AMEAÇA ? Absolvição mantida - Fatos descritos na exordial acusatôria não restaram demonstrados ? Apelo improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 34, XVIII, B DO RISTJ. SÚMULA 568/STJ. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDADO RECEIO DE FUGA. FORAGIDO POR APROXIMADAMENTE 20 ANOS. IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO. NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O RISTJ, no art. 34, XVIII, b, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema" (grifei). III - Não por outro motivo, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 568, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". IV - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. V - A prisão preventiva, que exige sempre decisão concretamente motivada e se condiciona à prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal . VI - No caso, A segregação cautelar do Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade de assegurar a aplicação da Lei Penal, vez que, que conforme relatado na decisão objurgada, o ora Agravante "fugiu do distrito da culpa", e, conforme se depreende dos autos autos, ele teria permanecido, desde a ocorrência dos fatos no ano 1999, foragido por, aproximadamente, 20 (vinte) anos, quando foi preso, em 19/09/2019, tudo a evidenciar o seu intento de não submeter às consequências de eventual punição pela prática do delito em tela. VII - Lado outro, no que pertine à tese da Defesa acerca da nulidade da citação, das informações colhidas nos autos, depreende-se que foram feitas tentativas para citar o Agravante, as quais restaram infrutíferas, sendo que, na hipótese, após a tentativa de encontrá-lo no endereço firmado na denúncia, o Juízo processante, determinou diligências, para, por meio de órgãos oficiais, tornar certo o endereço do ora Agravante, pelo que a Justiça Eleitoral teria informado o endereço atualizado coincidente com o descrito na exordial acusatória. VIII - Assim não há falar em nulidade de citação, quando demonstrado que foram realizadas as tentativas de citação do ora Agravante, sendo que foram empreendidos os esforços na tentativa de localizá-lo, e, quando evidenciado que se encontrava em local incerto e não sabido, seguiu a sua citação por edital com amparo no art. 366 do Código de Processo Penal . IX - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Agravante a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na hipótese. Agravo regimental desprovido.
de liberdade do paciente, o que não restou demonstrado nos autos....Sobre o tema, verifica-se da sentença condenatória(fls. 371-380): O fato descrito na exordial acusatória evidenciou, em princípio, conduta típica e antijurídica dos acusados, razão pela qual a denúncia...descritos na denúncia. [...]
Consta da exordial acusatória que os cinco primeiros investigados teriam se associado, de forma estável, permanente e organizada, para o fim de cometer crimes no âmbito da Secretaria de Finanças da Prefeitura...A exordial acusatória, com fulcro nos elementos de prova colhidos na fase extrajudicial, demonstrou, de modo suficiente, ter havido, em tese, diversos pagamentos efetuados pelos recorridos, representantes...Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), …
VOTO São dois os fundamentos da irresignação recursal: a) inépcia da denúncia por não ter descrito, concreta e individualizadamente, os fatos delituosos imputados aos réus, sobretudo no que se refere à...A leitura da exordial acusatória permite concluir que a imputação, congruente com os elementos informativos coletados na fase inquisitorial (fls. 219-223), descreve satisfatoriamente as condutas atribuídas...em face da ausência de nova citação, após o aditamento que não descreveu nova conduta, …
Segundo consta da exordial acusatória, entre os dias 23 de novembro de 2018 e 25 de janeiro de 2019, em local incerto e horários diversos, REGINALDO SCHWARZ, por meio de mensagens de texto, no âmbito das...Logo, a responsabilidade criminal de REGINALDO pelo crime elencado na exordial acusatória restou perfeitamente delineada, e sua versão exculpatória não merece credibilidade....Com efeito, tendo a Corte de origem asseverado, com espeque nas provas produzidas no decorrer da instrução criminal, …
Noutro giro, sobre o delito de corrupção ativa, melhor razão não assiste aos impetrantes, porque a exordial acusatória descreve perfeitamente a conduta criminosa do art. 333 do Código Penal , deixando...Ademais, a redação da exordial acusatória não impossibilita o exercício Superior Tribunal de Justiça da defesa do paciente, que dispõe de mecanismos processuais para se responder às acusações contra si...A extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia situa-se no campo da …
exordial....A divergência prendese à classificação dos fatos imputados ao embargante. 4. Assiste razão ao embargante....A conduta narrada pela exordial acusatória que restou incontroversa foi “o denunciado passou a acariciar a vítima com as mãos, alisando suas pernas por certo período.”, satisfazendo assim a sua própria
Aduz que não houve a demonstração, em nenhum momento, de que o ilícito passível de fixação da competência da Justiça Federal seria transnacional, uma vez que, como se constata facilmente, a exordial acusatória...QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. [...] 2....Tais fatos, ao contrário do alegado na impetração, restaram devidamente descritos e demonstrados na exordial acusatória (e-STJ fls. 68/73), com descrição suficiente da conduta criminosa imputada ao …
In casu, a materialidade do delito e os indícios de autoria restaram, suficientemente, demonstrados através das declarações da vítima, depoimentos testemunhais e interrogatórios dos Acusados, colhidos...In specie, consoante esposado, é patente a subsunção da conduta narrada ao tipo descrito no artigo 171 do Código Penal. [...]...Logo, vislumbrando-se que a denúncia relata fato típico e diante do quanto asseverado, constata-se que a aludida exordial acusatória contém todos os requisitos, …