Falecimento da Autora Após Ajuizamento da Ação, Mas Antes da Citação em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20158090181 FLORES DE GOIÁS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PARTE. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1 - A sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15 apenas tem lugar quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo. 2 - Falecido o réu antes do ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120056

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    " PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUTOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. EXTINÇÃO DO MANDATO . 1. Na hipótese em que a ação é ajuizada após o falecimento do autor, há de ser reconhecida a ausência de capacidade postulatória da parte, pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual. A ação já nasce viciada, visto que o instrumento de procuração foi firmado bem antes da morte do representado e da propositura da demanda, sendo inaplicável a sucessão processual prevista no art. 110 do Código de Processo Civil . Ademais, nos termos do art. 682 , II , do Código Civil , cessa o mandato pela morte de uma das partes. 2. Considerando o falecimento do autor antes da propositura da demanda, ausente está o pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual relativo à capacidade postulatória, razão pela qual merece ser mantida a extinção do feito, sem exame de mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil". (TRF4, AC XXXXX-18.2016.4.04.7200 , TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 22/09/2017)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA PARTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. 1. Nos termos do art. 6º do Código Civil , “a existência da pessoa natural termina com a morte”. Assim, ainda que o ajuizamento da presente ação tenha ocorrido apenas algumas horas após o falecimento da autora, é inegável que, no momento de protocolo da petição inicial, a autora não mais tinha capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil ( CC , art. 1º ). 2. Consequentemente, não possuía capacidade de ser parte em processo judicial, requisito necessário à própria existência do processo. 3. Além da ausência da capacidade de ser parte, há que se considerar também que o mandato outorgado ao advogado que subscreveu a petição inicial extinguiu-se no momento da morte da autora, conforme art. 682 , II , do Código Civil . Assim sendo, ausente também o pressuposto processual de capacidade postulatória. 4. Justamente em razão da extinção do instrumento de mandato – a qual, repita-se, ocorreu automaticamente com o falecimento da autora – não se pode admitir a aplicação ao caso do art. 231 do CPC , de forma a admitir o ajuizamento da ação até as 24h do dia do óbito da parte. 5. O benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento do titular. 6. O artigo 112 da Lei de Benefícios determina que somente será devido aos sucessores do de cujus os valores já reconhecidos em vida ao segurado, sendo que os sucessores não podem, em nome próprio, pleitear direito personalíssimo do ex-segurado. 7. O princípio da não surpresa é norma que não deve ser interpretada e aplicada de forma absoluta, devendo ser compatibilizada com os demais princípios e normas fundamentais do processo civil, entre os quais encontram-se a celeridade e o juiz natural. 8. Ao contrário do que sustentam os apelantes, a decisão de ID XXXXX não havia admitido o seu ingresso no processo, tendo apenas determinado a juntada da documentação pertinente (certidão de óbito, inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte) para posterior análise. 9. Apelação desprovida. dearaujo

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05895790001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - POLO PASSIVO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Extinta a pessoa jurídica antes do ajuizamento da ação monitória, não há que se falar em substituição processual para inclusão dos sócios, pois somente é possível para os casos de extinção da pessoa no curso do processo, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA APÓS O ÓBITO DO DEVEDOR – INVALIDADE DO ATO – FALECIMENTO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , IV , DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A notificação prévia é requisito de admissibilidade da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e, no caso, ela foi entregue em 21/06/2021, ou seja, após o falecimento do réu, que ocorreu em 12/03/2021, conforme consta na certidão de óbito, tornando-a ineficaz. Bem por isso, tendo o falecimento do fiduciante antecedido, inclusive, ao ingresso da ação (26/08/2021), não há que se falar em regular comprovação da mora. A prova da constituição em mora não é indispensável apenas para concessão da liminar, mas imprescindível ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Com o falecimento do devedor fiduciante ocorrido antes do ajuizamento da ação, não é nem caso de habilitação ou sucessão nos autos, posto que possível somente quando o óbito se der no curso do processo (art. 110 , do CPC ). Dessa forma, visto que a constituição em mora é requisito imprescindível para a propositura de Busca e Apreensão, sua inexistência implica, evidentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo , impondo-se a extinção do processo , com fulcro no artigo 485 , VI , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20995393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO/SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. - Impõe-se a extinção, sem resolução do mérito, de ação ajuizada contra pessoa já falecida à época da sua propositura, face manifesta ilegitimidade ad causam - A substituição processual prevista no artigo 43 do CPC somente aplica-se quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo sendo, portanto, incabível quando o óbito precede o ajuizamento da ação - Recurso do autor ao qual se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160046 PR XXXXX-60.2015.8.16.0046 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INVIABILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. VÍCIO INSANÁVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-60.2015.8.16.0046 - Arapoti - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - J. 30.09.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05111529001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MULTA - NÃO CABIMENTO. - A constituição em mora do devedor é pressuposto indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão - Não há constituição em mora quando a notificação extrajudicial é realizada após o falecimento do devedor fiduciário - A substituição processual, prevista no art. 110 , do CPC , somente é aplicável quando o falecimento da parte ocorrer no curso do processo, sendo, portanto, incabível se o óbito se deu anteriormente ao ajuizamento da demanda - Diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485 , IV , do CPC - A multa do artigo 3º , § 6.º , do DL. 911 /69, é aplicável somente nas sentenças de improcedência.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047200 SC XXXXX-76.2014.4.04.7200

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    APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. FALECIMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA SUBSTITUIR OS SUCESSORES. Tratando-se de óbito do servidor ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação coletiva, não possui o sindicato legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor falecido, o que impossibilita a execução/cumprimento individual da sentença coletiva.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090018 BOM JESUS DE GOIAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI N.º 911 /69. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO BEM AO ESPÓLIO. DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A sucessão processual não pode ser adotada quando o falecimento do réu acontece antes do ajuizamento da ação, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de capacidade de o de cujus ser indicado no polo passivo. 2. A comprovação da configuração da mora do devedor é pressuposto processual de constituição válida do processo de busca e apreensão de veículo. No caso, irregular a notificação extrajudicial enviada ao devedor após o seu falecimento. 3. Para que o credor fiduciário retome o bem alienado fiduciariamente, deve comprovar a mora do devedor, conforme determina o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911 /69, com redação dada pela Lei n.º 13.043 /2014, o que não ocorreu na hipótese vertente. 4. Extinto o processo sem resolução de mérito, aplica-se o princípio da causalidade, respondendo pelo pagamento dos honorários advocatícios a parte que deu causa ao ajuizamento da ação. Na hipótese, correta a condenação do autor/apelante aos pagamento dos honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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