EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE - PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. - Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda - Recurso ao qual se dá provimento. V .V. Na esteira do que estabelece o § 10 do artigo 85 do Código de Processo Civil , predomina no sistema processual civil brasileiro o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados pelo julgador, tomando por base os critérios estabelecidos no artigo 85 do Código de Processo Civil .
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUPLEMENTO ALIMENTAR - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - RECURSO PROVIDO. - É de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, se, no curso da ação em que se pleiteia fornecimento de suplemento, o autor/representado falece.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO - PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o autor falecer no curso da ação em que pleiteia fornecimento de medicamento - Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda - Recurso provido.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. - Inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda. V.V - Nos casos em que não há parte vencida - como no presente caso de perda de objeto -, os honorários serão devidos por quem deu causa ao ajuizamento da ação, conforme clara disposição do artigo 85 , § 10º , do CPC - Na espécie, evidenciado o interesse processual do autor quando do ajuizamento da ação, e ocorrendo a perda superveniente do objeto pelo seu falecimento, faz-se necessária a condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais, conforme o princípio da causalidade.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE TRASFERÊNCIA HOSPITALAR - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE. - É de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, se a autora falecer no curso da ação em que pleiteia fornecimento de medicamento - Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELO PATRONO EM NOME DA FALECIDA. Ainda que se admita a legitimidade concorrente da parte para pleitear a fixação, a majoração ou a execução dos honorários de seu patrono, a morte extingue o mandato (art. 682 , II do Código Civil ), de modo que, a partir da data do óbito, nada mais pode se requerido em nome dela. RECURSO NÃO CONHECIDO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE TRASFERÊNCIA HOSPITALAR - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - É de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, se, no curso da ação que pleiteia fornecimento de medicamento, o réu falece - Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda. V.V - A extinção do processo por perda superveniente do objeto em razão do falecimento da parte, não impede a condenação em honorários advocatícios da parte que deu causa à propositura da ação.
AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. Nos processos de assistência à saúde, que envolvem direitos personalíssimos, e, portanto, intransmissíveis, o falecimento superveniente da parte autora provoca a extinção do processo, nos termos do art. 267 , IX , do CPC , devido a sua perda de objeto. Situação na qual, com base no princípio da causalidade, a parte ré, que deu ensejo ao processo, deve responder pelos ônus da sucumbência. v.v. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE. - Inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda. V.V - Formada a relação jurídico-processual com a citação válida, a extinção do processo por falta de objeto pelo falecimento do autor, não exime o Juiz do dever de verificar, para efeito de condenação nas custas processuais e verba honorária, qual seria sua decisão de mérito, caso não ocorresse o fato superveniente - É de se ressaltar que não foi necessária maior dilação probatória. Sequer houve nos autos apresentação de contestação, eis que, antes mesmo do transcurso do prazo de defesa, lamentavelmente o autor faleceu. Sendo assim, diante da ausência de dilação probatória, a verba honorária deverá ser fixada em R$ 1.000,00.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE TRASFERÊNCIA HOSPITALAR - FALECIMENTO SUPERVENIENTE DA DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - É de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, se a autora falecer no curso da ação em que pleiteia fornecimento de medicamento - Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda. V.V A extinção do processo por perda superveniente do objeto em razão do falecimento da parte, não impede a condenação em honorários advocatícios da parte que deu causa à propositura da ação - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados pelo julgador, tomando por base os critérios estabelecidos no artigo 85 do Código de Processo Civil .