EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Compromisso de compra e venda de imóvel. Termo de confissão de dívida. Inadimplência dos embargantes. Reconhecimento pela sentença da impenhorabilidade das contas correntes dos embargantes e do veículo alienado fiduciariamente. Recurso dos embargantes, em razão da procedência apenas parcial dos embargos. Não cabimento do inconformismo. Alegação de dificuldade financeira não é motivo para afastar a obrigação assumida pelos apelantes. Teoria da imprevisão. Não cabimento. Riscos ordinários. É válida a penhora de bem de família quando referente a dívida contraída para aquisição do próprio bem. Exceção do contrato não cumprido. Eventuais descumprimentos de obrigações acessórias e/ou vícios construtivos poderão ensejar indenização por perdas e danos (em caso de manutenção do contrato), a ser discutido em ação própria, porém não fundamentam o descumprimento contratual pela parte adversa. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
II, por versar a matéria a respeito de execução de título extrajudicial, ex vi da Resolução n° 623/2013....de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial (...)"....Nesse sentido, confira-se pronunciamento do Grupo Especial da Seção de Direito Privado: "Execução de título extrajudicial.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. APLICABILIDADE DO ART. 90 , § 3º , do CPC/2015 . TAXA JUDICIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA COMO CUSTAS REMANESCENTES. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. 1. O propósito recursal é dizer sobre a aplicabilidade do disposto no art. 90 , § 3º , do CPC/2015 à execução de título extrajudicial extinta em razão de acordo celebrado previamente à prolação da sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados faz incidir o óbice da Súmula 282/STF. Ademais, a alegada violação a dispositivo constitucional não pode ser apreciada na via estreita do recurso especial. 3. O art. 90 , § 3º , do CPC/2015 está localizado na parte geral do Diploma Processual, o que, por si só, evidencia ser aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução. Caso fosse a intenção do legislador restringir sua aplicação ao processo de conhecimento, teria tido a cautela de inseri-lo no capítulo que trata especificamente dessa espécie procedimental ou, ao menos, teria feito alguma referência expressa nesse sentido, o que não se verifica. Assim, se as partes celebrarem acordo antes da sentença, seja no processo de conhecimento ou no de execução, ficarão dispensadas do pagamento das custas remanescentes. 4. Despesas processuais é gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos. As custas judiciais têm natureza tributária e visam a remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. A taxa judiciária, a seu turno, também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais. 5. O art. art. 90 , § 3º , do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo - como ocorre no processo de execução no Estado de São Paulo -, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra nas custas remanescentes. 6. A ausência de comprovação de similitude fática entre o aresto recorrido e os acórdãos paradigmas inviabiliza a análise do dissídio jurisprudencial. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VALOR DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 259 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DESPROVIDO. Na execução por título extrajudicial o valor da causa é a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a data da propositura da ação, corrigidos monetariamente, que deverá corresponder ao demonstrativo do débito atualizado apresentado pelo credor.
Encontrado em: AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO, TITULO EXTRAJUDICIAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, INOCORRENCIA, VALOR DA CAUSA, DISCUSSAO, INADMISSIBILIDADE, EMBARGOS A EXECUÇÃO, CABIMENTO, DECISAO AGRAVADA, MANUTENCAO.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERTIDÃO DE DÉBITO LAVRADA PELO CONSELHO REGIONAL DA OAB/PE. ART. 46 DA LEI Nº 8.906 /94. NULIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. 1. A certidão de débito passada pela diretoria do Conselho Regional da OAB constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.906 /94. 2. Cabimento da execução, na forma do art. 585 , VIII do CPC , o qual estabelece que "são títulos executivos extrajudiciais todos os títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. 3."O título executivo extrajudicial referido no parágrafo único do artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil constitui documento hábil para aparelhar a execução disciplinada pelo rito do Código de Processo Civil , sendo despicienda a assinatura do suposto devedor, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar com a garantia do devido processo legal para a constituição do título, já que a lei nem sequer faz menção a tais requisitos. Aplicação da máxima inclusio unius alterius exclusio." ( REsp 994.973-RS , 2ª T., Rel. Ministro Castro Meira, julg. 17/06/2008, DJe 27/06/2008, votação unânime). 4. Alegação de ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título não comprovada. 5. Sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor mantida. 6. Apelação não provida.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO. ART. 618 , I , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DUPLICATAS SEM ACEITE. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO JULGADA A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE ANTERIOR QUE SE LIMITOU A DECLARAR QUE A MATÉRIA DEVERIA TER SIDO ARGUIDA POR MEIO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS TÍTULOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA A TODO TEMPO, MESMO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DOS TÍTULOS. PROTESTO INDISPENSÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 15 , II , LEI 5474 /68. NULIDADE DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - AC - 681884-6 - Nova Esperança - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - Unânime - J. 17.11.2010)
Encontrado em: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Art Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda em face de Posto Castelão Ltda e Outro, declarada nula, de ofício, tendo em vista que os títulos que...A sentença recorrida reconheceu a nulidade da execução com fundamento no art. 618 , I , do Código de Processo Civil : "É nula a execução: I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação...A propósito: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS AFASTADA. DEVEDOR CASADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O documento em que a autora fundamentou o ajuizamento da presente ação não constitui em um dos títulos executivos extrajudiciais elencados no art. 585 do CPC e, por conta disso, não pode servir de alicerce para o sucesso da demanda, devendo a sentença ser mantida. Recurso ao qual se nega provimento. (Processo: RO - 0001361-98.2010.5.06.0005 (00729-2009-016-06-00-5), Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 19/04/2012, Primeira Turma, Data de publicação: 03/05/2012)
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. I. É firme, na jurisprudência, o entendimento no sentido do cabimento da aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, com fundamento no art. 537 do Código de Processo Civil . II. Respaldam a norma legal o artigo 5º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal - que prevê a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação -, o artigo 139 , inciso II , do CPC - que impõe ao juiz o dever de velar pela razoável duração do processo - e o artigo 77 , inciso IV , do CPC - que prescreve que é dever de todos aqueles que, de qualquer maneira, participem do processo, sendo partes ou não, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços a sua efetivação. III. A análise dos fatos processuais descritos pelo juízo a quo revela que, efetivamente, o agravante foi recalcitrante no cumprimento de ordem judicial, omitindo-se, inclusive, na prestação de informações sobre as intimações que lhe foram - por inúmeras vezes - endereçadas. IV. Não obstante, o valor arbitrado a título de multa não se coaduna com os parâmetros estabelecidos por esta Corte para casos similares, de modo que devem ser reduzidos, ressalvada a possibilidade de vir a ser majorada, caso persista a inércia da agravante.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CASO CONCRETO. PRETENSÃO APARELHADA EM DOCUMENTO INSUFICIENTE. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 803 , do Código de Processo Civil de 2015 , é nula a execução se “o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível”. 2. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0002482-09.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.11.2021)
Encontrado em: I , do Código de Processo Civil , julgo procedente os embargos à execução, ante a desnaturação da certeza do título executivo. Por consequência, julgo extinta a execução de título extrajudicial....EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO....AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E IMPUGNAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO JULGADO.
AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA QUE SE RECUSA PAGAR O DÉBITO E NÃO OSTENTA BENS CONHECIDOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO INVIÁVEL DE CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO E SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, NO CASO. RECURSO NESSA PARTE NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. Não se conhece parcialmente do recurso atinente ao pleito de nulidade da execução por falta de título executivo extrajudicial, porque não objeto da decisão hostilizada. Prevalente no ordenamento jurídico o princípio do duplo grau de jurisdição, o que impossibilita a supressão de um grau de jurisdição no caso em julgamento, por falta de autorização legal. Observe-se que tal defesa já foi deduzida nos autos do processo, sob a modalidade de embargos à execução. AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA QUE SE RECUSA PAGAR O DÉBITO E NÃO OSTENTA BENS CONHECIDOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO CARACTERIZADO POR ATOS E COMPORTAMENTO LESIVOS À CREDORA. POSSIBILIDADE NO CASO. DECRETAÇÃO DETERMINADA. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. Pelas evidências apresentadas com os documentos trazidos para os autos, justifica-se, no caso, o decreto de desconsideração da personalidade jurídica para a responsabilização patrimonial das demais empresas que tipificam grupo econômico familiar de fato criado que prejudicou a credora, porém até o limite do débito. Neste caso, caracterizada a excepcionalidade que o Colendo Superior Tribunal de Justiça exige, porque se vislumbram atos de má-fé e abuso de direito que geraram confusão patrimonial em prejuízo da exequente, não sendo, portanto, oponível a existência apenas formal de empresas distintas. AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA QUE SE RECUSA PAGAR O DÉBITO E NÃO OSTENTA BENS CONHECIDOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INSURGÊNCIA CONTRA A ORDEM DE PENHORA DE 30% SOBRE O FATURAMENTO À FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS, A CONSTRIÇÃO TORNOU-SE NECESSÁRIA, HAVENDO RESPALDO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO. 1.- Diante da situação apresentada, a penhora sobre o faturamento tornou-se legítima, nos termos do art. 655 , VII, do CPC vigente na data da decisão. O princípio do menor prejuízo ao devedor precisa ser entendido. Somente prepondera se esse mesmo devedor oferece meios para garantir a execução, e dentre eles escolhe-se o de menor prejuízo. Mas não é esta a posição assumida pela devedora, que não oferece alternativa para o prosseguimento da execução. 2.- Ficará mantido, por ora, o porcentual de 30% sobre o faturamento bruto da agravante, por não vislumbrar, até o momento, abuso ou indícios de que tornará inviável suas atividades econômicas. 3.-Observe-se, contudo, que a efetivação da medida deve obedecer ao comando do art. 655-A, § 3º, c.c . 677 e 678 do CPC/1973 , vigentes na data da decisão.