RECURSO - Inconsistente a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de interesse recursal dos agravantes ( CPC , art. 499 ). - Efeito devolutivo restrito à questão decidida Alegação de excesso de penhora não foi apreciada, nem envolve questão resolvida pela r. decisão agravada, nem matéria de ordem pública, apreciável, na espécie, de ofício EXECUÇÃO Ao invés de várias precatórias sucessivas, para cada ato, como pretendem os agravantes, é admissível a expedição de uma única carta precatória para penhora, avaliação e alienação de bens do devedor no foro da situação, visto que todos esses atos deverão ser realizados no foro da situação e não do foro da execução e são de competência do MM Juízo deprecado e não do deprecante, a teor do art. 658 , do CPC Meras alegações genéricas e hipotéticas acerca de cerceamento do direito de defesa e de prejuízos causados por possibilidade, futura e incerta, de não observância do devido processo legal, por supressão de oportunidade de manifestação sobre avaliação, são insuficientes para determinar a reforma da r. decisão agravada, visto que o ordenamento jurídico admite a expedição de uma única carta precatória para avaliação e alienação de bens penhorados do devedor no foro da situação - Além de militar em favor do MM Juízo deprecado a presunção de observância dos trâmites legais, que preveem a concessão de oportunidade das partes se manifestarem sobre o laudo de avaliação, somente depois de proferido ato judicial, que dirimir questão relativa aos atos deprecados, dentre eles a avaliação, de maneira desfavorável aos agravantes, é que eles terão interesse e legitimidade para recorrer. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.