ESCALA 12X36. FERIADOS LABORADOS - Contrato iniciado após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Art. 59-A da CLT. Em face da previsão do Art. 59-A da CLT, são considerados compensados os feriados laborados quando cumprida escala 12X36.Sentença mantida.
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA - SUMARÍSSIMO - DAS DOBRAS POR FERIADOS LABORADOS - Em se tratando de recurso sumaríssimo, confirma-se a condenação em dobras por feriados laborados, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, com base no art. 895 , § 1º , IV da CLT . RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. De acordo com a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, em caso de inadimplência da empresa fornecedora de mão de obra, a tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações decorrentes de contrato de trabalho. Mantém-se inalterada a sentença de primeiro grau.
RECURSO DE REVISTA - JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Consoante o entendimento assentado na Súmula nº 444 do TST, os empregados submetidos ao regime de trabalho em escala de 12x36 têm direito à remuneração em dobro dos feriados laborados. Isso porque, no referido sistema de compensação de horários, o trabalho prestado em feriados não está incluído nas trinta e seis horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se à correção dos cálculos de liquidação, no que diz respeito aos feriados laborados e não compensados. O Regional consignou que a executada não logrou comprovar onde residiria o equívoco da perita na aferição dos feriados . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
FERIADOS LABORADOS - Nos termos do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 14 das Turmas deste Eg. Regional, "o labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados."
FERIADOS LABORADOS - Em tendo a empresa recorrente alegado o regular pagamento ou a folga compensatória referente aos feriados laborados, incumbia-lhe a prova de tal. Assim não ocorrendo, impõe-se mantida a sentença que determinara o pagamento correspondente, em dobro. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS - A CCT celebrada entre os sindicatos representativos das categorias em que enquadrados os ora litigantes estabelece o fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados, exceto quando a empresa mantiver restaurante próprio ou fornecer a alimentação em refeitórios, fatos que, embora alegados pela empresa, não restaram comprovados. A par disso, a cláusula 9ª daquele Instrumento Coletivo proíbe descontos a tal título. MULTA NORMATIVA - O descumprimento de cláusulas convencionais enseja o pagamento da multa ali prevista.
FERIADOS LABORADOS - A não apresentação dos controles de ponto do autor gera a presunção de veracidade da alegação da inicial de que os feriados foram laborados (art. 400 , do NCPC c/c Súmula 338/TST), sendo devido o pagamento postulado na exordial.
VIGILANTE. ESCALA 12X36. FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS. Nos termos da Súmula n.º 444, do C. TST, o empregado que se submete à escala de 12 x 36 tem direito ao pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhados e não compensados. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso do segundo réu não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESCONTOS SALARIAIS E FERIADOS LABORADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461 , decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A , § 5º , da CLT , o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que as matérias em epígrafe possuem transcendência. Quanto à preliminar de nulidade, aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente acerca de pontos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, tais como a existência de outros feriados laborados e a não apresentação dos cartões de ponto pela reclamada. Em relação aos descontos salariais e aos feriados, alega que a prova oral demonstrou de forma cabal que sofreu desconto de R$ 370,00, sem que tivesse culpa pela diferença ocorrida no caixa, e que inexiste acordo de compensação, não havendo que se falar em compensação de jornada entre os feriados laborados e as folgas concedidas. E, no que diz respeito à indenização por danos morais, aduz que, em razão dos descontos salariais, sofreu prejuízo quanto ao seu sustento e de sua família e, por consequência, danos morais. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A , § 1º , incisos I a IV , da CLT , concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação a seguir. No que concerne à preliminar de nulidade, "sustenta o trabalhador que teve descontadas de seus salários diferenças de caixa, relatando que foram indevidamente realizadas"; "o promovido afirmou que os descontos referiam-se a adiantamentos salariais, sendo lícitos"; "nos contracheques de folhas 57/68, assinados pelo trabalhador, vê-se o lançamento de deduções a título de adiantamentos salariais, corroborando a tese do empregador"; "embora a testemunha tenha relatado a possibilidade de descontos por diferenças no caixa, afirmou que" ouviu por boatos que o reclamante teve diferença no caixa de R$ 370,00 "(folhas 69/70), não sendo esse depoimento de ouvir dizer suficiente para desconstituir a prova documental acostada"; "no que se refere aos feriados laborados , disse o autor, em depoimento (folha 69):"que trabalhou nos feriados do dia 1 de maio e dia 31 de maio; que receberam 4 dias de folga mas porque não havia combustível no posto e nessa folga estava de sobreaviso em casa podendo ser chamado a qualquer momento;"" Se o trabalhador prestou serviços em dois feriados, mas recebeu quatro dias de folgas, inexiste direito ao pagamento do período , não havendo provas de que o período se tratou de sobreaviso". Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 489 do CPC ). Com efeito, quanto aos pontos supostamente omitidos, o Regional explicitou que" se o trabalhador prestou serviços em dois feriados, mas recebeu quatro dias de folgas, inexiste direito ao pagamento do período ". Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Em relação aos descontos salariais e aos feriados," sustenta o trabalhador que teve descontadas de seus salários diferenças de caixa, relatando que foram indevidamente realizadas ";" o promovido afirmou que os descontos referiam-se a adiantamentos salariais, sendo lícitos ";" nos contracheques de folhas 57/68, assinados pelo trabalhador, vê-se o lançamento de deduções a título de adiantamentos salariais, corroborando a tese do empregador ";" embora a testemunha tenha relatado a possibilidade de descontos por diferenças no caixa, afirmou que "ouviu por boatos que o reclamante teve diferença no caixa de R$ 370,00" (folhas 69/70), não sendo esse depoimento de ouvir dizer suficiente para desconstituir a prova documental acostada ";" no que se refere aos feriados laborados , disse o autor, em depoimento (folha 69): "que trabalhou nos feriados do dia 1 de maio e dia 31 de maio; que receberam 4 dias de folga mas porque não havia combustível no posto e nessa folga estava de sobreaviso em casa podendo ser chamado a qualquer momento;" "Se o trabalhador prestou serviços em dois feriados, mas recebeu quatro dias de folgas, inexiste direito ao pagamento do período , não havendo provas de que o período se tratou de sobreaviso". E, quanto à indenização por danos morais, "reitera o trabalhador o pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de que teve valores indevidamente descontados de seus salários, e de que no local de trabalho não havia banheiros e água para os empregados. Quanto às condições ambientais de trabalho, trata-se de inovação recursal, porque tais fatos não foram aduzidos na causa de pedir. Sobre os valores deduzidos dos salários, conforme já analisado anteriormente, não restou demonstrada a ilicitude dos descontos, não se verificando, portanto, a ocorrência de dano extrapatrimonial". 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A , § 1º , parte final, da CLT ). 7 - Agravo a que se nega provimento.
DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS - FOLGA COMPENSATÓRIA - HORAS EXTRAS INDEVIDAS - Não é possível estabelecer condenação do empregador ao pagamento de feriados e domingos laborados quando há a concessão de folga compensatória, fato este que restou incontroverso nos autos.