Fatos Notórios em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em relação ao artigo 374, inciso I, do diploma processual civil, tem - se que o dispositivo traz disposição quanto ao critério de julgamento de fatos reputados como notórios, os quais" não dependem de... Com bem assentado nas razões de apelação e reiterado em embargos, notórios são os fatos que certamente chegaram ao conhecimento de todos aqueles envolvidos na relação jurídico-processual, sendo necessário... Vale dizer: ainda que a petição da parte (da qual o parquet não teve vista) não tivesse sido determinante para a decisão, por consignar fato notório posterior ao encerramento da instrução e da apresentação

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    notório)... I 2 , estabelece que o fato notório independe de prova, ratificando, portanto, que na presente lide não se pretende a análise de provas. 19) Ademais, apenas para reiterar, no que se refere a demarcação... de força maior (chuvas acima do esperado) que impossibilitou a limpeza imediata da área de armazenamento dos recipientes de GLP, e que por se tratar de fato notório independe de prova, trazendo os seguintes

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXXX-03.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. HIPÓTESE EXISTENTE NO CASO. PERSECUÇÃO PENAL TEMERÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENÚNCIA GENÉRICA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. FALTA DO ELEMENTO DA JUSTA CAUSA PARA A REGULAR TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. PLEITO DE ACESSO AOS AUTOS NÃO APRECIADO NA ORIGEM. AFRONTA AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 14 DA SÚMULA. DESRESPEITO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E INOBSERVÂNCIA DE PRERROGATIVA DO ADVOGADO. ILEGALIDADE EVIDENTE. 1. Embora não se admita habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por caracterizar supressão de instância, é possível a concessão da ordem de ofício, desde que caracterizada situação de flagrante ilegalidade, o que se verificou no caso em exame. Precedentes. 2. O habeas corpus é via adequada ao trancamento da ação penal apenas em casos excepcionais, de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa. Foi demonstrada tal hipótese a partir da instauração de persecução penal temerária. 3. Peça acusatória genérica que não observou todas as exigências formais do art. 41 do Código de Processo Penal , uma vez não evidenciados os elementos essenciais da figura típica do delito imputado ao paciente (homicídio qualificado), o que, ao permitir o entendimento sobre os fatos atribuídos na denúncia, possibilitaria o pleno exercício do direito de defesa. A denúncia é inepta notadamente pela ausência de efetiva demonstração da participação do paciente na conduta alegadamente criminosa. 4. A falta de indícios de autoria evidencia ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia, o que revela excepcionalidade apta a justificar o trancamento da ação penal ( CPP , art. 395 , III ). 5. Não se admite como justa causa para a instauração da ação penal contra o paciente o simples fato de ser ele “patrono de Escola de Samba”, empregador ou ex-empregador de um ou alguns dos demais acusados, sem que estejam minimamente identificados o nexo de causalidade entre a conduta a ele imputada e o dano causado e, ainda, o liame subjetivo entre o autor e o fato supostamente criminoso, sob pena de indevida aplicação da responsabilidade penal objetiva. 6. A ausência de apreciação, pela autoridade policial responsável, de pedido, formulado pela defesa, de acesso ao procedimento investigatório sinaliza evidente desrespeito às garantias constitucionais fundamentais que permeiam o devido processo legal na esfera da persecução penal, quais sejam, a ampla defesa e o contraditório ( CF , art. 5º , LV ), bem assim inobservância do enunciado vinculante n. 14 da Súmula. 7. A presença de ilegalidade evidente autoriza a superação do consagrado entendimento jurisprudencial no que toca ao óbice da supressão de instância. 8. Habes corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício ( CPP , art. 654 , § 2º ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. REQUISITOS. MITIGAÇÃO. 1. Tratando-se de dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial pela divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1051 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ressalta "a evidente distorção dos fatos na inicial, pois é notório terem sido as empresas devidamente assistidas por eminentes causídicos, apresentando-se voluntariamente, com provas documentais e contábeis... Feitas essas considerações, de forma geral, tenho como cumpridos os requisitos processuais pelos peticionantes, pois ostentam tanto representatividade na temática colocada na corrente arguição quanto notório

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FATO NOTÓRIO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO INVIABILIZADO POR MANOBRA PROCESSUAL. REVERSÃO. STATUS QUO ANTE. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE COATORA. 1. Na hipótese dos autos, não se trata de simples inversão do ônus da prova no âmbito do mandado de segurança, mas sim na prescindibilidade de fazer-se prova de fato notório. 2. Inconteste que o precatório estava em vias de pagamento em 2007 quando o ente municipal (devedor) resolveu questionar a sua natureza e classificação como alimentar, no que a tese foi rechaçada pelas instâncias ordinárias, mas cujo recurso especial obteve, excepcionalmente, efeito suspensivo, inviabilizando seu adimplemento e o retirando da sua posição na fila de pagamento. 3. Porém, o Recurso Especial XXXXX/SP, da municipalidade, não logrou êxito, no que foi mantida a decisão da origem no sentido de que o crédito ostentava caráter alimentar, o que conduziu automaticamente à revogação da cautelar concedida e demandaria, de ofício, o reposicionamento do precatório na sua ordem. 4. Contudo, tal providência não foi tomada e impôs ao recorrido utilizar-se da presente via mandamental para ver assegurado seu direito de figurar na devida posição que ocupava. Neste contexto, não se trata de fazer prova do direito alegado, mas na necessidade de apenas restabelecer o status anterior ao deferimento da medida cautelar. 5. E foi neste contesto que a Corte a quo reconheceu o direito líquido e certo da impetrante de figurar na sua posição devida, porquanto imprescindível reverter o notório "ato omissivo do Desembargador Diretor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" em promover o posicionamento da dívida na lista de pagamento. 6. "(...) a inclusão na posição correta é providência a ser efetuada pelo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando do cumprimento da decisão concessiva da segurança, levando em consideração a posição que o precatório ocupava e a ordem cronológica de pagamento dos créditos de natureza alimentar". 7. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 8. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.Recurso especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMETIDO CONTRA OS AUTORES ENQUANTO AGUARDAVAM NA FILA DO PEDÁGIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FATO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS À SEGUNDA RÉ - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVAMENTE SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A questão discutida consiste em saber, a par da existência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, se a recorrente - concessionária de rodovia - possui responsabilidade por crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os recorridos, quando estavam parados na fila do pedágio. 2. Tendo o Tribunal de origem analisado todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Conquanto as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público tenham responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não há como responsabilizar a concessionária de rodovia pelo roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus respectivos usuários, por se tratar de nítido fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade. 3.1. Com efeito, o dever da concessionária de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia diz respeito a aspectos relacionados à própria utilização da estrada de rodagem, como, por exemplo, manter sinalização adequada, evitar animais na pista, buracos ou outros objetos que possam causar acidentes, dentre outros, não se podendo exigir que a empresa disponibilize segurança armada na respectiva área de abrangência, ainda que no posto de pedágio, para evitar o cometimento de crimes. 3.2. A causa do evento danoso - roubo com emprego de arma de fogo contra os recorridos - não apresenta qualquer conexão com a atividade desempenhada pela recorrente, estando fora dos riscos assumidos na concessão da rodovia, que diz respeito apenas à manutenção e administração da estrada, sobretudo porque a segurança pública é dever do Estado. 4. Embora a Fazenda Pública Estadual não tenha interposto recurso contra o acórdão recorrido, não há como permanecer a sua condenação de forma isolada, pois o único fundamento utilizado foi a sua responsabilidade subsidiária, e não solidária. Assim, afastando-se a condenação da concessionária (principal), também deverá ser afastada a do ente público (subsidiária). 5. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Além disso, a partir da análise do texto legal federal, verifica-se que a decisão recorrida viola frontalmente os artigos 374 do CPC , que determina que não dependem de prova os fatos notórios, ou seja... Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal... a esses fatos

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISSÍDIO NOTÓRIO. REQUISITOS. MITIGAÇÃO. MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Tratando-se de dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial pela divergência. 2. Afastada a preexistência da doença incapacitante e a má-fé do segurado quando da contratação do seguro com base na situação de fato descrita no acórdão recorrido, não há falar em incidência do óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo