Falha na Prestação do Serviço Evidenciada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260022 SP XXXXX-81.2020.8.26.0022

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    RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EVIDENCIADA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. De acordo com a teoria do desvio produtivo, a perda injusta e intolerável de seu tempo útil constitui fato bastante para causar-lhe dano extrapatrimonial passível de indenização. Na hipótese, evidenciada a falha na prestação de serviço e o abalo moral causado. A indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado, sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412692002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a ele reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406473001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Restando evidenciada a falha na prestação do serviço da requerida, ao deixar de entregar e montar os móveis na data aprazada é cabível a rescisão do pacto por culpa exclusiva daquela - A consequência da rescisão contratual é a restituição das partes à situação anterior, pois a extinção da avença implica a necessidade de recomposição, tanto quanto possível, da situação assim como era antes - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DO CHEQUE ESPECIAL DE FORMA INDEVIDA. DANO MORAL DEVIDO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, conclui que houve falha na prestação dos serviços bancários, ante a flagrante movimentação atípica na conta bancária, ensejando a reparação por danos morais ao ora agravado. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 /STJ. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 3. No caso, o montante fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados ao agravado, em razão da fraude bancária suportada. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160030 PR XXXXX-79.2017.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA – COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL PELA RESCISÃO PREMATURA DO CONTRATO COM CLÁUSULA DE FIDELIDADE – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL – INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA – 1.) PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DA MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL – ARTIGO 373 , INCISO II , DO CPC – RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE JUSTIFICOU EM VIRTUDE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE INEXIGÍVEL – 2.) PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – POSSIBILIDADE – REPETIÇÃO EM DOBRO APENAS QUANDO EVIDENCIADA A MÁ-FÉ NA COBRANÇA, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO – DEVER DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Embora não se questione a possibilidade de previsão contratual de fidelização e estabelecimento de multa em caso de cancelamento antecipado do contrato, é indevida esta multa na situação específica dos autos em que a rescisão foi motivada pela falha na prestação do serviço. 2 - Ausente prova da má-fé da instituição financeira, não há que se falar em repetição em dobro do indébito. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-79.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 28.10.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260438 SP XXXXX-41.2021.8.26.0438

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de Improcedência - Recurso do autor. DANO MATERIAL – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em aquisição de motocicleta e não recebimento do bem após transferência bancária, via PIX, para pagamento do preço – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe - Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Fortuito interno - Súmula nº 479 do STJ - Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso provido. DANO MORAL – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado - "Quantum" indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Recurso provido. SUCUMBÊNCIA REVISTA – Deverá o réu arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 2º do CPC . DISPOSITIVO - Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1426449

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO. INEXECUÇÃO DOS DEMAIS ITENS CONTRATADOS. RESCISÃO DO INSTRUMENTO. CULPA DO EMPREITEIRO. OFENSA ÀS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA. CONCLUSÃO DO SERVIÇO POR TERCEIRO. DANO MATERIAL CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, para entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 2. Nos termos do artigo 475 do Código Civil , ?a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização pelas perdas e danos?. 3. Restando comprovado nos autos que os serviços efetivamente prestados pelo empreiteiro são de má qualidade, o que, aliás, ocasionou risco de desabamento, bem como que o mesmo nem sequer deu início aos demais itens contratados, forçoso reconhecer sua culpa pela inexecução da obrigação. 4. Considerando que o contratante optou por não exigir o cumprimento do restante do contrato, imperiosa se revela a condenação do empreiteiro em arcar com os custos necessários para a conclusão da obra, devidamente comprovados nos autos. 5. O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos, ocasionando prejuízos excepcionais. 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-GO - XXXXX20208090032

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO CDC . DISTRATO. CONTRATO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHAS, QUEDAS DE SINAL DE INTERNET E VELOCIDADE MUITO INFERIOR À CONTRATADA DE MODO A INVIABILIZAR SUA UTILIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 32 DESTA CORTE. 1. Tratando-se de relação de consumo, o distrato possui natureza de contrato de adesão, na forma dos artigos 51 , I e 54 do CDC . 2. Caracterizada a falha na prestação de serviços ao consumidor, concernente na disponibilização precária de sinal da rede de internet e o dano causado pela conduta negligente da apelante, impõe-se a responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais 4. Não há falar em redução do valor da indenização por dano moral, arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 32 do TJGO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260565 SP XXXXX-55.2015.8.26.0565

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    APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Prestação de serviços de programação de computadores (software). Relação de consumo. Falha na prestação de serviços bem evidenciada. Inexecução obrigacional que autoriza a resolução do contrato e a devida reparação de danos. Danos morais. Ocorrência. Prova suficiente do abalo à honra objetiva. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260032 SP XXXXX-03.2019.8.26.0032

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE IMOBILIÁRIA/ADMINISTRADORA E O PROPRIETÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PREJUÍZOS MATERIAIS DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovada a desídia da prestadora de serviços na administração da locação do imóvel da autora, de rigor o reconhecimento de sua obrigação ao pagamento dos danos materiais suportados por esta, nos termos bem fixados na r. sentença.

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