Exercício Regular do Poder de Polícia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260309 SP XXXXX-31.2010.8.26.0309

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    Apelação – Ação de indenização pleiteando danos materiais e morais – Preliminar de cerceamento de defesa fundada no indeferimento de prova técnica e oral – Inocorrência – Prova documental suficiente – Preliminar rechaçada - Barraca levantada de forma precária pelo autor, para venda de produtos de mercearia, em área de propriedade da concessionária CPFL Piratininga – Funcionamento sem autorização da Municipalidade – Solicitação de retirada da barraca não atendida pelo autor – Demolição efetuada pela fiscalização municipal com autorização da proprietária do terreno e atendendo a reclamações de vizinhos sobre infração ao sossego público, proximidades de linha de alta tensão da CPFL – Exercício regular do poder de polícia do município - Pretensão do autor a indenização fundada em responsabilidade civil do Município em razão da demolição – Alegada ocorrência de danos materiais (emergentes e cessantes) e morais - Indenização indevida – Sentença de improcedência mantida – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Recurso ao qual se nega provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130208

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURAS BÁSICAS. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADOS. A obrigação de indenizar por danos morais pressupõe a comprovação de todos os elementos constitutivos da responsabilidade civil. Hipótese em que, não comprovada a ilicitude na conduta do ente municipal ao proceder à divulgação da irregularidade do empreendimento, indevida qualquer indenização. Primeiro recurso de apelação conhecido e provido. Segundo recurso prejudicado.

    Encontrado em: Entretanto, evidente que o Município de Cruzília, no exercício de seu poder de polícia, promoveu meios para abster as vendas irregulares que vinham sendo realizadas por parte da segunda apelante, em estrita... A autora, segunda apelante, argumentou que o loteamento residencial em questão sempre esteve regular perante a municipalidade, mas que o Município orientou os cidadãos a não adquirirem lotes no empreendimento

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130479 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO DE PASSOS - REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA, QUE ESTAVA SERVINDO DE DEPÓSITO DE LIXO E CRIADOURO DE MOSQUITO DA DENGUE - LEGITIMIDADE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA - EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL 1. A Administração Pública e os prestadores de serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ( Constituição da Republica , art. 37 , § 6º ). 2. A remoção de veículo, abandonado em via pública, que estava servindo de depósito de entulhos e de criadouro de Aedes Aegypti, não caracteriza conduta abusiva por parte da Administração Pública, que agiu no regular exercício do poder de polícia administrativa. 3. Rompimento do nexo causal entre a conduta e os prejuízos alegados. Danos morais e materiais indevidos. 4. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30156265002 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DESACORDO COM A LICENÇA CONCEDIDA -PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ATENDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - AUTOEXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COM PREVISÃO DE INTERDIÇÃO - PODER JUDICIÁRIO NÃO É SUBSTITUTO DA ADITIVDADAE ADMINISTRATIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR -. 1- Dentre as condições da ação está o interesse jurídico para agir, que se desdobra em interesse necessidade e interesse utilidade, pelos quais o acesso à jurisdição deve ser entendido como última forma de solução do conflito e deve proporcionar ao demandante o resultado favorável pretendido; 2- É lícito ao poder público exercer o poder de polícia mesmo que isso constitua alguma em interferência nas atividades particulares, inclusive quanto ao exercício do direito de propriedade, que se sujeita à função social, sobrepondo os interesse coletivo aos particulares; 3- A licença para o exercício de atividade econômica, coma obtenção de licença, é indispensável ao desempenho de qualquer atividade não residencial, sujeitando-se ao preenchimento dos requisitos legais; 4- Constitui exercício regular de direito o poder público, aplicar as penalidades da lei, inclusive com a interdição de estabelecimento quando o exercício da atividade não possua licença para o funcionamento; 5 - Havendo previsão legal de interdição o pode público pode exercer o poder de polícia dentro do devido processo legal, para encerrar as atividades de estabelecimento sem licença, prescindindo a provocação do Poder Judiciário, porque isso se insere na autoexecutoriedade dos atos administrativos; 6 - Não há interesse jurídico para a administração requer medida judicial para interditar estabelecimento irregular, porque o Poder Judiciário não é substituto da atividade administrativa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10594358001 Juiz de Fora

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ DE LICENÇA E SEM APROVAÇÃO DE PROJETO - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO MUNICÍPIO - RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE AUTORAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO. O exame do ato administrativo pelo Poder Judiciário limita-se ao controle da legalidade ou abuso de poder, não lhe sendo permitido apreciar o mérito, analisando critérios de conveniência e oportunidade. Constatada a construção de obra sem prévia expedição de Alvará de Licença e aprovação de projeto, é legítima a autuação da Administração no exercício regular do seu poder de polícia. Assim, cabível a aplicação da penalidade de multa, uma vez que o poder de polícia reveste-se de coercibilidade e está aparelhado de sanções para os casos de desobediência à ordem legal da autoridade competente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260412 SP XXXXX-65.2017.8.26.0412

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    APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Taxa de Licença para localização e funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz – A fiscalização das estações de transmissão de dados é atribuição da União, mas os serviços prestados pelas concessionárias de telecomunicações devem respeitar as leis municipais referentes a uso e ocupação do solo (art. 74 da LF 9.472/97)– Taxa que decorre do exercício regular do poder de polícia – Sentença que julgou procedentes os embargos reformada - Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047213 SC XXXXX-42.2017.4.04.7213

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    EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. IBAMA. INEXIGIBILIDADE. INATIVIDADE DA EMPRESA NO PERÍODO. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. 1. Consistindo o fato gerador da TCFA no exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, depreende-se a inexigibilidade da TCFA da executada a partir da cessação de suas atividades, porquanto, a partir desse momento, absteve-se do exercício das atividades a suscitar o exercício de referido poder. 2. O fato da executada, conquanto inativa, permanecer com a inscrição ativa junto ao IBAMA, não tem o condão de autorizar a cobrança da TCFA, porquanto imprescindível para a existência da obrigação tributária, o lastro ofertado pelo fato gerador, o qual deixou de existir com o encerramento das atividades da empresa autuada.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20148140048 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? EMBARGO DE OBRA ? ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VENCIDO - IRREGULARIDADE ? PODER DE AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA ? EMBARGO DA OBRA ? CABIMENTO ? RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ? SENTENÇA MANTIDA. I- O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade. II- Quem quer edificar não ignora que precisa obter uma licença e que deve construir com obediência a esta licença. III- Constatado que a obra estava sendo executada em afronta aos ditames legais, impõe-se ao Poder Público o exercício do Poder de Polícia Administrativa. IV- Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de revogação do ato administrativo que culminou no embargo da obra que estava sendo realizada com licença vencida. V- Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178060000 CE XXXXX-80.2017.8.06.0000

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. DESOCUPAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL. AUTOEXECUTORIEDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISUM MANTIDO. I. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo intentado contra decisão interlocutória que, nos autos de Ação Civil Pública, indeferiu pedido liminar objetivando a determinação de que o Município se abstenha de retirar forçosamente as famílias que ocupam imóveis públicos para fins de moradia até o integral reassentamento de todas elas, sob o argumento de que a questão social do direito à moradia não pode fundamentar medida contrária aos interesses da coletividade e nem autoriza o apossamento da coisa pública. II. A Administração Pública detém o poder-dever de atuar visando o estrito cumprimento das normas e, tratando-se de ocupação irregular de imóvel público pertencente ao Município, cumpre à Administração, no exercício de seu poder de polícia, exercer o desforço possessório para manter-se ou reintegrar-se em área que lhe pertence. Não há que se falar, portanto, em arbitrariedade no ato administrativo que determinou a desocupação dos prédios públicos, tendo em vista que é atribuição do ente público municipal a deliberação plena e conclusiva acerca da Política Habitacional de Interesse Social. III. A administração local detém poder de polícia, devendo tomar todas as medidas cabíveis nos termos da lei para a proteção do interesse público, pois se assim não o fosse, padeceria ao alvedrio do interesse particular, e essa é exatamente a distinção havida entre a supremacia do interesse público sobre o particular. Além disso, um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, sendo a característica do ato administrativo voltada à realização prática e efeitos concretizados, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. IV. Embora seja constitucionalmente tutelado o direito a moradia, tal fato não justifica a manutenção de ocupação irregular de imóvel público, o que resultaria em inevitável descrédito do Poder Municipal e legitimaria outras invasões de bens públicos. Tampouco se pode considerar a ocupação como sendo para fins de moradia, tendo em vista a ausência de condições próprias à ocupação humana. V. Agravo não provido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de abril de 2019. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10354333002 MG

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    EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA ANTERIORMENTE AOS EXERCÍCIOS EXECUTADOS - PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - EXAÇÃO INDEVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é o exercício regular do poder de polícia do Município sobre a localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestações de serviços, segundo as regras de posturas municipais, tal como ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem e tranqüilidade públicas. Para a incidência das taxas devidas pelo exercício do poder de polícia, não é mister a efetiva fiscalização, já que a exação é devida, pelo contribuinte, para que seja mantido o aparato fiscal de interesse público. No entanto, verificada a inexistência do próprio estabelecimento, em razão do encerramento das atividades da empresa, devidamente demonstrada por prova documental, descabe a incidência da exação, uma vez que, mesmo que não se exija a efetiva fiscalização, não havendo o que se fiscalizar, é indevida a incidência da taxa respectiva, por absoluta ausência de fato gerador. Correta a sentença que extingue a execução relativa à Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, diante da comprovação do encerramento das atividades da executada em data anterior aos fatos geradores constantes na CDA. (v.v)

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