Fesa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20078160017 Maringá

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – VÍCIO INEXISTENTE – PONTO AVENTADO TRATADO NO ACÓRDÃO VERGASTADO – MERA IRRESIGNAÇÃO – NÃO CABIMENTO. Embargos de Declaração rejeitados.

    Encontrado em: pública.Todavia, no que concerne ao segundo requisito, verifica-se que somente a Caixa Econômica Federal é capaz de demonstrar a suficiência dos prêmios recebidos pelas seguradoras e a reserva técnica do FESA

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 2799 RS XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. SFH. ADMINISTRAÇÃO DO FESA. CEF. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O interesse da CEF no deslinde do feito se dá apenas de maneira indireta, o que não enseja sua intervenção como litisconsorte necessário, a atrair a competência da Justiça Federal. Precedentes. 2. A administração do FESA, anteriormente de responsabilidade do IRB, foi repassada à CEF, entretanto, o FESA é constituído pelo recebimento de contribuições do segurados, possuindo natureza privada, não havendo qualquer vinculação com o erário não podendo ser confundido com o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ENVOLVENDO SEGUROS DE MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO. NÃO VERIFICAÇÃO. PARÂMETROS DEFINIDOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.091.393/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA DO FESA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 13.000 /2014. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, deslocando-se a competência para a Justiça Federal, desde que o contrato tenha sido celebrado entre 2/12/1988 a 29/12/2009 e esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como haja demonstração de que a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA seja insuficiente para o pagamento da indenização securitária, havendo risco concreto de comprometimento do FCVS ( EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.393/SC , Segunda Seção, Relatora para acórdão a Ministra Nancy Andrighi, DJe 14/12/2012). 2. Na hipótese, não sendo devidamente demonstrado o risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, com possível comprometimento do FCVS, impõe-se a manutenção da decisão agravada que fixou a competência da Justiça Estadual. 3. Inexistindo nos autos comprovação de risco ou impacto jurídico ou econômico do FCVS, tampouco do FESA, não se verifica qualquer repercussão prática na edição da Lei n. 13.000 /2014, que incluiu o art. 1º-A , §§ 1º a 10, da Lei nº 12.409 /2011. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. COMPROMETIMENTO. FCVS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça), no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Precedente. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20128260000 Ribeirão Preto

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    Seguro habitacional – Vícios de construção – Deslocamento da competência para a Justiça Federal – Decisão mantida por esta Câmara – Devolução dos autos pela Presidência do Direito Privado para eventual juízo de retratação – Impossibilidade, uma vez que a Caixa Econômica Federal demonstrou legitimidade para atuar nas ações da espécie, antes mesmo da criação da Lei nº 7.682 /88, quando atuava como sucessora do Banco Nacional da Habitação – Informações trazidas no julgado da instância superior que indica que já houve o exaurimento da reserva técnica do FESA, o que implica automaticamente no comprometimento do FESA – Caixa Econômica Federal, ademais, que manifestou interesse no feito – Aplicação da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça – Decisão mantida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20158120000 Campo Grande

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    NOVO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – TEMAS 50 E 51 DO STJ E TEMA 1011 DO STF – AÇÃO PROPOSTA APÓS 26/11/2010 COM MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELA EXISTÊNCIA DE INTERESSE NA LIDE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - JULGAMENTO ANTERIOR EM DISSONÂNCIA – RETIFICADO. 1. Ao receber a petição inicial o juízo a quo declinou da competência à Justiça Federal, sob o fundamento de que a causa de pedir exposta pelo requerente envolve seguro habitacional referente ao Sistema Financeiro de Habitação, seguro este de Ramo 66, garantido pelo FCVS – Fundo de Compensação das Variações Salariais, do qual a FESA é subconta administrado pela Caixa Econômica Federal, que então teria interesse na lide. 2. Ao julgar o respectivo Agravo de Instrumento o Colegiado considerou competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento da causa, considerando que para o ingresso da Caixa Econômica Federal e consequente deslocamento da competência para Justiça Federal seria imprescindível a demonstração de que a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA - seja insuficiente para o pagamento da indenização securitária, comprometendo, outrossim, a reserva do FCVS, o que não se vislumbra no presente. 3. Ao decidir os Temas 50 e 51 com o mesmo teor, acerca da questão em debate, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a Caixa Econômica Federal deveria ser incluída em demanda desse jaez somente quanto a apólice fosse vinculada ao FCVS mediante prova documental do risco de exaurimento da reserva do FESA. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar a questão, definiu através do Tema 1011, que nas ações propostas após 26/11/2010 é competente a Justiça Federal quando se trata de contrato vinculado à apólice pública, bastando que a CEF ou a União manifestem interesse. 4. A presente ação foi proposta após 26/11/2010 e a Caixa Econômica Federal defende em seu Recurso Especial possuir interesse por se tratar de apólice pública com recurso do FCVS. Com isso a competência deve ser deslocada para a Justiça Federal. 5. Nos termos do art. 1.040 , II , do CPC , retifica-se o acórdão sob reexame para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento de modo a manter a decisão do juízo a quo que declarou a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em Campo Grande.

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198050001

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DE-FESA DA VÍTIMA). PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDA-DE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPÔS-SIBILIDADE. QUALIFICADORAS QUE NÃO SE REVELARAM MANIFESTAMENTE DISSOCIADAS DAS PROVAS DOS AUTOS. PRECEDENTES STJ E STF. MANTIDA A PRONÚNCIA NOS TERMOS DO ART. 121 , § 2º , I E IV DO CP . RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SFH - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ESPÉCIE DE APÓLICE - COMPROMETIMENTO DO FCVS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I - O E. STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no RESP 1.091.363-SC consolidou o entendimento de que para que seja possível o ingresso da CEF no processo, deve ser comprovada não apenas a existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade de Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que se encontrar, sem anulação de nenhum ato processual anterior. II - Para a configuração do interesse da Caixa Econômica Federal é necessário que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009; que o instrumento esteja vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. III - "In casu", embora o contrato tenha sido assinado em 08/12/1992, não há informação acerca do ramo de apólice a qual se encontra vinculado o referido contrato, além de não estar devidamente comprovado o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. IV - Os documentos acostados aos autos não são aptos a demonstrar a existência de apólice pública vinculada ao processo originário, a qual, na eventual procedência da indenização securitária pretendida, poderia comprometer o FCVS e a reserva técnica do FESA. V - A seguradora não logrou êxito em comprovar o interesse jurídico da CEF a justificar sua participação na lide. VI - Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SFH - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ESPÉCIE DE APÓLICE - COMPROMETIMENTO DO FCVS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I - O E. STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no RESP 1.091.363-SC consolidou o entendimento de que para que seja possível o ingresso da CEF no processo, deve ser comprovada não apenas a existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade de Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que se encontrar, sem anulação de nenhum ato processual anterior. II - Para a configuração do interesse da Caixa Econômica Federal é necessário que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009; que o instrumento esteja vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. III - "In casu", embora o contrato tenha sido assinado em 30/12/1991, não há informação acerca do ramo de apólice a qual se encontra vinculado o referido contrato, além de não estar devidamente comprovado o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. IV - Os documentos acostados aos autos não são aptos a demonstrar a existência de apólice pública vinculada ao processo originário, a qual, na eventual procedência da indenização securitária pretendida, poderia comprometer o FCVS e a reserva técnica do FESA. V - A seguradora não logrou êxito em comprovar o interesse jurídico da CEF a justificar sua participação na lide. VI - Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SFH - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ESPÉCIE DE APÓLICE - COMPROMETIMENTO DO FCVS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I - O E. STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no RESP 1.091.363-SC consolidou o entendimento de que para que seja possível o ingresso da CEF no processo, deve ser comprovada não apenas a existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade de Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que se encontrar, sem anulação de nenhum ato processual anterior. II - Para a configuração do interesse da Caixa Econômica Federal é necessário que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009; que o instrumento esteja vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. III - "In casu", embora o contrato tenha sido assinado em 30/12/1990, não há informação acerca do ramo de apólice a qual se encontra vinculado o referido contrato, além de não estar devidamente comprovado o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. IV - Os documentos acostados aos autos não são aptos a demonstrar a existência de apólice pública vinculada ao processo originário, a qual, na eventual procedência da indenização securitária pretendida, poderia comprometer o FCVS e a reserva técnica do FESA. V - A seguradora não logrou êxito em comprovar o interesse jurídico da CEF a justificar sua participação na lide. VI - Agravo de instrumento desprovido.

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