MANDADO DE SEGURANÇA. LEITO EM UTI. FALECIMENTO DA IMPETRANTE NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. Tendo a impetrante falecido no curso do processamento da ação mandamental, ocorre a perda do objeto da pretensão, sendo o caso de extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás c/c o artigo 485 , incisos VI e IX do novo Código de Processo Civil , ante a perda superveniente do interesse processual da impetrante para a presente ação, e por se tratar de direito personalíssimo que não se transmite para eventuais sucessores. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO.
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Extinção do feito. Pedido mandamental de compensação. Inadequação da via eleita. Inocorrência. Compensação incabível no caso concreto. Recurso repetitivo (REsp nº 1.111.164/BA). Sentença citra petita. Continuidade do feito para apreciação da pretensão declaratória estampada na petição inicial. Possibilidade. I ? De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de Recurso Repetitivo ( REsp nº 1.111.164/BA ), não sendo o caso dos autos de simples declaração de compensabilidade, enquadrável na Súmula nº 213 do Superior Tribunal de Justiça, não é viável o pedido mandamental de compensação no caso concreto, não pelo fundamento esposado pela julgadora singular (inadequação da via eleita), mas, sim, porque não demonstrado, de plano, a liquidez dos respectivos valores a serem compensados, cabendo à parte pleitear, em vias próprias, a pretensa compensação de eventuais valores pagos indevidamente, mediante a comprovação dos pagamentos efetuados. II ? Incidindo a julgadora singular em erro, posto que decidiu aquém (citra petita) do que restou pleiteado nos autos, impõe-se a manutenção da sentença atacada apenas no tocante à extinção do pedido mandamental de compensação, a fim de propiciar a continuidade do feito para apreciação da pretensão declaratória estampada na petição inicial, para que seja analisado o pedido feito a este título (declaração do direito da impetrante de não ser compelida ao recolhimento de ICMS com inclusão dos fretes na base de cálculo do referido tributo). Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO DIREITO PERSEGUIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. . Não restando indicado nos autos que a demora na análise do pedido formulado no âmbito do processo administrativo seja imputável à requerente, bem como, não tendo a autoridade impetrada apresentado qualquer justificativa plausível para a demora na análise da questão suscitada, em desconformidade com a lei aplicável à espécie (Lei nº 9.784 /99, art. 49 ) e princípios constitucionais (da eficiência da Administração Pública e da duração razoável do processo e a celeridade de sua tramitação), merece ser mantida a concessão da segurança.
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO DIREITO PERSEGUIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. . Não restando indicado nos autos que a demora na análise do pedido formulado no âmbito do processo administrativo seja imputável à requerente, bem como, não tendo a autoridade impetrada apresentado qualquer justificativa plausível para a demora na análise da questão suscitada, em desconformidade com a lei aplicável à espécie (Lei nº 9.784 /99, art. 49 ) e princípios constitucionais (da eficiência da Administração Pública e da duração razoável do processo e a celeridade de sua tramitação), merece ser mantida a concessão da segurança.
LITISPENDÊNCIA. AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1.Se a hipótese é de reprodução de ação anteriormente ajuizada, sendo que as petições iniciais de ambas as ações mandamentais revelam a identidade dos elementos caracterizadores da litispendência, com o ato acoimado coator fundamentado no mesmo pressuposto fático, sendo esta a verdadeira causa de pedir em ambas as ações, é se manter a extinção do feito sem julgamento do mérito diante da litispendência. 2.Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ já definiu que é possível o impetrante desistir da ação de Mandado de Segurança a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença de mérito. Precedente: AgRg nos EDcl nos EDcl na DESIS no RE nos EDcl no AgRg no RESP 999.447/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 15.6.2015. Ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Classe: Mandado de Segurança,Número do Processo: 0022109-71.2015.8.05.0000 , Relator (a): Silvia Carneiro Santos Zarif, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 16/03/2016 )
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Com o falecimento da Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, ressalvando-se aos herdeiros do Impetrante o direito de recorrerem às vias ordinárias" ( RMS n. 27.818/PB , Ministra Laurita Vaz, j. 14-2-12).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA SUBSTITUÍDA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. 1. Os Embargos de Declaração podem ter por objeto o esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição, a supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou a correção de erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do CPC/2015 . 2. Tendo a substituída falecido no curso do processamento da ação mandamental, ocorre a perda do objeto da pretensão, sendo o caso de extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás c/c o artigo 485 , incisos VI e IX do novo Código de Processo Civil , ante a perda superveniente do interesse processual para a presente ação, e por se tratar de direito personalíssimo que não se transmite para eventuais sucessores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267 , VI DO CPC/73 . INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. VÍCIO SANÁVEL. OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA ANULADA. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça, é viável a emenda à petição inicial quando a correção da autoridade indicada para figurar no polo passivo do mandamus não implicar modificação da competência do órgão judicante e quando as duas autoridades fizerem parte da mesma pessoa jurídica de direito público, como é o caso dos autos. Recursos providos para anular a sentença, afastando a extinção do feito e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à origem para que seja facultada ao impetrante a oportunidade de emendar a petição inicial.