AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 12 , I , DA LEI 8.137 /1990). EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR SONEGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Restou apurado que o crédito tributário sonegado, à época da denúncia, envolvia diversos tributos e era de R$ 1.156.819,70, valor ainda não atualizado, não sendo possível identificar, sem o revolvimento de aspectos fáticos-probatórios, o montante inicial devido, como pretende a agravante (Súmula 7/STJ). 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência da causa de aumento prevista no art. 12 , inc. I , da Lei 8.137 /90, pois configura grave dano à coletividade. 3. Agravo Regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º , II , DA LEI 8.137 /1990. EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR SONEGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência da causa de aumento prevista no art. 12 , inc. I , da Lei 8.137 /90, pois configura grave dano à coletividade. De qualquer forma, a questão, como posta, não escapa à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, além da incidência da Súmula 7/STJ, que, por si só, já impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, o dissídio não foi demonstrado nos moldes exigidos pela norma regimental, com a transcrição dos trechos que identifiquem e assemelhem os casos confrontados, providência indispensável para se verificar a identidade de bases fáticas entre os acórdãos recorrido e paradigma. 3. Agravo Regimental desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 12 , I , DA LEI N. 8.137 /1990). EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. I - O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). II - O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art. 12 da Lei n. 8.137 /90 (precedentes). Agravo regimental desprovido.
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA. NULIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NÃO EVIDENCIADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CPP . PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12 DA LEI N. 8.137 /90. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXPRESSA TIPIFICAÇÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O indeferimento de pedido de produção de prova, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa, por ser a discricionariedade o critério norteador do juízo de pertinência e relevância ( RMS 34.151/SC , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ de 9/8/2013). 2. O chamado fenômeno da serendipidade ou o encontro fortuito de provas - que se caracteriza pela descoberta de outros crimes ou sujeitos ativos em investigação com fim diverso - não acarreta qualquer nulidade ao inquérito que se sucede no foro competente. 3. Configurada a hipótese de encontro fortuito de provas, decorrente de quebra de sigilo bancária autorizada, não há irregularidade na investigação levada a efeito para elucidar o novo delito, distinto do que ensejou a decretação da medida. 4. Tratando-se de incidência do princípio do livre convencimento motivado, em que o magistrado pode formar sua convicção ponderando as provas que desejar, não há falar em ofensa ao art. 156 do Código de Processo Penal . 5. Tendo as instâncias ordinárias entendido pela existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, aferir a fragilidade do conjunto fático-probatório encontra óbice no enunciado sumular 7/STJ, o qual veda o reexame de provas na via do recurso especial. 6. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência da causa de aumento prevista no art. 12 , inc. I , da Lei 8.137 /90, pois configura grave dano à coletividade. De qualquer forma, a questão, como posta, não escapa à incidência da Súmula 7/STJ. ( AgRg nos EDcl no AREsp 465.222/SC , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016). 7. O réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação a ele atribuída, razão pela qual pode o magistrado reconhecer a existência da causa da aumento prevista no art. 12 , I , da Lei n. 8.137 /90, descrita faticamente na denúncia, ainda que nela não expressamente indicada a correspondente tipificação legal da majorante. 8. Recurso especial improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º , INCISO I , DA LEI 8.137 /90. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 157 , CAPUT E § 1º , DO CPP . FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. SONEGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. VALORES MOVIMENTADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AO TITULAR. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTRIBUINTE QUE, INTIMADO, NÃO ESCLARECEU A ORIGEM DO DINHEIRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 381 , III , DO CPP . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12 , I , DA LEI 8.137 /90. GRAVE DANO CAUSADO À COLETIVIDADE. EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I - A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter, por si só, o v. acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso no ponto. Aplicação, por analogia, do Enunciado n. 283/STF. III - Configura crime de sonegação fiscal a omissão de receitas em declaração anual de imposto de renda, mormente quando confirmada a presunção relativa pela disparidade com movimentações de valores realizadas em contas bancárias e diante da hipótese de que a ré não se habilita a esclarecer a origem dos vultosos valores que circularam em suas contas bancárias. Precedentes desta Corte. IV - A expressão do valor sonegado, superior a R$1.000.000,00, é fundamentação idônea para se decidir pela causa de aumento da pena do art. 12 , caput e I , da Lei 8.137 /90, não configurando in casu violação ao art. 381 , inc. III , do Código de Processo Penal . Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 2º , II , DA LEI 8.137 /1990. VALOR SONEGADO EXPRESSIVO. MAJORAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O expressivo valor do tributo sonegado constitui fundamento idôneo para a incidência da majorante prevista no inciso I do art. 12 da Lei 8.137 /90. 2. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - VALOR SONEGADO EXPRESSIVO - MAJORAÇÃO DA PENA) STJ - AgRg no REsp 1445217-PE STJ - AgRg no AREsp
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. TIPICIDADE DA CONDUTA. VALOR SONEGADO EXPRESSIVO. MAJORAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC 399.109/SC , em 22/8/2018, consolidou o entendimento segundo o qual a venda de mercadorias com o ICMS embutido no preço sem o pagamento do tributo configura o delito do art. 2º , II , da Lei 8.137 /90. 2. O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art. 12 da Lei n. 8.137 /90 (precedentes). ( AgRg no REsp 1.445.217/PE , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 25/11/2015). 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 12 , INCISO I , DA LEI N. 8.137 /90. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. PREJUÍZO SOFRIDO PELOS COFRES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O deferimento de diligências requeridas pela defesa é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo. III - Verifica-se, portanto, que, o decisum ora impugnado está de acordo com a jurisprudência dessa eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual "o grave dano imposto à coletividade decorrente do expressivo valor do tributo sonegado é considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no art. 12 da Lei n. 8.137 /90" ( AgRg no REsp n. 1.169.589/ES , Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 10/2/2014). Agravo regimental desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicado, em dados concretos dos autos, o periculum libertatis, à luz do disposto no art. 312 do CPP . 2. O Juiz de primeira instância indicou elementos concretos dos autos para justificar a prisão preventiva como idônea à proteção da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução criminal, ao salientar o expressivo valor de tributos sonegados objeto da presente ação penal, que ultrapassariam 127 milhões de reais, bem como a reiteração delitiva, pois o paciente "foi denunciado e está sendo processado também na ação penal n 0008708-81.2013.403.6105 em trâmite na 1ª Vara Federal de Campinas pela prática de sonegação fiscal de mais de R$ 145 milhões, por meio da empresa Petromarte Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. (no qual se menciona sonegação de tributos estaduais da ordem de 294 milhões de reais). 3. Na miríade de providências cautelares previstas nos arts. 319 , 320 e 321 , todos do CPP , a medida extrema será adotada somente para aquelas situações em que as alternativas legais não se mostrarem suficientes a proteger o bem ou o interesse em risco. 4. No caso dos autos, os crimes descritos na denúncia serão devidamente apurados, mas estão relacionados a falsidades, sem registro de violência ou grave ameaça contra pessoas. Não denotam, em um juízo de proporcionalidade, destacada periculosidade do paciente, principalmente quando foram praticadas para materializar a imputada sonegação tributária ocorrida em 2009 (ano-calendário 2010) e possuem maior relevo para o passado, o que denota ser o risco de reiteração delitiva reduzido, razão pela qual pode ser anulado por medidas cautelares alternativas à prisão, para a mesma salvaguarda da ordem pública. 5. Recurso provido para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas, especificadas no acórdão.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. 1. De acordo com a Súmula vinculante n. 24/STF, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei nº 8.137 /90, antes do lançamento definitivo do tributo. 2. Não prospera a alegação de que a Súmula Vinculante n. 24/STF só seria aplicável aos crimes cometidos após a sua vigência, seja porque não se está diante de norma mais gravosa, mas de consolidação de interpretação judicial, seja porque a sua observância é obrigatória por parte de todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto a Suprema Corte, a quem compete eventual revisão do entendimento adotado. Precedentes. 3. Considerada a constituição do débito tributário como termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, não se verifica a ocorrência da alegada causa extintiva da punibilidade. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR ELEVADO DO DÉBITO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 12 , I , DA LEI N. 8.137 /1990. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CONDUTAS. AUMENTO DE 1/5. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA-TIPO. DESPROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO. 1. "O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art. 12 da Lei n. 8.137 /90." ( AgRg no REsp n. 1.445.217/PE , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015). 2. "À mingua de circunstâncias desfavoráveis, o aumento pela continuidade delitiva deve se pautar unicamente pelo número de infrações. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações." ( HC 418.256/SP , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/12/2017). Tratando-se, no caso, de três crimes, correto o aumento de 1/5 (um quinto) efetuado pelas instâncias ordinárias. 3. A dosimetria da pena de multa-tipo, contudo, merece reparo, porque ao fixar em 600 (seiscentos) o número de dias-multa, o aresto recorrido não atentou para a necessária proporcionalidade em relação ao cálculo da pena privativa de liberdade, sendo certo que primeiro se deve calcular o número de dias-multa para, em seguida, observadas as condições econômico-financeiras do apenado, estabelecer o valor da cada dia-multa. 4. Agravo regimental parcialmente provido, para redimensionar a pena de multa.