TJ-GO - XXXXX20158090011
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE NA DÍVIDA ATIVA. INDEVIDA. DESÍDIA DO ENTE MUNICIPAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do Estado decorre da teoria objetiva, consagrada no art. 37 , § 6º. da CF , com base no risco administrativo que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa ou dolo, as desde que comprovado o nexo da causalidade entre o dano e o ato ilícito do agente. 2. Na hipótese, o município requerido incorreu em conduta ilícita geradora de abalo moral passível de indenização, uma vez que, embora a ação de execução fiscal tenha sido proposta quando a isenção tributária ainda não havia sido concedida ao autor, deu causa ao prolongamento indevido do feito executivo, ao não comunicar o juízo, em tempo hábil, da superveniente insubsistência do crédito tributário exequendo. 3. Ao contribuinte é devida a restituição de valores cobrados indevidamente pela Fazenda Pública. 4. Sopesadas a gravidade da conduta e a extensão dos prejuízos causados, e considerando atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a teor do que dispõe o enunciado Sumular 32 , deste TJGO, a verba indenizatória do dano moral fixada na sentença não comporta redução. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.