COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL. Inadimplemento da compradora confesso. Apenas a recusa injusta autoriza a consignação. Se havia mora, a negativa de recebimento da prestação pecuniária mostrou-se correta. Sentença mantida. Recurso desprovido.
PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. I- Ao contrário do quanto afirmado pela apelante, o contrato firmado por apenas uma testemunha, a teor da redação expressa do art. 784 do novo Código de Processo Civil , não é título executivo extrajudicial; II-Estando a inicial adequadamente instruída, em especial com os documentos em que se baseia a presente ação monitória, de se afastar a preliminar de inépcia da inicial. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS – IRRELEVÂNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO INALTERADO - CONTRATO HÍGIDO PACTUADO ENTRE AS PARTES – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO – SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE – SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJSP – RECURSO NÃO PROVIDO. I - A falta de impugnação não gera presunção de veracidade dos fatos alegados nos embargos à monitória. Isto porque o procedimento sequer impõe a impugnação como ato processual obrigatório. Cabe à parte ré fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373 , inc. II , NCPC . Não se desincumbindo, tem-se por procedente o pedido contido na inicial. II – Assim, não trazendo a ré fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL. Preliminares rejeitadas. LEGITIMIDADE PASSIVA. Tanto as instituições financeiras que contrataram os empréstimos pessoais quanto às entidades intermediadoras encontram-se legitimados a integrar o pólo passivo da ação que envolve os descontos em folha de pagamento do autor. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. A cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento do servidor ou empregado é lícita, pois é da própria essência do contrato celebrado entre as partes, afastando a impenhorabilidade prevista no art. 833 , IV , do CPC . Porém, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a limitação poderá alcançar até 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do consumidor. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080744246 , Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 29/05/2019).
AGRAVO RETIDO REITERADO – CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes os requisitos legais, permitindo à ré o exercício da ampla defesa, considerando-se ademais que estão presentes todos os documentos essenciais ao conhecimento da causa, bem como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, não há que se cogitar da inépcia inicial e falta de interesse. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SABESP – TAXA DE COLETA DE ESGOTO – CRITÉRIO DE VALORAÇÃO – CONSUMO DE ÁGUA – LEGALIDADE RECONHECIDA – APLICABILIDADE DO RECURSO REPETITIVO Nº 1.113.403/RJ – RECURSO NÃO PROVIDO. O critério de cobrança pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto é ex lege, ou seja, por presunção legal, juris et de jure, correspondente ao volume de água fornecido pela concessionária, não existindo qualquer ilegalidade, tendo sido inclusive reconhecido em decisão do STJ, proferida em acórdão submetido ao regime de julgamento dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.036 do Novo CPC (art. 543-C, do antigo CPC ), a possibilidade de se exigir o pagamento de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento dos dejetos, mesmo porque não estabelece que o serviço de tratamento do esgoto só ocorrerá se todas as etapas forem concluídas, além de não vedar a cobrança quando ocorre só uma delas.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL. INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O inconformismo sistemático por parte do recorrente, com mera reiteração de sua insurgência contra as decisões judiciais anteriores e sem trazer, em suas razões recursais, argumentos capazes de derruir os sólidos fundamentos erigidos pelo acórdão recorrido, impõe a manutenção do acórdão recorrido. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL – NÃO OCORRÊNCIA – NULIDADES AFASTADAS – PRELIMINARES REPELIDAS. I. O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos artigos 370 e 371 , do CPC (art. 130 e 131 do antigo CPC ). No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte (apelante) não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do art. 355 , I , do CPC , de rigor o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato a nulidade de cerceamento de defesa ante a não designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunha, posto que dispensável; II. Descrevendo a inicial adequadamente o pedido, apontando elementos que dão embasamento fático e jurídico ao que foi requerido, ainda mais com as provas juntadas pela autora, evidenciando o interesse, a legitimidade e a possibilidade jurídica da pretensão deduzida, não há que se cogitar em carência da ação. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DO SEGURADO – OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA – COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que os danos nos bens do segurado decorreram de oscilação de energia elétrica, pertinente a pretensão da seguradora em obter da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica a indenização devida. Sentença de procedência da ação mantida.
PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE INÉPCIA DA INICIAL, REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADAS - PRIMEIRA FASE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - CARACTERIZADA. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, resta configurado o interesse de agir do correntista de pleitear o acesso aos documentos relativos a sua conta corrente. Não há inépcia da petição inicial se atendidos os requisitos do art. 282 do CPC . A instituição financeira deve prestar contas ao cliente para que ele possa avaliar a regularidade dos valores cobrados e apurar suposta cobrança de encargos ilegais em sua conta corrente. A disponibilização de extratos bancários mensais não dispensa a prestação de contas acerca dos lançamentos efetuados.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL REPELIDAS. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Presente se faz o interesse de agir se tem a parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário, necessidade de sua atuação para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício. Quanto a alegada inépcia da inicial, também não prospera a insurgência do recorrente, eis que a parte autora demonstrou com clareza as razões fáticas e jurídicas de seu pedido, possibilitando ao réu o pleno exercício do direito constitucional do contraditório e a ampla defesa. Preliminares repelidas. 2) Restando comprovada a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e perfuro cortantes pela parte reclamante nas unidades de saúde do ente público requerido, conforme nota fiscal apresentada aos autos, caberia a este produzir provas de que o contrato não fora cumprido, ou que já houve o adimplemento da dívida, ônus do qual não logrou desincumbir-se, impondo-se, assim, o acolhimento do pedido, nos termos do decisum de primeiro grau. 3) Recurso conhecido e não provido. 4) Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
EMENTA: APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINARES AFASTADAS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MP 1963-17/2000 - POSSIBILIDADE. Não concordando a parte com algumas das cláusulas estabelecidas pela instituição financeira, encontra-se evidente a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional, havendo, portanto, interesse jurídico no pedido revisional, objetivando afastar a ocorrência de eventuais irregularidades existentes no contrato. A capitalização de juros é permitida após a edição da MP 1963-17/2000, nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de março de 2000, desde que demonstrada a cobrança de forma clara no instrumento.
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS - ISS – SIMPLES NACIONAL – RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA ÚNICA DE ARRECADAÇÃO – COBRANÇA PELO ENTE MUNICIPAL – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. 2- Não há inépcia da inicial quando o pedido está em consonância com a causa de pedir, permitindo logicamente a conclusão da sua pretensão. 3- No caso, o Autor era optante do Simples Nacional recolhia o imposto na forma determinada na Lei nº 123/2006, a qual prevê que o recolhimento dos impostos e contribuições de todos os entes federativos devem ser feitos mediante regime único de arrecadação, de modo que, a cobrança pela municipalidade importa em bis in idem, vedado no ordenamento pátrio.