PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INCOORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - E incabível o reconhecimento de prescrição antecipada, conforme entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado n.º 438: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo". II - Os Tribunais Superiores e este Eg. Tribunal de Justiça possuem posicionamento pacífico quanto ao entendimento de que carece de amparo legal a modalidade de prescrição denominada "virtual", ", ou"em perspectiva", fundamentada apenas em condenação hipotética. III - Não se reconhece a extinção da punibilidade pela prescrição quando, considerando-se todos os marcos interruptivos, o tempo necessário ainda não foi alcançado, sendo vedada, para o cômputo do prazo prescricional, a utilização do lapso temporal em que o feito permaneceu suspenso. IV - Impõe-se a anulação de sentença extintiva da punibilidade, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem, para que seja prolatada sentença de mérito relativamente ao acusado Genaro Manoel da Silva devendo quanto a este se proceder a separação dos autos nos termos do art. 80 do CPP e, com relação aos réus Wellington George Afonso Braga e Wallace George Afonso Braga, anulada a sentença manter a suspensão enquanto se aguarda as suas capturas, restaurando-se assim os decretos de prisão tão-somente com relação a estes últimos. V - Recurso provido. Decisão unânime.
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EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - FIM DO PERÍODO DE PROVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COMPULSÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS - NECESSIDADE. De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não basta, para a declaração da extinção da punibilidade do agente beneficiado com a suspensão condicional do processo, o simples decurso do período de prova, sendo necessária a comprovação do adimplemento das condições estabelecidas no termo de suspensão. V .v. Conforme o disposto no artigo 89 , § 5º , da Lei n.º 9.099 /95, expirado o prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. Portanto, decorrido o interstício, é vedada a revogação da benesse, sendo a declaração da extinção da punibilidade medida que se impõe.
DESACATO. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINAR DE REFORMATIO IN PEJUS ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Proferida nova sentença condenando o réu a pena superior - 1 ano e 3 meses - àquela fixada por ocasião da sentença anulada - 7 meses -, em decorrência de recurso exclusivo da defesa relacionado quantitativo de pena estabelecido, resta configurada a reformatio in pejus indireta, vedada em nosso sistema legal. Impositiva a anulação do processo e, por consequência, a extinção da punibilidade pela prescrição. Tendo já transcorrido prazo superior a três anos desde o recebimento da denúncia até o presente momento, sem a incidência de marcos interruptivos ou suspensivos da prescrição, resta configurada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição, com fundamento no art. 107 , IV do Código Penal . PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESCONSTITUÍDA. DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. ( Recurso Crime Nº 71007138894 , Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 11/12/2017).
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - FIM DO PERÍODO DE PROVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COMPULSÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS - NECESSIDADE. De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não basta, para a declaração da extinção da punibilidade do agente beneficiado com a suspensão condicional do processo, o simples decurso do período de prova, sendo necessária a comprovação do adimplemento das condições estabelecidas no termo de suspensão. v.v. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE. Conforme o artigo 89 , § 5º , da Lei nº 9.099 /95, "expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade". Portanto, decorrido o interstício do período de prova, é vedada a revogação da benesse, sendo a declaração da extinção da punibilidade medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECLARADA COM BASE NA PENA PROJETADA. A declaração de extinção da punibilidade com base na pena projetada é vedada nos termos da Súmula 438 do STJ. Neste sentido, também o julgado do STF, em repercussão geral.RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESISTÊNCIA VEDADA. 1- Apresentadas as razões recursais por promotor diverso, é vedado desistir do recurso interposto, ainda que concorde com a sentença, nos termos do artigo 576 do CPP . 2- Não há reparos na sentença que declarou a extinção da punibilidade do apelado, nos termos do § 5º , do art. 89 , da Lei 9.099 /95, quando durante o período de prova não tenha ocorrido nenhuma causa de revogação obrigatória do sursis processual. 3- Apelo conhecido e desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 6.368 /76 - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES - APLICAÇÃO NA LEI ANTIGA - COMBINAÇÃO DE LEIS VEDADA - REFORMA DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA NA PENA PREVISTA PARA O ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - NECESSIDADE - REGIME - RECRUDESCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES DO STF - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PRAZO DE 04 ANOS ULTRAPASSSADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO. - Presentes os requisitos do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, a incidência da minorante é medida que se impõe, ainda que se trate de delito praticado à égide da Lei 6.368 /76. Todavia, neste caso, inviável a combinação de leis, devendo a causa de diminuição ser aplicada à pena prevista para o art. 33 da Lei 11.343 /06 - Tratando-se de réu primário, possuidor de bons antecedentes e sendo aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, possível a fixação do regime de cumprimento de pena no aberto, com base, também, no princípio constitucional da individualização da pena - Fixada pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ultrapassado o prazo de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, é de se declarar a extinção da punibilidade do apelado, já que configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA. NÃO ADMISSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Imperioso salientar que a prescrição virtual ou antecipada não possui amparo legal, consistindo, tão somente, em uma criação doutrinária e jurisprudencial. Ademais, a jurisprudência predominante manifesta-se no sentido de ser vedada a extinção da punibilidade com base em pena hipotética, nos moldes que dispõe a Súmula 438 do STJ. No caso dos autos, o magistrado de piso ao extinguir a punibilidade com base na prescrição em perspectiva contrariou entendimento consolidado através da Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual impõe-se a reforma da referida Sentença a fim de que o processo volte a ter seu curso normal. Recurso conhecido e provido
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. 'REFORMATIO IN PEJUS' INDIRETA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. LIMITES PUNITIVOS DA SENTENÇA ANTERIORMENTE ANULADA NÃO RESPEITADOS. NULIDADE DECRETADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. MARCOS INTERRUPTIVOS POSTERIORES À DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPRIMIDOS. PENAS PRIMITIVAS QUE NÃO EXCEDIAM DOIS ANOS. ULTRAPASSADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS. - Anulada a primeira sentença, operando-se os efeitos do trânsito em julgado para o Ministério Público, não pode o magistrado de primeiro grau proferir a terceira além dos limites punitivos por ele anteriormente proferidos, agravando as penas do réu, pois é vedada a reformatio in pejus indireta - Decretada a nulidade e suprimidos os marcos interruptivos posteriores à decisão de pronúncia, sendo vedada a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do crime de posse irregular de munição de uso permitido pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA. NARRATIVA MINISTERIAL DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS SUBTRAÍDOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Tentativa de Estelionato 14º Fato Extinção da Punibilidade pela prescrição. A pena de 01 ano fixada pela tentativa de estelionato prescreve no prazo de 4 anos, lapso temporal que já transcorreu, no caso vertente, entre a data do recebimento da denúncia (19/11/2010) e a da data da publicação da sentença condenatória (28/06/2016). Acolhido pedido defensivo e extinta a punibilidade pela prescrição. Receptação (1º a 5º fatos). Revelou-se equivocada a escolha verbal ministerial, na eleição exclusiva da modalidade receber , tendo se perpetuado ao longo do processo, ante o não aditamento à denúncia. Não há sequer um elemento, mínimo que seja, a respeito do recebimento dos documentos pela acusada, que se manteve em silêncio em ambas as fases processuais e, ainda, ao que tudo indica, por ter, de algum modo, adulterado os documentos, tinha a evidente intenção de mantê-los consigo. Sendo vedada a figura da mutatio libelli neste grau de jurisdição, a absolvição é o caminho. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO 14º FATO PELA... PRESCRIÇÃO. UNÂNIME. APELO DA DEFESA PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70073698250 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 15/03/2018).