Exibição de Documentos Comuns em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS E DOCUMENTOS DIVERSOS. CONTAS DE TITULARIDADE DIVERSA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. EXIBIÇÃO PARCIAL. DOCUMENTOS RESTANTES NÃO ESPECIFICADOS. CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AÇÃO PRINCIPAL. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA DESARRAZOADA. NATUREZA NÃO SATISFATIVA DA CAUTELAR. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo a teoria da asserção, as condições da ação, entre elas a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. Precedentes. 2. Consoante tese firmada pela Segunda Seção do STJ em recurso repetitivo, "há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns de seu interesse, notadamente referentes a sua pessoa e que estejam em poder de terceiro, sendo que"passou a ser relevante para a exibitória não mais a alegação de ser comum o documento, e sim a afirmação de ter o requerente interesse comum em seu conteúdo"(SILVA, Ovídio A. Batista da. Do processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2009, fl. 376)" ( REsp XXXXX/RS , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 30/3/2016). 3. Na hipótese, consoante quadro fático delineado pelo acórdão estadual, a agravada pretende a exibição de documentos que possuem conteúdo de seu interesse e se encontram em poder de outrem - a instituição financeira agravante -, tendo sido previamente intentada e negada sua obtenção na via administrativa. Dessa forma, a partir de um exame abstrato das alegações das partes e do que foi consignado no acórdão recorrido, e sem adentrar o mérito da demanda, conclui-se pela legitimidade passiva ad causam do banco agravante. 4. "Em ação cautelar de exibição de documento, não se admite a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 359 do CPC ), sendo a busca e apreensão a medida cabível na hipótese de resistência do réu à apresentação dos documentos" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe de 04/09/2015). 5. Na espécie, todavia, ficou claro que a agravada não pleiteia a exibição de um documento específico, mas o fornecimento de informações aptas a identificar os responsáveis por efetuar supostas movimentações financeiras indevidas nas contas, a fim de pleitear, em ação principal, o ressarcimento contra quem de direito. Dessa forma, mormente em razão da apresentação parcial dos documentos, afigura-se desarrazoada, no presente caso, a aplicação da medida de busca e apreensão no âmbito da cautelar. 6. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para afastar a aplicação da medida de busca e apreensão.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05979313001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA -PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIR - DOCUMENTO NÃO APRESENTADO EM JUÍZO - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. O interesse de agir guarda relação com a necessidade de o cidadão recorrer ao Estado, a fim de obter proteção a direito subjetivo material, que entenda ter sido violado ou ameaçado. Ficando demonstrado nos autos que a pretensão da parte autora é de exibição de documentos comuns às partes, de rigor reconhecer o seu interesse no ajuizamento da ação, uma vez que é perfeitamente possível o procedimento de antecipação de produção de prova para exibição de documentos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Tratando-se de documento comum às partes, de acordo com o preceito constante do artigo 399 , III , do CPC , vedada é a negativa de sua exibição. Se a parte ré não apresenta em juízo os documentos requeridos pelo autor, tem-se por inegavelmente configurada resistência à pretensão deduzida, que justifica a imposição dos ônus sucumbenciais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269004 SP XXXXX-60.2022.8.26.9004

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    Agravo de instrumento – Exibição incidental de documento – Tese de impossibilidade de exibição não apreciada em primeiro grau, de modo que não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância – Exibição incidental de documento que não se confunde com procedimento de produção antecipada de provas e que é plenamente compatível com o rito dos Juizados Especiais – Não aplicação do Enunciado 8 do FONAJE – Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1431111

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PASEP . ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. ART. 396 E SEGUINTES DO CPC . SENTENÇA CASSADA. 1. A exibição de documentos é meio de prova utilizado para a parte provar alegação de fato por meio de coisa ou documento que não esteja em seu poder. 2. Cumpridos os requisitos do art. 397 do CPC , é possível que o pedido de exibição de documentos se dê de forma incidental nos autos, sendo desnecessário o ajuizamento de ação própria para esse fim. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o correntista tem direito de solicitar a exibição os documentos comuns às partes, sobretudo na hipótese em que a instituição financeira tem a obrigação de mantê-los enquanto não sobrevinda prescrição de eventual ação que com tal documento se deseja instruir. 2. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos" ( REsp n. 1.133.872/PB , Relator Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 28/3/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Sarandi XXXXX-45.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DECISÃO QUE CONVERTEU O FEITO EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.AGRAVO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO COMUM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREVISTO NOS ARTIGOS 318 E SEGUINTES DO CPC . POSSIBILIDADE DA PARTE AUTORA OPTAR PELO PROCEDIMENTO COMUM. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-45.2022.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 03.03.2023)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10694311001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTRATOS BANCÁRIOS - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. É cabível o pedido de exibição incidental de documentos, necessários à instrução do processo, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC/2015 . Em se tratando de pedido incidental de exibição de documentos, não há exigência de prévio requerimento administrativo, uma vez que os contratos bancários pactuados são comuns às partes. Por decorrência natural da própria relação contratual e do direito de acesso à informação, a instituição financeira tem a obrigação de apresentar, sempre que solicitada, todas as informações relativas à movimentação financeira derivada das transações celebradas com seus clientes, inclusive contratos e extratos bancários.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260196 SP XXXXX-37.2019.8.26.0196

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE VISA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REFORMA – A lei não veda o ajuizamento de ação de obrigação de fazer para exibição de documentos, uma vez que se tratando de exercício do direito de informação da parte que celebra um negócio jurídico, inegável seu interesse processual para ajuizar ação autônoma visando essa finalidade - Precedentes do STJ - Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090149

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    ?Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.?Havendo recusa injustificada, os fatos narrados pela parte adversa podem ser reputados verdadeiros, suprindo a falta da prova que seria realizada mediante a apresentação do documento por cuja exibição se propugnou, o que não é o caso, já que a ré cumpriu a determinação imposta.Cabe ressaltar, contudo, que o autor buscou, previamente, a exibição dos documentos na via administrativa, por meio do canal consumidor.gov, tendo a sua reclamação encerrada sem êxito, o que caracteriza a pretensão resistida, e, por consequência, dando causa à propositura da ação, devendo, pois, a requerida arcar com o ônus da demanda.Nesse sentido, veja-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:?(?) AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. (?) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 5. Consoante entendimento do STJ na ação de exibição de documentos, em razão do princípio da causalidade, a instituição financeira é condenada em honorários advocatícios quando houver resistência em fornecer os documentos pleiteados, o que é o caso dos autos. (...). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.? (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX-58.2017.8.09.0006 , Rel. Des (a). José Ricardo Marcos Machado, 5ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2022, DJe de 19/09/2022).No que diz respeito à multa pecuniária, em razão na não apresentação imediata, pela ré, de todos os contratos solicitados, é incabível, já tendo o Superior Tribunal de Justiça se posicionado nesse sentido. Veja-se:Súmula nº 372 do STJ: ?Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.?Igualmente, assim segue o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:?(...) AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO N. 1000. NECESSIDADE DE FRUSTRAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS COERCITIVAS. (?) 3. A cominação de multa à parte que não apresentar documento ou coisa que lhe foi determinado só pode ser imposta após a frustração da busca e apreensão ou de outra medida coercitiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-34.2022.8.09.0006 , Rel. Des (a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/12/2022, DJe de 06/12/2022)?.Diante do exposto, considerando que a exibição de documentos é medida satisfativa, com fundamento no artigo 487 , inciso I , do Código de Processo Civil , julgo procedente a ação cautelar de exibição de documentos, com resolução do mérito, declarando apresentados os documentos pleiteados na inicial.Outrossim, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o artigo 85 , § 8º , do Código de Processo Civil , ficando, contudo, estes, suspensos, em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 , § 3º , Código de Processo Civil ).Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento a pedido da parte interessada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 0

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22005530001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CPC DE 2015 . RECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. DOCUMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE TELAS SISTÊMICAS E DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. RESISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. TEMA 1000 STJ. - A interpretação adequada do artigo 382 , § 4º do Código de Processo Civil é no sentido de que apenas não seria cabível recurso para discutir o mérito da prova, pois vedada a sua valoração no âmbito da Produção Antecipada de Provas - Os documentos objetos da ação em apreço são comuns às partes, sendo forçoso concluir pela necessidade de sua exibição - Se o contrato foi formalizado por meio eletrônico, não existindo sua cópia física, cabe à parte ré exibir telas sistêmicas e o documento digitalizado que demonstrem as cláusulas e condições do contrato de cartão de crédito para permitir eventual ajuizamento de ação principal - Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.763.462/MG , sob a sistemática dos recursos repetitivos, Tema 1000, o STJ fixou a tese de que é possível a fixação de multa, em caso de descumprimento da ordem de exibição de documento ou coisa, desde que provável a existência de relação jurídica entre as partes, observada, previamente, a tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva determinada pelo Juízo.

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