AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ENTRE PARTE E ADVOGADOS QUE PATROCINARAM A CAUSA. EXPEDIÇÃO DE RPV´S DISTINTAS PARA CADA UM DOS ADVOGADOS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. DECISÃO REFORMADA. Preliminar: Inexistência de cópia da procuração e resposta à impugnação que não impedem o conhecimento do agravo de instrumento, presentes elementos probatórios suficientes à correta solução da controvérsia recursal posta nos autos. Mérito: Cabível a extração de RPV para pagamento dos honorários advocatícios nas execuções propostas em litisconsórcio entre advogado e parte, sem que tal implique fracionamento. Todavia, não é possível expedição de requisitórios distintos para cada um dos advogados da parte credora que atuaram conjuntamente no feito, já que o crédito da verba honorária sucumbencial é único e sua partição entre os causídicos caracteriza fracionamento incabível. Situação dos autos que não se confunde com a hipótese contemplada no Tema 608 do STJ, já que este permite a execução do crédito e dos honorários advocatícios, em litisconsórcio ativo facultativo entre cliente e advogados, para viabilizar extração de requisitório distinto para recebimento da verba honorária pelos advogados, mas não o fracionamento desta mediante expedição de um requisitório para cada um dos advogados habilitados nos autos.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INOCORRENTES. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.022 E PARÁGRAFO ÚNICO, E 489 , § 1º , DO CPC/2015 . Na sistemática do Novo Código de Processo Civil , os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial viciada por erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Não evidenciada quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/2015 , inviável o acolhimento dos embargos de declaração. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. Os embargos de declaração visam a esclarecer/sanar eventuais erros, pontos obscuros, controversos, omissos, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CPC/2015 . O julgador não é obrigado a rechaçar expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão. De todo modo, o novel diploma inova ao considerar prequestionados os elementos apontados pela parte embargante, ainda que inadmitidos ou rejeitados os aclaratórios, consagrando o denominado... prequestionamento ficto ou virtual. Assim, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos apontados pela parte embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70072161813, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 29/08/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INOCORRENTES. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.022 E PARÁGRAFO ÚNICO, E 489, § 1º, DO CPC/2015. Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial viciada por erro material, omissão, obscuridade ou contradição.Não evidenciada quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/2015, inviável o acolhimento dos embargos de declaração. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.Os embargos de declaração visam a esclarecer/sanar eventuais erros, pontos obscuros, controversos, omissos, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida.PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CPC/2015.O julgador não é obrigado a rechaçar expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão.De todo modo, o novel diploma inova ao considerar prequestionados os elementos apontados pela parte embargante, ainda que inadmitidos ou rejeitados os aclaratórios, consagrando o denominado prequestionamento ficto ou virtual. Assim, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos apontados pela parte embargante.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INTEGRALIDADE DE PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INOCORRENTES. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.022 E PARÁGRAFO ÚNICO, E 489, § 1º, DO CPC/2015. Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial viciada por erro material, omissão, obscuridade ou contradição.Não evidenciada quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/2015, inviável o acolhimento dos embargos de declaração. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.Os embargos de declaração visam a esclarecer/sanar eventuais erros, pontos obscuros, controversos, omissos, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida.PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CPC/2015.O julgador não é obrigado a rechaçar expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão.De todo modo, o novel diploma inova ao considerar prequestionados os elementos apontados pela parte embargante, ainda que inadmitidos ou rejeitados os aclaratórios, consagrando o denominado prequestionamento ficto ou virtual. Assim, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos apontados pela parte embargante.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ENTRE PARTE E ADVOGADOS QUE PATROCINARAM A CAUSA. EXPEDIÇÃO DE RPV´S DISTINTAS PARA CADA UM DOS ADVOGADOS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC/15.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGÊNCIA DE CUSTEIO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PARTE EXEQUENTE SOB OS AUSPÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. Se a própria parte tem legitimidade para requerer a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos a seu advogado (Súmula n.º 306 do STJ), razoável e lícito afirmar que, estando ela sob o beneplácito da justiça gratuita, as custas/despesas processuais que eventualmente deva por conta dessa execução se submetem aos ditames da Lei n.º 1060/50, notadamente quando cobra, concomitantemente, o seu próprio crédito.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POLÍTICA SALARIAL. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CRÉDITO PRINCIPAL. EXCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. -Excesso nos cálculos da execução autônoma de honorários, em razão de excesso no valor da execução do crédito principal -Redução dos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução, com amparo no artigo 20, §3º e 4º, do CPC -Em caso de procedência de embargos de devedor, de regra, a base do cálculo dos honorários será a vantagem obtida, ou seja, a parcela excluída da execução.-Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTES SALARIAIS. LEI 10.395/95. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Parte credora que desde o trânsito em julgado da sentença condenatória diligenciou para obter a liquidação e satisfação de seu crédito, inicialmente de forma conjunta com o crédito principal e posteriormente, em face de decisão judicial, de forma autônoma. Trânsito em julgado em 2008, execução do crédito principal e dos honorários advocatícios ajuizada em 2009, decisão cancelando o resumo de RPV referente à verba honorária sucumbencial em 2013 e ajuizamento da execução autônoma deste crédito em 2014. Aplicável na espécie a teoria da actio nata. Inércia da parte credora não evidenciada no caso concreto. Prescrição da pretensão executiva não implementada.Apelo do embargante improvido.
EXECUÇAO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. execução do crédito principal e dos honorários advocatícios. formação...Mérito: Cabível a extração de RPV para pagamento dos honorários advocatícios nas execuções propostas...
total cobrado por ele, deixando de considerar o fato de que não se tratava de execução do crédito principal..., mas de honorários advocatícios arbitrados em favor dos seus procuradores. referente a honorários advocatícios.