CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES ( CONSTITUIÇÃO , ART. 40 , § 5º ). CONTAGEM DE TEMPO EXERCIDO DENTRO DA ESCOLA, MAS FORA DA SALA DE AULA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102 , § 3º , da Constituição , a questão acerca do cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40 , § 5º , da Constituição . 2. Reafirma-se a jurisprudência dominante desta Corte nos termos da seguinte tese de repercussão geral: Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40 , § 5º , da Constituição , conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. 3. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC . Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reafirmada, nos termos do art. 323-A do Regimento Interno.
Encontrado em: LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL . LEG-FED LEI- 009394 ANO-1996 ART-00067 PAR-00002 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . LEG-FED LEI- 011301 ANO-2006 ART-00001 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . LEG-FED SUMSTF-000726 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF RECTE.(S) : MAGALI RUTE DOS SANTOS. RECDO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISOS I E III, E 13, DA LEI DISTRITAL N. 3.669 . ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 , INCISO XIV , E 32 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Exame da constitucionalidade do disposto nos artigos 7º, incisos I e III, e 13, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 144 , § 4º --- define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária, que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica à polícia civil. Precedente. 3. A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no artigo 24 , inciso I , da CB/88 . 4. A Lei distrital n. 3.669 cria a Carreira de Atividades Penitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. 5. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. 6. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 7º, incisos I e IIII, e procedente no que respeita ao artigo 13, parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669/05, vencidos o Ministro Relator e o Ministro Marco Aurélio quanto ao último preceito.
Encontrado em: LEG-FED LEI- 009264 ANO-1996 ART-00003 ART-00005 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 11134 /2005 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 009659 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00008 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 010693 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 011134 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 011361 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 011663 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED DEL- 002266 ANO-1985 DECRETO-LEI . LEG-FED PRT-000049 ANO-2000 PORTARIA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DF . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00180 "CAPUT" INC-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ .
Ora, se o artigo 18 que fundamentaria a aplicação dos efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 1996, não trata dessa questão, o acórdão embargado contém erro de interpretação, passível de ser corrigido nos aclaratórios, o que não ocorreu, evidenciando negativa de vigência do artigo 535 do CPC e interpretação equivocada do artigo 18 da Lei n° 9.650, de 1998....DO EFEITO EX TUNC DA ADI 449-2/DF A constitucionalidade da expressão do art. 12, § 4° da Lei n° 9.650, de 1998, não aplicável …
Ora, se o artigo 18 que fundamentaria a aplicação dos efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 1996, não trata dessa questão, o acórdão embargado contém erro de interpretação, passível de ser corrigido nos aclaratórios, o que não ocorreu, evidenciando negativa de vigência do artigo 535 do CPC e interpretação equivocada do artigo 18 da Lei n° 9.650, de 1998....DO EFEITO EX TUNC DA ADI 449-2/DF A constitucionalidade da expressão do art. 12, § 4° da Lei n° 9.650, de 1998, não aplicável …
Em que pese tenham sido julgados procedentes os presentes embargos à execução, configura-se o interesse recursal da UFRJ, visto que, durante a instrução processual, verificou- se que o Embargado já havia recebido administrativamente os valores referentes ao mês de setembro de 1996 e de junho a setembro de 1998 (conforme memorando visto à fl. 71 dos autos). 3. Os cálculos devem abranger o período de outubro de 1996 a maio de 1998, posto que a condenação da UFRJ ao pagamento de valores …
No primeiro, a observação do melhor benefício a que faz jus o segurado se dá por força de uma interpretação literal do artigo 122 da Lei 8.213/1991, devendo ser observados os anos de 1998, 1999 ou DER, na fase de cumprimento de sentença. Note-se que o próprio INSS, no resumo de cálculo de tempo de contribuição, analisa o direito do segurado de acordo com as mudanças promovidas pela EC 20, de 16/15/1998, e pela Lei 9.876, de 28/11/1999. (...)...Note-se que em 1996 não ocorreu nenhuma mudança …
No primeiro, a observação do melhor benefício a que faz jus o segurado se dá por força de uma interpretação literal do artigo 122 da Lei 8.213/1991, devendo ser observados os anos de 1998, 1999 ou DER, na fase de cumprimento de sentença. Note-se que o próprio INSS, no resumo de cálculo de tempo de contribuição, analisa o direito do segurado de acordo com as mudanças promovidas pela EC 20, de 16/15/1998, e pela Lei 9.876, de 28/11/1999. (...)...Note-se que em 1996 não ocorreu nenhuma mudança …
Argumenta, para tanto, que: (a) os documentos juntados para fins de comprovação do labor rural não precisam ser contemporâneos ao exercício da referida atividade; (b) o trabalho urbano exercido em curtos períodos e de maneira intercalada com a atividade rural e o cadastro como empresário não descaracterizam a qualidade de segurado especial. 3. Devidamente intimada (fls. 425), a parte agravada deixou de apresentar as contrarrazões, conforme certidão de fls. 427. 4....No entanto, restou …
JUÍZO DE RETRATAÇAO NAO EXERCIDO. 1....Juízo de retratação não exercido. Mantido, pois, o desprovimento do agravo da Fazenda Nacional" (fls. 277/278e). Embargos de Declaração rejeitados (fls. 216/223e). No seu Recurso Especial, manejado com apoio na alínea a do permissivo constitucional, a ora recorrente aponta ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73, 125, III, 135, III, e 174 do CTN e 4º da 6.830/80....Em 1996 o INSS pediu expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para obter a …
os incisos I e III da Lei n.° 8.162/91, os quais impediam a contagem do tempo de serviço exercido no regime celetista para fins de anuênio e licença prêmio por assiduidade....Negando vigência à alínea "b", do inciso VIII, do artigo 102, da Lei nº 8.112, de 1990, a decisão objurgada aplicou retroativamente o § 4º do artigo 12 da Lei 9.650, de 1998, determinando que a contagem daquele tempo de serviço geraria efeitos financeiros somente a partir de 1º de dezembro de 1996....Defende, nesses …