta da genitora dos exequentes, conforme se verifica nos extratos bancários juntados aos autos, justamente por não ter sido apontado pelo depositante corretamente a espécie da conta a que se destinavam.\nAgravo de instrumento desprovido.