\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. CIRURGIA TORÁCICA. TUTELA DE URGÊNCIA. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. \nPerda do objeto do recurso ante o falecimento do demandante. Bem da vida que possui caráter personalíssimo, restando esvaziadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional buscado.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FALECIMENTO DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. Ação de obrigação de fazer proposta objetivando a antecipação da tutela defintiva para compelir o réu a realizar a transferência da autora para um hospital com estrutura adequada ao seu caso e a confirmação ao final da tutela pleiteada. Deferida a tutela de urgência, sobreveio a informação do falecimento da demandante. Prosseguimento do feito com a sucessão processual, incluindo-se no polo ativo o espólio e os herdeiros habilitados. Impossiblidade. Demanda que versa exclusivamente sobre a obrigação de transferência para hospital com estrutura adequada. Pedido de natureza personalíssima. Intransmissibilidade do direito. Caráter acessório da multa prevista pela decisão que antecipou os efeitos da tutela em relação à obrigação principal. Sentença que deve ser reformada para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485 , IX , do Código de Processo Civil . REFORMA, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA QUE BUSCA INTERNAÇÃO EM CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA. FAZENDA PÚBLICA. FALECIMENTO DA DEMANDANTE. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , IX do CPC , determinando o pagamento de custas ex vi legis. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA - CEJUR. Apelo que merece provimento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é incabível a fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou integre a mesma Fazenda Pública. Muito embora o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento realizado em 09/08/2017, do AREG na Ação rescisória 1937, tenha adotado o entendimento no sentido de permitir a condenação do ente federativo, em honorários advocatícios de sucumbência nas demandas patrocinadas pela defensoria pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da instituição, tal questão ainda não foi enfrentada em sede de repercussão geral, e somente será apreciada no julgamento do RE 1.140.005/RJ , que se encontra em andamento (Tema 1002, sem determinação de suspensão dos feitos) prevalecendo, portanto, o entendimento já consolidado nos enunciados nº 421, da súmula do STJ, e nº 80, da súmula do TJRJ. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA (CEJUR), MANTENDO NO MAIS A SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA DEMANDANTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O óbito da paciente faz extinguir o objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória para fornecimento de medicamento.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE APÓS DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM HONORÁRIOS. INCONFORMISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA. Não se pode impor ao Estado condenação nos honorários em favor do CEJUR/DPGE, já que a Defensoria Pública é órgão do Estado do Rio de Janeiro. Instituto da confusão previsto no artigo 381 do Código Civil . Súmulas nº 80 do TJRJ e nº 421 do STJ. Quanto ao Município de Magé os honorários advocatícios são devidos, consoante Súmula nº 221 deste Tribunal de Justiça: "Os municípios e as fundações autárquicas municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência .". Provimento parcial do recurso.
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXPRESSA REJEIÇÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O pedido de nomeação do candidato para assumir cargo público não é transmissível aos herdeiros. Em primeiro grau apenas foi concedido o pleito correspondente à nomeação, rejeitada a postulação condenatória, existindo apenas recurso do Município. 2. Logo, a pretensão ainda em discussão envolve exclusivamente a pretensão de nomeação no cargo público, direito que é intransmissível e não pode ser alcançado aos herdeiros. Como não subsiste pretensão indenizatória não existe interesse recursal, devendo ser extinta a ação na forma do artigo 485 , IX , do CPC . EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 485 , IX , DO CPC . RECURSO PREJUDICADO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DEMANDANTE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA. Isenção legal concedida ao Município que se refere tão somente às custas judiciais, consoante o artigo 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99. Pagamento da taxa judiciária pela Municipalidade que se impõe, conforme dispõem o artigo 115 , do Decreto-Lei 05 /1975, o verbete 145 da Súmula desta Corte e o Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ALTERAÇÃO DE PEDIDO PARA PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. Não configura julgamento ultra ou extra petita a concessão de benefício diverso daquele postulado na petição inicial, a teor do princípio da fungibilidade dos pedidos, desde que atendidos os requisitos próprios do benefício a ser concedido. Na hipótese dos autos, em que pese não ter sido requerido administrativamente, pelos herdeiros do autor da ação de origem, o benefício de pensão por morte ora em discussão, nada obsta o exame do pleito referente à concessão do referido benefício.
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A questão posta nos autos diz respeito à fixação de honorários advocatícios em ação ordinária extinta por perda superveniente do objeto. 2. O conceito de interesse de agir está intimamente ligado à ideia de utilidade e necessidade da jurisdição. Assim, se no curso do processo, o bem da vida é atingido ou se esvai a possibilidade de sua obtenção, não há mais que se falar em cabimento de ação judicial, configurando, portanto, carência superveniente de ação. 3. Para fins de fixação do ônus da sucumbência, cuidando-se de hipótese de perda do objeto, nos termos do art. 85, § 10º, do atual Código de Processo Civil , deve ser observado o princípio da causalidade, cabendo a condenação àquele que deu causa à demanda. 4. No caso concreto, tratando-se de hipótese autorizada pela jurisprudência de concessão gratuita de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Única de Saúde – SUS, considerando-se a resistência da União Federal, é de rigor a fixação de verba honorária em seu detrimento. 5. Não há que falar em excesso ou desproporcionalidade da quantia devida a título de honorários advocatícios, tendo em vista que o Magistrado a quo já realizou apreciação equitativa e os arbitrou em 1% do valor atualizado da causa (R$ 1.000.000,00 à época de seu ajuizamento em jan/2020), isto é, em patamar inferior ao estabelecido pelo art. 85, § 3º, do atual diploma processual 6. Verificando-se que a apelação interposta pela União Federal não logrou êxito em alterar a decisão recorrida, é cabível o estabelecimento de honorários recursais, em R$ 1.000,00, a fim de remunerar o advogado da parte autora pelo oferecimento de contrarrazões, conforme preconiza o art. 85 , § 11º do atual Código de Processo Civil . 7. Apelação desprovida.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL EM CRUZAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE ORIGINÁRIO NO CURSO DO PROCESSO. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. I. RECURSO INTERPOSTO POR DUAS HERDEIRAS DO AUTOR ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONTEMPORÂNEO À INTERPOSIÇÃO OU PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007 , § 4º , DO CPC/2015 . INÉRCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.APELAÇÃO CÍVEL (1) NÃO CONHECIDA. II. RECURSO AVIADO PELO ESPÓLIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO QUE OCORREU COM A TRADIÇÃO DO AUTOMÓVEL. ART. 1.267 , “CAPUT”, DO CÓDIGO CIVIL . CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A VENDA E A TRADIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO MANTIDA.RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. VEÍCULO DOS RÉUS PARADO NO CRUZAMENTO, AGUARDANDO PARA EFETUAR A TRAVESSIA. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO “DE CUJUS” ESTAVA EM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA NA VIA. MARCAS DE DUAS FRENAGENS NA PISTA INDICANDO QUE O MOTOCICLISTA NÃO CONSEGUIU FREAR A TEMPO OU DESVIAR DO AUTOMÓVEL PARADO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR ORIGINÁRIO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR SUAS ALEGAÇÕES (ART. 373 , I , DO CPC/2015 ). SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO CÍVEL (2) CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR - 10ª C.Cível - 0025038-73.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 26.07.2021)
Encontrado em: Além disso, julgou improcedentes os pedidos iniciais no que tange aos corréus, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor...Ainda, formularam pedido contraposto para que o demandante seja condenado ao pagamento das despesas com o conserto do automóvel envolvido no sinistro....1.11).A decisão saneadora postergou a preliminar de ilegitimidade do réu Claudemir dos Santos, fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de provas oral e documental (mov. 30.1).Foi noticiado o falecimento