PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO. VEDAÇÃO A MEDIDAS ANTECIPATÓRIAS QUE CONCEDAM EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. LEI N. 8.437 /92. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. 1. O Tribunal a quo deixou expressamente consignada a impossibilidade de concessão de tutela antecipatória que implique extensão de vantagem a servidor público, antes do trânsito em julgado, conforme o art. 2º-B da Lei n. 9.494 /97, não havendo verossimilhança nas alegações da parte que recorre. 2. Com efeito, "esta Corte tem jurisprudência uniforme acerca a impossibilidade da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, nos casos em que o seu deferimento gere acréscimo ou extensão de vantagens a servidor público, nos moldes da vedação contida no art. 1º da Lei 9.494 /97" ( AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/05/2011). 3. Tampouco há perigo na privação temporária de verba que passaria a compor os provimentos de servidor público, mormente em face da alegada solvabilidade do ente público. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.