REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE. LICENÇA INDEFERIDA. ATO VINCULADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO ARBITRÁRIA. I- A atividade de ambulante depende de licença, que é ato vinculado da Administração e não discricionário. II- Por esse motivo, qualquer do povo que preencha os requisitos previstos em lei possui direito subjetivo à sua concessão, pois não há nessa atividade espaço para o mérito administrativo. III- Deve ser mantida a sentença de primeira instância que concedeu a segurança, revertendo decisão administrativa arbitrária, que negou à impetrante alvará para o exercício da atividade de comércio de brinquedos e congêneres, malgrado presentes todos os pressupostos legais. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE. LICENÇA INDEFERIDA. ATO VINCULADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. I- Em sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, fica sua cognição restrita à análise das questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. II- A intervenção judicial para alterar a decisão liminar do julgador de primeiro grau só é justificada nos casos de mudança nas circunstâncias que a determinaram ou se proferida mediante manifesta ilegalidade, abuso de poder, evidente lesividade ou teratologia. III- Não é essa a hipótese dos autos, porquanto, a atividade de ambulante, ao contrário do que de início fora expresso, depende de licença, que é ato vinculado e não discricionário da Administração. IV- Por esse motivo, qualquer do povo que preencha os requisitos legalmente elencados possui direito subjetivo à sua concessão, pois não há nessa atividade espaço para o mérito administrativo. De consequência, a quem for indevidamente negada a licença pelo Poder Público, cabe a via do Mandado de Segurança para reverter a decisão arbitrária. V- Não é lícito à Administração, contudo, frustrar tentativa de regularização de atividade laboral, restringindo arbitrariamente direito a licença assegurado em lei, a pretexto de punir suposta irregularidade para cuja apuração não se comprovou sequer a instauração de processo administrativo. VI- Não há que se falar em inadequação do mandamus, na medida em que, ainda que houvesse sido comprovado que o recurso administrativo interposto pela agravada possui efeito suspensivo, esse atributo por si só não seria capaz de preservar o direito ora defendido, por depender de uma conduta ativa do Poder Público, que fora negada na esfera administrativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE. ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE RAMO DE ATIVIDADE. NOVA RELAÇÃO JURÍDICA. ILEGALIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA AUTORA, DESCONSIDERANDO TRATAR-SE DA PRIMEIRA RENOVAÇÃO. 1. Os documentos trazidos aos autos demonstram a existência de nova relação jurídica entre as partes, e não mera renovação de alvará. Ademais, a princípio não haveria razão para a recusa de renovação, uma vez que, em tese, estariam preenchidos os requisitos previstos no Decreto n.º 15.343 /2006, inclusive em atenção ao disposto em seu art. 25, que estabelece a concessão da autorização aos vendedores ambulantes com validade de 2 anos, renovável uma única vez, por igual período. 2. Ilegalidade do ato administrativo que revogou alvará da parte autora, o qual permitia a comercialização de produtos junto a Orla do Guaíba, diante da fundamentação que tomou por base relação havia anteriormente, desviando do foco das reais circunstâncias do caso concreto. 3. Merece reforma a sentença de improcedência para ver anulado o ato administrativo. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME (Recurso Cível Nº 71003969672, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 22/11/2012)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO PROMOVIDA CONTRA ENTE PÚBLICO - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE - IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO E DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DA BANCA DO LOCAL PÚBLICO - CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - AÇÃO AJUIZADA APÓS 22 DE JUNHO DE 2015 - ARTIGO 2º , PARÁGRAFO 1º , DA LEI 12.153 /09 - ROL TAXATIVO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - REMESSA DO FEITO À UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SABARÁ - RECURSO PREJUDICADO. - Em razão do disposto no artigo 2º , caput e parágrafo 4º , da lei federal 12.153 /09, a ação ordinária promovida contra ente público, com valor da causa inferior a sessenta salários mínimos, ajuizada após 23 de junho de 2015 e que busca a declaração de nulidade do ato administrativo que notificou os autores sobre o impedimento do exercício da atividade de vendedor ambulante na praça municipal e determinou a desocupação do local, é de competência absoluta do Juizado Especial.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES - COMÉRCIO AMBULANTE - LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA - EXERCÍCIO IRREGULAR DA ATIVIDADE - INÉRCIA DO PODER PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - FISCALIZAÇÃO - PODER DE POLÍCIA - INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. É cediço que a municipalidade tem legitimidade para regulamentar e fiscalizar as atividades comerciais realizadas em seu território, inclusive estabelecendo condições para a concessão de licença obrigatória para o seu funcionamento regular. No âmbito do Município de Governador Valadares, a exploração de comércio ambulante é autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 26 /00, a qual é regulamentada pelo Decreto nº 7.140 /01. Não cabe ao Judiciário proibir o exercício da atividade de ambulante se a legislação municipal específica permite, de forma regulamentada. Se não comprovado que a atividade vem sendo explorada de forma ilegal ou que a municipalidade concedeu licenças de forma indiscriminada ou, ainda, que ela se omite em relação à fiscalização, não há como acolher a pretensão autoral. Uma vez evidenciado que não há inércia do Poder Executivo Municipal em exercer seu dever fiscalizatório, não há como o Poder Judiciário definir o modo ou a frequência do exercício do poder de polícia, preventivo ou repressivo.
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR FISCAL MUNICIPAL EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DE "TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL". ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE RESPALDO NORMATIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "A legitimidade do exercício do Poder de Polícia repousa na lei, não sendo lícito à Administração, ainda quando tangida pelos melhores propósitos, impor aos administrados limitações, obrigações ou proibições que não tenham assento em lei no sentido formal" (RNMS n. 2009.029381-5, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 13-10-2009). DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA.
MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO A SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPOSTA NEGATIVA NA CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2011/2012, JÁ ENCERRADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. "'Como toda ação, o mandado de segurança exige interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até o encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada' ( REsp nº 35.247 , Min. Vicente Cernicchiaro; ACMS nº 5.603, Des. Eder Graf)."A superveniência de fato modificativo do pedido do impetrante, que resulta na perda do objeto do mandado de segurança, deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador ( CPC , art. 462 )" (ACMS n. 2008.055892-1, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-3-2009).
MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO A SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPOSTA NEGATIVA NA CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2011/2012, JÁ ENCERRADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. "'Como toda ação, o mandado de segurança exige interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até o encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada' ( REsp nº 35.247 , Min. Vicente Cernicchiaro; ACMS nº 5.603, Des. Eder Graf)."A superveniência de fato modificativo do pedido do impetrante, que resulta na perda do objeto do mandado de segurança, deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador ( CPC , art. 462 )" (ACMS n. 2008.055892-1, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-3-2009).
DECISÃO MONOCRÁTICAMANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. COMÉRCIO AMBULANTE NO BAIRRO DE MADUREIRA.ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE AUSÊNCIA DE CRITÉRIO PELO ENTE MUNICIPAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DA PERMISSÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA DE AMBULANTE. É cediço que o mandado de segurança reclama direito evidente prima facie, porquanto não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ALEGADA ILEGALIDADE OU AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, A TEOR DO CONTIDO NO ART. 10 DA LEI 12.016 /09.
Embargos à execução fiscal – Tributo cobrado pelo exercício da atividade de vendedor ambulante - Alegação do executado de que não exerceu tal atividade – Art. 3º da LEF que transfere ao executado o ônus probatório para afastar a certeza e liquidez do crédito inscrito em dívida ativa - Alegação de que sofreu AVC que o deixou incapacitado para o exercício da atividade de ambulante, sem qualquer documento comprobatório, que é insuficiente para cumprir tal ônus – Mero recebimento de benefício previdenciário que não é apto a descontituir a presunção favorável ao exequente - Alegação de impenhorabilidade do benefício previdenciário – Benefício recebido no Banco Itaú, sendo que a penhora se deu sobre valores do Banco Bradesco, sem comprovação de que houve transferência entre os bancos – Penhora da conta poupança possível no caso concreto, já que houve desvirtuamento de sua finalidade, estando sendo utilizada como conta-corrente, com constantes transações para pagamento de despesas do diaadia – Recurso improvido