Existência do Ato e Autoria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90121350001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL COMPROVADAS - DECLARAÇÃO SEGURA DE TESTEMUNHA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS PARA OS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - INVIABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E CONDIÇÃO PESSOAL DO MENOR - RECURSO NÃO PROVIDO. - A existência de um conjunto probatório seguro e preciso a comprovar a materialidade e a autoria infracional enseja a manutenção da decisão que julgou procedente a representação ministerial, não havendo espaço para a pretendida absolvição por suposta insuficiência probatória - Diante das circunstâncias do caso, da gravidade do ato infracional praticado e da condição pessoal do menor, a medida socioeducativa de internação é a que se traduz como mais adequada para a responsabilização e recuperação do adolescente.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013900

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    ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. REMESSA OFICIAL. APELAÇAO. AÇÃO ORDINÁRIA. IBAMA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ANULAÇÃO. QUEIMADA SEM AUTORIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E NEXO DE CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Foi lavrado pelo IBAMA auto de infração pela conduta de fazer uso de fogo em área de floresta secundária (capoeirão), no total de 400,00ha, sem a devida autorização, nos termos do art. 41 , da Lei 9.605 /98, do art. 1º do Decreto 2.661 /98, e do art. 28 , do Decreto 3.179 /99. 2. As autuações lavradas pelo IBAMA por cometimento de infrações ambientais, atos administrativos que são, gozam do atributo de presunção de veracidade e legitimidade. É ônus da Administração, por outro lado, a demonstração da materialidade e da autoria, elementos indispensáveis para a constituição e produção de atos dessa espécie. 3. Na hipótese, a autuação ocorreu dias após o início do incêndio, tendo sido constatada a presença de fogo nas imediações das propriedades vizinhas, não havendo certeza quanto a conduta da autuada no cometimento do dano, o que não prescindiria da prova técnica pericial. Ausente a demonstração suficiente de autoria e do nexo de causalidade, não deve subsistir a aplicação da penalidade. Auto de infração anulado. 4. Remessa oficial e apelação conhecidas e desprovidas.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40309984001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTUNDENTES QUE COMPROVEM A AUTORIA DELITIVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - COMANDO ABSOLUTÓRIO - RECURSO PROVIDO. Inexistindo provas hábeis a comprovar com segurança a autoria delitiva, os acusados devem ser absolvidos dos fatos narrados na inicial acusatória em observância ao princípio constitucional in dubio pro reo.

  • TJ-GO - APELACAO (E.C.A.): APL XXXXX20138090044 FORMOSA

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. VIABILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. Mostrando-se o conjunto probatório frágil com relação a participação do apelante na prática dos atos infracionais, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do CPP , com aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 362 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OFÍCIO 265/1991 DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19 /98. DESNECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DA MESA DIRETORA DELIBERANDO SOBRE O AUMENTO CONCEDIDO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Os processos objetivos do controle abstrato de constitucionalidade não constituem meio idôneo para tutelar situações jurídicas nas quais o ato impugnado teve a sua eficácia jurídica exaurida. 2. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado (ADPF 249 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO , DJe de 1º/9/2014). 3. O cabimento da Ação será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 4. A Multiplicidade de ações em curso, ainda não alcançadas pela preclusão maior, e a magnitude das alegações formuladas, envolvendo, entre outros, usurpação de competência legislativa, configuram controvérsia judicial relevante, cuja lesividade não pode ser estancada com eficiência semelhante por outra alternativa processual. 5. A subtração, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, das atribuições conferidas à Mesa Diretora sugere haver indevida usurpação de competência, em conflito com os preceitos constitucionais relativos à autonomia do Poder legislativo, às regras do processo legislativo e aos princípios que regem a Administração Pública. 6. Ressalva referente a relações jurídicas resguardadas pelas Leis estaduais nº 12.923/2013, 12.934/2014 e 13.801/2017. 7. Medida Cautelar confirmada. Arguição conhecida parcialmente e, nessa parte, julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5284 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução 223/2006 e Ato da Presidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Porte de arma por inspetores e agentes de polícia legislativa. 3. Ato dotado de abstração e generalidade suficientes para desafiar controle concentrado de normas 4. A competência legislativa privativa da União para dispor sobre material bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção e comércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte de arma de fogo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e da integralidade do Ato 588/2010 de sua Presidência.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-98.2017.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal , que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de se revogar a prisão preventiva do paciente se remanesce dúvida razoável acerca da autoria delitiva, a demandar instrução probatória. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantidoras de soltura, mas demonstram, na hipótese, a possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem. 4. Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida.

  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE – AUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10034390001 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DECISÃO - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não havendo prova segura e firme de que o adolescente cometeu ato infracional análogo à conduta tipificada no artigo 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal , impõe-se a manutenção da absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047211 SC XXXXX-82.2013.4.04.7211

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS FÁTICOS MÍNIMOS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DO IBAMA. 1. É subjetiva a responsabilidade por infração ambiental, de modo que o auto de infração deve ser lavrado contra a pessoa que cometeu a infração. 2. É nulo o auto de infração lavrado sem os mínimos subsídios fáticos para a caracterização da infração. 3. Decorridos cinco anos ou mais da data da prática de infração ambiental, deve ser reconhecida a prescrição da ação punitiva do IBAMA.

    Encontrado em: DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DA INFRAÇÃO. 1... embargante deve responder pelo valor da multa imposta até o limite do valor do patrimônio transferido, com base no artigo 5º , XLV , da Constituição Federal ; que o laudo pericial não mencionou a existência... pois devidamente indicada por ato de agente público, com competência para tal, dotado de fé-pública e de presunção de veracidade

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