APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70075088724 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 23/11/2017).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV E V, DO TST. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71 , § 1º , DA LEI Nº 8.666 /93. TERCEIRIZAÇÃO COMO MECANISMO ESSENCIAL PARA A PRESERVAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS CIDADÃOS. HISTÓRICO CIENTÍFICO. LITERATURA: ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO. RESPEITO ÀS ESCOLHAS LEGÍTIMAS DO LEGISLADOR. PRECEDENTE: ADC 16. EFEITOS VINCULANTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE PARA APLICAÇÃO EM CASOS SEMELHANTES. 1. A dicotomia entre “atividade-fim” e “atividade-meio” é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica da economia moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vistas à maior eficiência possível, de modo que frequentemente o produto ou serviço final comercializado por uma entidade comercial é fabricado ou prestado por agente distinto, sendo também comum a mutação constante do objeto social das empresas para atender a necessidades da sociedade, como revelam as mais valiosas empresas do mundo. É que a doutrina no campo econômico é uníssona no sentido de que as “Firmas mudaram o escopo de suas atividades, tipicamente reconcentrando em seus negócios principais e terceirizando muitas das atividades que previamente consideravam como centrais” (ROBERTS, John. The Modern Firm: Organizational Design for Performance and Growth. Oxford: Oxford University Press, 2007). 2. A cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas não revela qualquer intuito fraudulento, consubstanciando estratégia, garantida pelos artigos 1º , IV , e 170 da Constituição brasileira , de configuração das empresas, incorporada à Administração Pública por imperativo de eficiência (art. 37 , caput, CRFB ), para fazer frente às exigências dos consumidores e cidadãos em geral, justamente porque a perda de eficiência representa ameaça à sobrevivência da empresa e ao emprego dos trabalhadores. 3. Histórico científico: Ronald H. Coase, “The Nature of The Firm”, Economica (new series), Vol. 4, Issue 16, p. 386-405, 1937. O objetivo de uma organização empresarial é o de reproduzir a distribuição de fatores sob competição atomística dentro da firma, apenas fazendo sentido a produção de um bem ou serviço internamente em sua estrutura quando os custos disso não ultrapassarem os custos de obtenção perante terceiros no mercado, estes denominados “custos de transação”, método segundo o qual firma e sociedade desfrutam de maior produção e menor desperdício. 4. A Teoria da Administração qualifica a terceirização (outsourcing) como modelo organizacional de desintegração vertical, destinado ao alcance de ganhos de performance por meio da transferência para outros do fornecimento de bens e serviços anteriormente providos pela própria firma, a fim de que esta se concentre somente naquelas atividades em que pode gerar o maior valor, adotando a função de “arquiteto vertical” ou “organizador da cadeia de valor”. 5. A terceirização apresenta os seguintes benefícios: (i) aprimoramento de tarefas pelo aprendizado especializado; (ii) economias de escala e de escopo; (iii) redução da complexidade organizacional; (iv) redução de problemas de cálculo e atribuição, facilitando a provisão de incentivos mais fortes a empregados; (v) precificação mais precisa de custos e maior transparência; (vi) estímulo à competição de fornecedores externos; (vii) maior facilidade de adaptação a necessidades de modificações estruturais; (viii) eliminação de problemas de possíveis excessos de produção; (ix) maior eficiência pelo fim de subsídios cruzados entre departamentos com desempenhos diferentes; (x) redução dos custos iniciais de entrada no mercado, facilitando o surgimento de novos concorrentes; (xi) superação de eventuais limitações de acesso a tecnologias ou matérias-primas; (xii) menor alavancagem operacional, diminuindo a exposição da companhia a riscos e oscilações de balanço, pela redução de seus custos fixos; (xiii) maior flexibilidade para adaptação ao mercado; (xiii) não comprometimento de recursos que poderiam ser utilizados em setores estratégicos; (xiv) diminuição da possibilidade de falhas de um setor se comunicarem a outros; e (xv) melhor adaptação a diferentes requerimentos de administração, know-how e estrutura, para setores e atividades distintas. 6. A Administração Pública, pautada pelo dever de eficiência (art. 37 , caput, da Constituição ), deve empregar as soluções de mercado adequadas à prestação de serviços de excelência à população com os recursos disponíveis, mormente quando demonstrado, pela teoria e pela prática internacional, que a terceirização não importa precarização às condições dos trabalhadores. 7. O art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, ao definir que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, representa legítima escolha do legislador, máxime porque a Lei nº 9.032 /95 incluiu no dispositivo exceção à regra de não responsabilização com referência a encargos trabalhistas. 8. Constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 já reconhecida por esta Corte em caráter erga omnes e vinculante: ADC 16, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2010. 9. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte admitida, julgado procedente para fixar a seguinte tese para casos semelhantes: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”.
Encontrado em: Plenário, 26.4.2017. - A existência da repercussão geral do tema tratado neste processo foi reconhecida no RE 603397 RG. - Acórdão (s) citado (s): (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO TRABALHISTA, INADIMPLEMENTO, SERVIÇO, TERCEIRIZAÇÃO) ADC 16 (TP), Rcl 7517 AgR (TP), Rcl 8150 AgR (TP), RE 603397 RG. (JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA) ARE 696101 RG. (NULIDADE, CONTRATO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO) ADI 3127 (TP), RE 596478 (TP). (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO) RE 52311 (2ªT)....(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DANO, ATO COMISSIVO, ATO OMISSIVO) RE 109615 (2ªT), RE 327904 (1ªT), RE 486825 (1ªT), RE 571969 (TP), AI 473381 AgR (2ªT), RE 573595 AgR (2ªT), RE 435444 AgR (1ªT), ARE 663647 AgR (1ªT), ADI 4976 (TP), ARE 754778 AgR (1ªT). (INCIDÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) ARE 696101 RG, RE 870947 RG. (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) Rcl 23865 AgR (1ªT). (TERCEIRIZAÇÃO, ATIVIDADE-FIM) ARE 713211 RG, ARE 791932 RG. (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, REQUISITO) RE 113587 (2ªT)....(A/S) : EVOLUTION ADMINISTRADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 760931 DF (STF) ROSA WEBER
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEITADA. MÉRITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da existência de interesse recursal, persistindo um dos pedidos formulados na peça inicial como objeto da pretensão resistida, impõe-se afastar a preliminar de perda do objeto. 2. A despeito da responsabilidade objetiva característica das relações consumeristas, não se verifica a prática de qualquer ato ilícito por parte da construtora, uma vez que eventual atraso na entrega do imóvel não decorre de falha na prestação do serviço prestado pela empresa ré, pois a entrega dos documentos necessários incumbe à parte adquirente, nos termos da avença firmada. 3. A situação vivenciada pela parte, embora desagradável, não ultrapassa os limites dos transtornos habituais da convivência em sociedade, pois não equivale a frustração imprevisível ou ofensa a bens de ordem moral. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - AUSÊNCIA DE SINAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO ANTECIPADA - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ - COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA - NÃO CABIMENTO. - Caracterizada a falha na prestação de serviços pela parte ré, não é cabível a aplicação de multa rescisória, pois a rescisão do contrato de telefonia que vinculava o consumidor à operadora do serviço se deu por culpa exclusiva desta última.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PARTE RÉ - TELEFONIA - CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA - PERDA DO TEMPO ÚTIL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - O cancelamento indevido de linha telefônica, que decorre de falha na prestação dos serviços pela parte ré, causa dano moral ao consumidor - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a parte que não procede à regularização do serviço contratado obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera administrativa e, depois, a ajuizar ação para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela negligência gerencial.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RETÍFICA DE MOTOR DE VEÍCULO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA PARTE RÉ - NÃO CONSTATAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - Nos termos do artigo 373 , inciso I , do novo CPC , incumbe à parte autora provar a existência dos requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil - Ausente a prova da falha na prestação do serviço executado pela parte ré, deve ser mantida a improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais e morais.
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESULTADO DE EXAME INVERÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A PARTE RÉ NÃO FOI CAPAZ DE SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DO ART. 373 , II , DO NOVO CPC . A Ré deve arcar com o erro no fornecimento de resultado laboratorial, sendo este incompatível com o quadro clínico do Autor, restando patente, no caso concreto, a falha na prestação do serviço, em razão da "teoria do risco do empreendimento". Dano moral configurado. Majoração do valor fixado a título de dano moral para R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada Autor, quantia que melhor se adequa às peculiaridades do caso concreto e respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85 , § 11º , do CPC /201. Primeiro recurso, parcialmente, provido (Autores) e segundo recurso desprovido (Ré).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70070317870 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 15/09/2016).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70074885377 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 26/10/2017).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PARTE RÉ - PERDA DO TEMPO ÚTIL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a parte que não procede à regularização do serviço contratado obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera administrativa e, depois, a ajuizar ação para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela negligência gerencial.