EMENTA: DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO PRETÉRITA. INDENIZAÇÃO NEGADA. Se existe outra inscrição em desfavor da pessoa, não há que se falar em dano a sua imagem, em razão da existência de nova inscrição, pois essa já se encontrava maculada por aquelas. Apelo não provido.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM ROL DE MAUS PAGADORES. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível, Nº 70082605049, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em: 25-09-2019)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS" - A inscrição em cadastro de devedores por cobrança indevida configura ato ilícito apto a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - No entanto, como é cediço, a existência de outras inscrições não impugnadas afasta a reparação pecuniária, conforme entendimento consagrado pelo STJ na Súmula 385 - Em conformidade com o princípio da "non reformatio in pejus", o que é submetido ao Tribunal pelo efeito devolutivo não pode ser modificado a ponto de prejudicar a parte apelante.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM ROL DE MAUS PAGADORES. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079038568 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 10/10/2018).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA LEGÍTIMA. SÚMULA 385 DO STJ. REFORMA DO ENTENDIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A ocorrência de inscrição pretérita em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular. Súmula 385/STJ. 2. No caso, o Tribunal local, em acórdão publicado em 16/3/2015, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, considerando o fato de que as negativações anteriores eram objeto de ações judiciais idênticas a esta. 3. Contudo, compulsando o atual andamento do processo nº 0066386.86.2012.8.26.0100, observo que o pedido foi julgado improcedente por sentença transitada em julgado, confirmando, assim, a legitimidade da inscrição anterior objeto daquele processo. Nesse cenário, o julgamento de improcedência constitui fato superveniente relevante, que deve ser sopesado no julgamento deste processo, haja vista a relação de prejudicialidade externa existente entre os feitos, na medida em que a concessão de indenização por danos morais decorrente de inscrição irregular depende da inexistência de inscrição legítima preexistente. 4. Assim, considerando a existência de inscrição pretérita legítima, a solução do caso recai na aplicação da regra estabelecida na Súmula 385/STJ ("Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"), devendo o pedido de indenização por danos morais ser julgado improcedente. 5. Agravo interno provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS" - A inscrição em cadastro de devedores por cobrança indevida configura ato ilícito apto a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - No entanto, como é cediço, a existência de outras inscrições não impugnadas afasta a reparação pecuniária, conforme entendimento consagrado pelo STJ na Súmula 385 - Em conformidade com o princípio da "non reformatio in pejus", o que é submetido ao Tribunal pelo efeito devolutivo não pode ser modificado a ponto de prejudicar a parte apelante.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS" - A inscrição em cadastro de devedores por cobrança indevida configura ato ilícito apto a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - No entanto, como é cediço, a existência de outras inscrições não impugnadas afasta a reparação pecuniária, conforme entendimento consagrado pelo STJ na Súmula 385 - Em conformidade com o princípio da "non reformatio in pejus", o que é submetido ao Tribunal pelo efeito devolutivo não pode ser modificado a ponto de prejudicar a parte apelante.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM ROL DE MAUS PAGADORES. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70075595298 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 06/12/2017).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM ROL DE MAUS PAGADORES. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70075629774 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 06/12/2017).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM ROL DE MAUS PAGADORES. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70074317496 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 26/07/2017).