ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃOFORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXISTÊNCIA DE VAGAS EINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO SEU PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO.AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagasoferecido no edital possui mera expectativa à nomeação, somenteadquirindo direito subjetivo se comprovado o surgimento de novasvagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como ointeresse da Administração Pública em preenchê-las. 2. A impetrante não logrou comprovar a existência de vagas, dentrodo prazo de validade do concurso. Ao contrário, consta dos autos quea Administração se encontra impedida de realizar contratações emrazão da Portaria MPOG nº 39, de 25 de março de 2011, que suspendeupor tempo indeterminado qualquer nomeação para a AdministraçãoPública Federal. 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, não admitindodilação probatória. Assim, ausente prova inequívoca a amparar osuposto direito líquido e certo vindicado, mostra-se incabível omandamus. Precedentes. 4. Segurança denegada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos do
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃOFORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXISTÊNCIA DE VAGAS EINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO SEU PREENCHIMENTO NÃO COMPROVADOS DEPLANO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagasoferecido no edital possui mera expectativa à nomeação. Todavia,adquire direito subjetivo se comprovado o surgimento de novas vagasdurante o prazo de validade do concurso público, bem como ointeresse da Administração Pública em preenchê-la. 2. Todavia, não foi comprovada nos autos a existência de vagas,dentro do prazo de validade do concurso, tampouco houve demonstraçãocabal do interesse da administração no preenchimento de outras vagaspara o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Comarca de Conceiçãodo Coité, para a qual concorreu a impetrante. 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, não admitindodilação probatória. Assim, ausente prova inequívoca a amparar osuposto direito líquido e certo vindicado, mostra-se incabível omandamus. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 23/04/2012 - 23/4/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 36386 BA 2011/0265283-3 (STJ) Ministro CASTRO MEIRA
Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir...pela Administração no momento adequado, estando, portanto, fulminado pela decadência. 3....Desta forma não há que se reconhecer a imprescritibilidade do ato administrativo, convalidando-o através do preenchimento de requisito de investidura tardio por novo diploma em Teologia ou Administra…
Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir...pela Administração no momento adequado, estando, portanto, fulminado pela decadência. 3....Desta forma não há que se reconhecer a imprescritibilidade do ato administrativo, convalidando-o através do preenchimento de requisito de investidura tardio por novo diploma em Teologia ou Administra…