Falta de Impugnação Aos Fundamentos da Decisão Monocrática em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Catanduvas XXXXX-47.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR NÃO CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não tendo a parte atacado especificamente os fundamentos da decisão, referindo-se em dissonância com o julgado, sem demonstrar as razões de fato e de direito pelas quais se pudesse constatar equívoco na decisão, resta flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, não merecendo ser conhecido o recurso de agravo de instrumento, por ausência de pressuposto extrínseco da regularidade formal (art. 1.016, II e III /CPC ). 2. Agravo de Instrumento a que não se conhece (art. 932, III /CPC ).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 . INCIDÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. O ordenamento jurídico admite que a parte inconformada recorra, parcialmente, de uma decisão, e, ainda, que o órgão julgador conheça, em parte, do recurso interposto. Não há, entretanto, qualquer previsão que autorize a desistência parcial, tácita ou expressa, do recurso especial após sua interposição. 4. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190212 RIO DE JANEIRO OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO REPARATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONSTANTE DO CONTRATO E A QUE FORA EFETIVAMENTE COBRADA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR DE R$ R$715,70 (SETECENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA CENTAVOS). RECURSO DA RÉ QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. Ausência de correlação recursal. Razões de apelo dissociadas dos fundamentos da decisão atacada nas questões que foram desfavoráveis à apelante. Manifesta inadmissibilidade. Princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.010 , incisos II e III , CPC/2015 (que repete os incisos II e III do art. 514 do CPC/1973 ). Afora hipótese de interesse público ou direito indisponível, a matéria devolvida ao exame do Tribunal se limita aos termos da impugnação do apelante à sentença, de modo que deve haver dialeticidade entre a ratio decidendi e os fundamentos do pedido recursal. Ausência de estabelecimento de uma relação dialética entre o teor da sentença impugnada e o conteúdo do apelo. Nessas circunstâncias, o não conhecimento do recurso manifestamente inadmissível, ao revés de excessivo formalismo, é a única solução possível que se põe ao julgador, na absoluta ausência de impugnação da ratio decidendi, aliada à impossibilidade de se proferir decisão não adstrita aos limites objetivos traçados na petição inicial. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença que impede o conhecimento do recurso por inobservância ao disposto no art. 1.010 , incisos II e III , do CPC/2015 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ e do TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "O art. 21-E, V do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza o Presidente do STJ a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, condição verificada na espécie dos autos, não havendo falar em violação ao princípio do Juiz natural" ( AgInt no AREsp. 1.476.951/RJ , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 7.5.2020). 2. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Por esse motivo, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 3. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 4. Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável, no caso, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, era dever da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva, que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão do tribunal de origem, o que não ocorreu. 6. Agravo interno não conhecido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070021 CE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Entendimento consubstanciado na Súmula 422 , do C. TST.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELA RELATORA DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA A DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES DISSOCIADAS DO AGRAVO INTERNO. - É cediço que, no ato de interposição do recurso, é imprescindível que o recorrente deduza as razões necessárias ao pedido de reforma do provimento jurisdicional contra o qual se insurge, sendo que as mesmas devem guardar pertinência com a referida decisão - A lei processual determina ao recorrente atacar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma se pleiteia, a fim de possibilitar um julgamento que lhe seja favorável pelo Tribunal, além de possibilitar o contraditório, ínsito ao processo diante da sua dialeticidade - Dessa forma, a ausência de tal requisito gera a inépcia do recurso, por falta de regularidade formal, posto que fere o princípio da congruência recursal, ou mesmo, o da dialeticidade - Litigância de má-fé que se tem por caracterizada, pois é manifesto o intuito protelatório do recorrente. Artigo 80 , inciso VII , do CPC/2015 - Aplicação do artigo 81 do CPC . Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-30.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO LIMINAR QUE NÃO CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO APRESENTAM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1021 , § 1º DO CPC . IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1021 , § 4º , DO CPC . RECURSO DE AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-30.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK - J. 21.07.2021)

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208120002 MS XXXXX-06.2020.8.12.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Nos termos do artigo 932 , III , do Código de Processo Civil , incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Recurso não conhecido.

  • TJ-MA - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20148100054 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021§ 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESCABIMENTO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida, não havendo, pois, correlação entre elas. 2. O presente Agravo Interno não merece ser conhecido, já que não mostrou observância ao princípio da dialeticidade, que prevê que o recorrente deve indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Justifica-se a imposição da multa do art. 1.021 , § 5º do CPC , porque o legislador busca assegurar a seriedade na interposição do recurso, evitando a proliferação de recursos meramente protelatórios. 4. Agravo interno não conhecido. 5. Unanimidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA POSSESSÓRIA - MOTIVAÇÃO RECURSAL - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA - COMBATE DIRETO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - FUNDAMENTOS DISTINTOS E INDEPENDENTES - IMPUGNAÇÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO - INUTILIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Consiste em pressuposto de admissibilidade a motivação do recurso, sendo imprescindível que este contenha a impugnação específica da decisão hostilizada, sendo apresentados errors in procedendo ou in iudicando, bem como os fundamentos de fato e de direito com a qual o recorrente sustenta sua insurgência contra o ato judicial proferido. Inexiste interesse recursal na impugnação apenas de um dos fundamentos da decisão recorrida, não englobando fundamento distinto e independente que, por si só, impede o estabelecimento da situação jurídica almejada no recurso.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo