AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. 1. Não há ilegalidade na decisão que decreta a quebra de sigilo telefônico de investigado quando há indícios de pertencimento a organização criminosa estruturada e de abrangência nacional, em que os aparelhos celulares possuem extrema relevância para o fluxo de informações, revelando-se imprescindíveis ao sucesso de inúmeras atividades ilícitas. 2. A tese relativa à extemporaneidade da medida não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, não podendo ser conhecida diretamente por esta Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância. 3. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. EXTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO VERIFICADA. 1. Os itens não apreciados pela Corte de origem - no caso, extemporaneidade do decreto preventivo - não podem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do óbice da Súmula 691/STF, visto que houve fundamento válido para o indeferimento do pedido liminar na origem, consignando a Corte estadual os contornos do caso concreto que evidenciam uma gravidade que extrapola aquela inerente ao tipo penal: a imputação dá contra de que o paciente, padrasto da vítima e com a anuência da genitora, fornecia-lhe alcool e substâncias entorpecentes a fim de manter com ela relações sexuais. 3. "A periculosidade do agente e a necessidade de preservar a integridade física da vítima constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (AgRg no HC 696.157/SP, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2021). 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O JULGAMENTO, MAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA DE EMBARGOS QUE NÃO ALTEROU A SENTENÇA ORIGINAL EM PONTO PERTINENTE ÀQUILO QUE É OBJETO DA APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Impõe-se a necessidade de ratificação do recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração se, da sentença dos aclaratórios, resultar alteração da decisão originária naquilo que for objeto da apelação. Inteligência da Súmula 579/STJ ("Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior"). 2. Agravo interno a que se dá provimento.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS. EXTEMPORANEIDADE. DEMORA DE 3 ANOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, LEALDADE PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não obstante seja pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que a extemporaneidade da apresentação das razões recursais não justifica a inadmissibilidade do recurso interposto tempestivamente pela parte, o oferecimento das razões 3 anos após a interposição da apelação, ainda mais quando impronunciado o acusado, fere os princípios da razoabilidade, lealdade processual e segurança jurídica. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar o acórdão do Tribunal de origem e restabelecer a sentença de impronúncia.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO MATÉRIA PENAL EXTEMPORANEIDADE DO APELO EXTREMO RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. Os prazos recursais são peremptórios e preclusivos (RT 473/200 RT 504/217 RT 611/155 RT 698/209 RF 251/244). Com o decurso, in albis, do prazo legal, extingue-se, de pleno direito, quanto à parte sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente oportuno, o recurso pertinente A tempestividade que se qualifica como pressuposto objetivo inerente a qualquer modalidade recursal constitui matéria de ordem pública, passível, por isso mesmo, de conhecimento ex officio pelos juízes e Tribunais. A inobservância desse requisito de ordem temporal, pela parte recorrente, provoca, como necessário efeito de caráter processual, a incognoscibilidade do recurso interposto. ( ARE 1191610 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 31/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
Encontrado em: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, EXTEMPORANEIDADE, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO) ARE 664153 AgR (2ªT), ARE 822344 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/08/2019, AMS.
RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RAZÕES RECURSAIS. EXTEMPORANEIDADE. RAZOABILIDADE E LEALDADE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto seja pacífica a jurisprudência, tanto desta Corte Superior quanto do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a extemporânea apresentação das razões recursais não justifica a inadmissibilidade do recurso tempestivamente interposto pela parte, foge à razoabilidade e à lealdade processual o oferecimento das razões recursais tão somente 7 meses após a interposição do recurso em sentido estrito, mais ainda quando, por duas vezes, instada a defesa a apresentar o tardio arrazoado. 2. Recurso especial não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. EXTEMPORANEIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DEDUZIDA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. Preliminar. Não conhecimento dos embargos por falta de publicação do acórdão. São extemporâneos os embargos de declaração opostos previamente à publicação do acórdão que julga o mérito da ação direta, uma vez que a publicação constitui o próprio objeto dos embargos. Precedentes. 2. Mérito. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (EXTEMPORANEIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ADI 3255 ED-AgR (TP), ADI 2075 MC-ED.
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O item I da Súmula 434 desta Corte trazia o posicionamento de ser extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. Porém, considerando o entendimentodo Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu que o recurso interposto antes do início do prazo recursal é tempestivo (Processo STF-AG-REG-AI-703.269/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 8/5/2015), esta Corte cancelou a Súmula 434, em 16/06/2015, não subsistindo mais o entendimento acerca da extemporaneidade de recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada. Preliminar rejeitada. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA . A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que tem afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que , no caso em exame , a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, ficou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CPC/73 . SÚMULA 418 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É extemporâneo o recurso especial cuja ratificação ocorreu fora do prazo de quinze dias. Incide, na espécie, a Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.