EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - QUEDA DE ÁRVORE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - "FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE" - OMISSÃO NÃO COMPROVADA. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra o ente estatal é imputado a sua conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , p. único, do CCB/2002 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique"), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que o Município deveria prestar ou se houve mau funcionamento ou prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - Não comprovados o descumprimento de um dever legal e o nexo de causalidade entre a dita omissão municipal e o dano sofrido, o que caberia a parte autora nos termos do art. 373 , I , do CPC , há óbice ao reconhecimento da responsabilidade civil, afastando-se o dever do ente estatal de indenizar.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - OMISSÃO - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE - OCORRÊNCIA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. 1. Quando a responsabilidade do Estado decorre de omissão, aplica-se a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano. 2. É dever do Estado reparar o contribuinte por danos morais quando demonstrado que por ato omissivo, seu nome foi mantido em dívida ativa, mesmo havendo determinação judicial em sentido contrário (dano in re ipsa).
Apelação. Responsabilidade civil objetiva da Administração. Omissão de socorro. Solicitação de ambulância. Morte da paciente (mãe do autor). Omissão específica. Fato concorrente. Inocorrência. Litigância de má-fé. 1. Configura omissão específica, entendida como falta de prestação de um serviço público necessário e razoavelmente possível numa situação concreta, a indisponibilidade de ambulâncias para socorro de paciente carente, apesar de longas horas de espera, a atrair a responsabilidade objetiva do Estado, com fundamento no § 6º do art. 37 da Constituição da Republica , e na teoria da faute du service publique. 2. Há irrefutável dano moral entre o evento lesivo fatal (o óbito da paciente) e a omissão administrativa, máxime em se considerando que, apesar da idade e de suas frágeis condições de saúde, a falecida genitora do autor logrou obter, com os parcos atendimentos amadores e domiciliares, uma sobrevida de pelo menos doze horas. 3. Dano moral agravado pelo atendimento descortês e insinuações malévolas de negligência familiar, lançadas por agentes públicos no limite da tensão nervosa, e tristemente repetidas nos autos pela Procuradoria do Estado. 4. Caracterização da litigância de má-fé pela injustificável alteração da verdade dos fatos, inclusive com distorção das falas do autor e dos agentes públicos nos atendimento telefônicos, a fim de tentar caracterizar um suposto fato concorrente da vítima, que a prova dos autos demonstra jamais ter existido, e assim induzir a erro o juízo. 5. Desprovimento do recurso principal; provimento do recurso adesivo para majorar a verba compensatória de R$ 30 para R$ 70 mil; imposição de multa por litigância de má-fé ao Estado-réu (art. 81 , CPC ) no importe de 5% do valor atualizado da causa, e majoração da verba honorária para 15% da condenação (art. 85 , §§ 1º , 3º e 11 , CPC ).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - DEMORA NA ENTREGA DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - "FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE" - NEXO DE CAUSALIDADE SOBRE A EXTENSÃO DO DANO - CAUSA EFICIENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra o ente estatal é imputado a sua conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , p. único, do CCB/2002 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique"), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que o Município deveria prestar ou se houve mau funcionamento ou prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - Apesar de comprovado o descumprimento de um dever legal, ausente prova da causa eficiente do nexo de causalidade entre a dita omissão municipal e a extensão do dano sofrido, ônus da parte autora consoante art. 373 , I , do CPC/15 , o que obsta o reconhecimento do dever do ente estatal de indenizá-la o alegado dano imaterial.
CABBCCDBAABCAADAADBCBACCBDCAABABCBCAADDADAAAD> APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZATÓRIA - RESIDÊNCIA INVADIDA POR ESGOTO - RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO - FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE - DANOS MORAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra a DAE, autarquia municipal, é imputado em razão de conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , p. único, do CC/02 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da Faute du Service Publique), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que deveria ser prestado ou se houve mau funcionamento ou má prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor, bem como nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se a finalidade punitiva e pedagógica. III - Incidem sobre o valor devido a título de reparação por danos morais correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, desde a citação. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL -CONDENAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO: INEXISTÊNCIA. A reforma do capítulo da sentença que dispõe sobre o marco inicial para aplicação dos consectários legais depende de recurso da parte prejudicada ou proveito da Fazenda Pública, em sede de reexame necessário.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - DANOS MATERIAIS - COLISÃO EM RODOVIA - SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE - RESPONSABILIDADE POR OMISSAO - "FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE" - DEVER DE INDENIZAR - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra o ente municipal é imputado em razão de conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , p. único, do CC/02 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique"), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que deveria ser prestado ou se houve mau funcionamento ou má prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - Comprovados o dano e o nexo causal, mostra-se inequívoca a responsabilidade civil do Município, cabendo ao ente público ressarcir as eventuais despesas no reparo do veículo. III - Além do preconizado pelo c. STJ no REsp n.º 1.270.439/PR, em se tratando de ressarcimento por dano material, a incidência da correção monetária sobre o valor devido deverá se dar a partir da data do efetivo prejuízo (desembolso) e os juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54/STJ. IV - Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que sua aplicação/alteração pelo tribunal, é perfeitamente possível, não configurando, assim, julgamento "extra petita" ou "reformatio in pejus".
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZATÓRIA - RESIDÊNCIA INVADIDA POR ESGOTO - RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO - FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra a SAAE, autarquia municipal, é imputado em razão de conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , parágrafo único , do CC/02 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da Faute du Service Publique), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que deveria ser prestado ou se houve mau funcionamento ou má prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor, bem como nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se a finalidade punitiva e pedagógica. III - Incidem sobre o valor devido a título de reparação por danos morais correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, desde a citação. IV - Para o reconhecimento da pertinência da indenização por dano material o autor deve comprovar o efetivo desembolso das quantias elencadas na exordial, fazendo-o por meio de documentação idônea acerca dos respectivos pagamentos/notas fiscais.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. "FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE". REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra o ente federado é imputado a conduta omissiva sua, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , parágrafo único , do CC/02 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique"), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que o ente federado deveria prestar ou se houve mau funcionamento ou prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - Não comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se a improcedência do pleito indenizatório.
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO COMINATÓRIA - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO - "FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE" - OBRA PÚBLICA - ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DE CHUVA EM CÓRREGO SOB ESTRADA MUNICIPAL - LAUDO PERICIAL - PROVA DA OMISSÃO (INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS) - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. I - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra a Administração Pública é imputado em razão de conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , p. único, do CC/02 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique"), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que deveria ser prestado ou se houve mau funcionamento ou má prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - Documental e, sobretudo, pericialmente comprovada a omissão do Município de Divinópolis na eficiente realização de obra destinada a dar a necessária vazão às águas de córrego que corre sob estrada municipal, exsurge sua obrigação de reparar os danos causados pela erosão (desmoronamento) em propriedade particular.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - RESIDÊNCIA INVADIDA POR ÁGUAS PLUVIAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO - "FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE" - DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - Fere a discricionariedade administrativa a imposição, no caso concreto, pelo Poder Judiciário, de obrigação de fazer ao ente municipal, sem prévia dotação orçamentária. II - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra o ente municipal é imputado em razão de conduta omissiva, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 , p. único, do CC/02 e no art. 37 , § 6º , da CR/88 , mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da "Faute du Service Publique"), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que deveria ser prestado ou se houve mau funcionamento ou má prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). III - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor, bem como nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se a finalidade punitiva e pedagógica.