\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO C/C REVISIONAL ALIMENTOS. FILHA MAIOR E 2 FILHOS MENORES. ARBITRAMENTO ANTERIOR EM 60% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHA MAIOR QUE CONSTITUIU FAMÍLIA, INCLUSIVE COM PROLE. EXCLUSÃO DA QUOTA CORRESPONDENTE AOS ALIMENTOS DA FILHA MAIOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTERIORMENTE ARBITRADA, MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO AOS 2 FILHOS MENORES EM 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR EM MAIOR EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. \nSão presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.\nAutoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes.\nObservância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil .\nHipótese em que, tendo sido exonerado o genitor da verba alimentar relativamente à filha maior, excluindo-se, portanto, da pensão alimentícia anteriormente arbitrada a quota correspondente aos alimentos da filha maior, em montante equivalente a 20% do salário-mínimo nacional, correta se afigura a fixação da obrigação alimentar em relação aos 2 filhos menores em 40% do salário-mínimo nacional.\nAusente prova efetiva da alegada impossibilidade do alimentante, a justificar a pretensão de redução da obrigação alimentícia, fixada na sentença em 40% do salário-mínimo nacional em favor dos 2 filhos menores, impossibilita-se a minoração postulada no recurso, não tendo a alegada insuficiência financeira, no caso concreto, o condão de minorar a prestação alimentar.\n“Em ação de alimentos é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS.\nAs sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.\nInteligência do art. 1.699 do Código Civil .\nPrecedentes do TJRS.\nApelação desprovida.
AGRAVO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, CUMULADA COM EXONERAÇÃO DA PENSÃO EM RELAÇÃO À FILHA MAIOR. Decisão que indeferiu tutela de urgência que objetivava a redução dos alimentos devidos ao filho menor e a exoneração, em relação à filha maior. Irresignação do genitor. Não acolhimento. Necessidade de maiores esclarecimentos sobre a condição da filha maior, mormente no tocante a eventual matrícula em curso de nível superior. Exoneração que não é automática. Precedentes. Pensão mantida, por ora, até que se possa melhor avaliar, no presente caso, o binômio necessidade-possibilidade. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373 /58. FILHA MAIOR DE 21 ANOS E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO E DA PENSÃO. SÚMULA 168/TCU. FILHA MAIOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO ÓBITO. IRRELEVÂNCIA. 1. O art. 5º , parágrafo único , da Lei 3.373 /58, assegura à filha maior de 21 anos solteira o direito ao recebimento da pensão por morte temporária, desde que não ocupante de cargo público. 2. O Enunciado nº 168 da Súmula do Tribunal de Contas da União estabelece que: "para a concessão da pensão prevista na Lei nº 6.782 , de 19/05/80, a restrição constante do art. 5º , parágrafo único , da Lei nº 3.373 , de 12/03/58, que estabeleceu o Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, só abrange a filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público permanente, na Administração Direta ou Centralizada, sem embargo do seu direito de opção, a qualquer tempo, pela situação mais vantajosa". 3. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível à filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo, optar por receber a pensão temporária da Lei 3.373 /58, em detrimento de seus vencimentos. 4. Não é impeditivo da concessão do benefício o fato da filha ser maior de 21 anos á época do óbito do instituidor 5. Apelação da parte autora provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. CABÍVEIS OS ALIMENTOS À FILHA MAIOR, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70081515959, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Redator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 08-07-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MAIOR E ESTUDANTE. CABIMENTO. CABÍVEIS OS ALIMENTOS A FILHA MAIOR, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080079502 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/12/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MAIOR E ESTUDANTE. CABIMENTO. CABÍVEIS OS ALIMENTOS A FILHA MAIOR, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078070919 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/07/2018).
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E FILHA MENOR. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RELAÇÃO À FILHA MAIOR E REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM RELAÇÃO À FILHA MENOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. \nSão presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.\nAutoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes.\nObservância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil .\nConstatada a impossibilidade de o alimentante arcar com a verba alimentar estipulada em anterior ação judicial, cabível a minoração.\nHipótese em que o alimentante foi exonerado da pensão alimentícia em favor da filha maior, Natália, tendo sido a verba alimentar fixada em anterior ação judicial revisada para 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do autor, em favor da filha menor, Bárbara, incidindo sobre 13º salário, ficando estabelecida, ainda, a obrigação de o demandante arcar com o pagamento de plano de saúde da mesma, tendo em vista a condição financeira do alimentante, que comprovou que houve alteração dos seus rendimentos, desincumbindo-se, pelo menos em parte, de seu ônus processual, além de ter demonstrado o nascimento de nova prole, a qual também depende de seu auxílio e sustento.\nAs sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.\nInteligência do art. 1.699 do Código Civil .\nPrecedentes do TJRS.\nApelação desprovida.
FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1....FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. 1....FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR. DEMONSTRADO QUE A FILHA MAIOR AINDA NECESSITA DO AUXÍLIO PATERNO, INCABÍVEL A EXONERAÇÃO DESDE LOGO, REDUZIDO, PORÉM, O VALOR DOS ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70077315711 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/06/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO LIMINAR. FILHA MAIOR E EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE DE PROVA DAS NECESSIDADES DA FILHA MAIOR. Correta a decisão que indeferiu o pleito de alimentos em favor da filha maior, dada a ausência de prova acerca de suas necessidades. ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO FIXADO EM FAVOR DA EX-MULHER. Uma vez comprovada com exatidão a renda do alimentante, o valor fixado a título de alimentos em favor da ex-mulher soa adequado em sede de cognição sumária, tornando imperiosa a dilação probatória para a eventual alteração correspondente.NEGARAM PROVIMENTO.