APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Se a sentença transitou em julgado para a acusação e constatou-se que, entre a data da publicação da sentença até a do julgamento deste, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição punitiva pela pena in concreto, é de rigor a declaração da extinção da punibilidade do agente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Encontrado em: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mas, de ofício, declarar extinta a punibilidade
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. - Transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível há que ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do apelante, nos termos do artigo 107 , IV , do Código Penal .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MORTE DO AGENTE - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECLARADA. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Constatado que, entre a data da publicação da sentença e a atual, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a declaração da extinção da punibilidade do agente (arts. 107 , inciso IV ; 109 , inciso IV ; 110 , § 1º , e 119 , todos do Código Penal ). Restam, por conseguinte, prejudicadas as matérias recursais. APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS.
Encontrado em: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, declarando extinta a punibilidade
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Se a sentença transitou em julgado para a acusação e constatou-se que, entre a data da publicação da sentença até a do julgamento deste, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição punitiva pela pena in concreto, é de rigor a declaração da extinção da punibilidade do agente (arts. 107, IV; 109, VI, e 110, § 1º, todos do Cód. Penal). APELO CONHECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e declarar extinta a punibilidade
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - EXTINÇÃO DAS PUNIBILIDADES DECLARADAS EX OFFICIO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - EXTINÇÃO DAS PUNIBILIDADES DECLARADAS EX OFFICIO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - EXTINÇÃO DAS PUNIBILIDADES DECLARADAS EX OFFICIO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS -- EXTINÇÃO DAS PUNIBILIDADES DECLARADAS EX OFFICIO - A prescrição é o instituto jurídico segundo o qual se opera a extinção da punibilidade pela incapacidade ou incompetência do Estado de fazer valer seu direito de punir em determinado espaço de tempo previsto pela lei - Transcorridos os prazos temporais assinalados pela lei ( CP , art. 109 ) entre marcos interruptivos, a prescrição deve ser declarada.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade". 2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico. 3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. - Ultrapassado o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, há que ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do apelante, nos termos do artigo 107 , IV , do Código Penal .
RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ADMITIDA À ÉPOCA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese à época se admitisse jurisprudencialmente a execução provisória da pena, veio o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando as ADCs 43, 44 e 54, a firmar compreensão de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal , segundo o qual "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva", em consonância com o princípio da presunção de não culpabilidade. 2. Audiência admonitória de execução, após tida como indevida, não serve como marco interruptivo da prescrição, mais ainda na modalidade da pretensão punitiva estatal. 3. Pendentes recursos especial ou extraordinário, inviável é a execução provisória de pena não transitada em julgado, que não serve como marco interruptivo do lapso prescricional da pretensão punitiva. 4. No caso, a prescrição opera em 8 anos, nos termos do art. 117 , V , do CP , considerando a pena imposta individualmente a cada delito - 4 anos de reclusão quanto art. 332 , parágrafo único , do CP e 2 anos e 5 meses de reclusão para o crime do art. 357 , parágrafo único , do CP . 5. Havendo a pendência de julgamento de recurso extraordinário defensivo, transcorrido lapso temporal superior a 8 anos desde a sessão de julgamento do acórdão condenatório, ocorrida em 17/5/2011, até a presente data, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal. 6. Recurso especial provido para declarar extinta a punibilidade de ROBERTO BERTHOLDO pela prescrição da pretensão punitiva.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Se a sentença transitou em julgado para a acusação e constatou-se que, entre a data da publicação da sentença até a do julgamento deste, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição punitiva pela pena in concreto, é de rigor a declaração da extinção da punibilidade do agente (arts. 107, IV; 109, VI, e 110, § 1º, todos do Cód. Penal). APELO CONHECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
Encontrado em: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e declarar extinta a punibilidade