DECISAO AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICI CURIAE. PEDIDO DE INGRESSO. REPRESENTATIVIDADE TEMÁTICA: OCORRÊNCIA. ADMISSAO NO FEITO. 1. Trata-se, nesta decisão, das Petições STF nº 39.022/2022, nº 39.849/2022, nº 41.144/2022, nº 42.851/2022 e nº 47.632/2022, nas quais (i) a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (FECOMBUSTÍVEIS), (ii) o Sindicato Nacional do Comércio Transportador - Revendedor - Retalhista de Combustíveis (SINDTRR), (iii) o Instituto …
DESPACHO O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA (RELATOR): 1. Trata-se de uma série de petições aviadas por Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal que compõem o colegiado do CONFAZ, com exceção do Estado de Tocantins, em atenção à decisão interlocutória de minha lavra, datada de 24 de maio de 2022 (e-doc. 17). 2. No referido pronunciamento, solicitei as seguintes informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: (i) em relação a todos os combustíveis …
DECISÃO Síntese da questão 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Presidente da República, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto inicial as cláusulas quarta e quinta, bem como o respectivo Anexo II, do Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que “disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e …
FAZENDA NACIONAL. INTERPOSIÇAO DE AGRAVO DE EXECUÇAO. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA. ADI 3.150/DF....NAO VERIFICADA A COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A FAZENDA NACIONAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. 1....Competência subsidiária da Fazenda Nacional.
A Fazenda Nacional daí interpôs o presente agravo. 4....Conquanto exista certidão da Secretaria da Vara noticiando o encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, o que inspiraria a efetivação da abertura de vista e, dado que a Fazenda não se...No presente caso, antecipo que assiste razão, em parte, à Fazenda Pública.
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇAO DA FAZENDA NACIONAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INDEPENDENTEMENTE DO RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO, EM RELAÇAO AO MÉRITO DA CAUSA PROPRIAMENTE DITO, QUANDO A FAZENDA NACIONAL...pelo Ministro de Estado da Fazenda, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, quando citado o órgão público para apresentar resposta, reconhecer a procedência do pedido, não havendo,...aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, o Procurador da Fazenda Nacional que …
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR INCAPAZ. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 12.153/2009. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/1995. 1....Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de participação de pessoa presa em processos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2....Assim a controvérsia existe, posto que a segunda legislação não incluiu a vedação do preso de ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DA EXECUÇAO....EXECUÇAO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSAO. NAO OCORRÊNCIA. EXECUÇAO NAO EMBARGADA. 1....A Lei 9.494/1997, em seu art. 1º-D, expressamente exclui a verba honorária nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública.
Nas razões recursais, sustenta-se, suma, que não é possível a execução provisória de quantia certa em face da Fazenda Pública....EXECUÇAO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO....Execução de pagar quantia certa pressupõe a preclusão maior relativamente ao decidido contra a Fazenda Pública.
processos de sua competência devem tramitar na Vara da Fazenda Pública local....Nas comarcas em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito Titular da Vara das Fazendas Públicas, com observância aos...O processo foi, inicialmente, distribuído a um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública do Estado de Goiás, a qual, por concluir-se incompetente, declinou em favor deste 1º Juizado de Fazenda Pública