PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CONCURSO. ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal Superior tem o entendimento firmado no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou irrisório, em patente violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II - Não estando configurada nenhuma das hipóteses de exorbitância ou irrisoriedade, muito menos violação aos princípios constitucionais supramencionados, a pretensão de analisar a justiça do valor fixado na indenização esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ III - Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento de que a revisão do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que isso acarrete ofensa à coisa julgada. 2. "A multa cominatória deve ser fixada com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, levando em conta que o valor fixado a esse título deve ser capaz de cumprir a finalidade de forçar o cumprimento da decisão judicial" (AgRg no AREsp 588.961/PE, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 18/11/2015). 2. No caso concreto, a multa cominatória foi fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão do descumprimento, no período compreendido entre os dias 10/03/2009 e 24/03/2009, de ordem judicial para a entrega do termo de liberação de hipoteca, o que configura a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte. Assim, incensurável a decisão agravada ao fixar nova quantia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de multa cominatória, uma vez que o exame das peculiaridades de cada caso afasta a caracterização do dissenso. 2. No caso, as particularidades da demanda para fins de arbitramento da multa cominatória foram apreciadas pela Segunda Turma, inclusive com base em precedentes jurisprudenciais desta Corte, donde se conclui que o provimento dos embargos de divergência implicaria em rejulgamento do apelo especial. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar os valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos, quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que as verbas foram estabelecidas na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA NA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação a obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, a multa diária foi reduzida em virtude da sua exorbitância. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Não sendo evidente a exorbitância ou a irrisoriedade da verba honorária sucumbencial, não há espaço para análise da irresignação em recurso especial. 4. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Não sendo evidente a exorbitância ou a irrisoriedade da verba honorária sucumbencial, a pretensão de sua revisão encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REDUÇÃO. PARÂMETROS. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão embargado deixou de enfrentar o capítulo recursal relativo aos honorários fixados contra a Fazenda Pública, merecendo ser integrado. 2. A Corte origem fixou a verba no equivalente a 10% do valor da causa, resultando em honorários de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3. A revisão dos valores de honorários só é viável em recurso especial diante de evidente exorbitância ou insignificância. No presente caso, a revisão demandaria exame direto de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA. EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. É inviável, na via estreita do recurso especial, a revisão do montante fixado a título de multa cominatória (astreintes), ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ, sendo certo que, somente em casos excepcionais, quando a quantia arbitrada se mostrar em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admite-se rever o valor da multa diária aplicada pelas instâncias ordinárias. 3. Hipótese em que o valor estabelecido a titulo de astreintes não se mostra flagrantemente desproporcional a ponto de afastar o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÓBITO DE DELEGADO DE POLÍCIA EM OPERAÇÃO POLICIAL. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é assente em admitir a revisão do valor dos danos morais somente quando caracterizada flagrante ofensa ao comando normativo inserto no art. 944 do CC/2002 , mediante constatação de exorbitância ou irrisoriedade, o que não é o caso dos autos. 2. Na hipótese dos autos, não se verifica a alegada exorbitância, pois o Tribunal de origem, mediante exame de todas as nuances circunstanciais do caso, fixou monta indenizatória razoável em favor da companheira de Delegado de Polícia que veio a óbito em operação policial. 3. Agravo interno não provido.