TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051 GOIÂNIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VOO INTERNACIONAL. DANO MATERIAL. INCIDÊNCIA DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E MONTREAL. DANO MORAL APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . QUANTUM FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso de apelação, em regra, possui efeito suspensivo ope legis, decorrente direta e automaticamente da lei, bastando que a decisão judicial seja apelável, consoante a disposição do artigo 1.012 , caput, do CPC/15 , excluindo-se as hipóteses legais taxativas, elencadas no § 1º do retromencionado dispositivo, o que não é o caso dos autos. 2. Por se tratar de voo internacional, aplicam-se as regras previstas nas Convenções de Varsóvia e Montreal, que prevalecem em relação ao Código de Defesa do Consumidor , exclusivamente em relação aos danos materiais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE XXXXX/RJ . 3. In casu, restou incontroverso o extravio definitivo da bagagem do autor, afigurando-se patente o direito de ressarcimento pelos danos materiais e, por conseguinte a responsabilidade da empresa aérea requerida. 4. O extravio de bagagem presume a lesão moral causada ao passageiro, atraindo o dever de indenizar. 5. Atento às diretrizes de proporcionalidade e razoabilidade, e considerando as particularidades do caso concreto, cuja pretensão indenizatória funda-se na má prestação do serviço da empresa aérea apelante, que extraviou de forma definitiva a bagagem do autor, deve ser mantida a reparação pelos danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suficiente aos fins colimados, sem transbordar para o enriquecimento indevido do apelado. 6. Tendo em vista o desprovimento do apelo, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, neste grau recursal, nos termos do artigo 85 , § 11 do CPC/15 . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.