AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FILHOS PRÉ-MORTOS. NETOS. PARTILHA POR CABEÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS, NO CASO. DECISÃO REFORMADA. 1. Na espécie, como os dois filhos da inventariada já eram falecidos ao tempo da abertura da sucessão (pré-mortos), os netos herdam por direito próprio, em igualdade de condições, pois se encontram no mesmo grau (exegese dos arts. 1.834 e 1.835 do CCB). Assim, deve ser mantida a decisão fustigada, que ordenou a retificação do plano partilha, a fim de que a legítima fosse dividida na proporção de ¼ para cada neto. 2. Diante do dissenso entretido entre o inventariante e a agravante, cada constituinte deverá arcar com os honorários do seu respectivo procurador. Impossibilidade de o Espólio efetuar o pagamento dos honorários advocatícios contratuais. Decisão reformada no ponto.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081889925, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 12-12-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. – PRETENSÃO DE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SE DÊ A CONTAR DA CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. – ASSERTIVA DE ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE SE LIMITOU A REQUERER O PAGAMENTO DA COTA DO SEGURO QUE LHE COMPETIA NA QUALIDADE DE HERDEIRA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE APÓLICE DO SEGURO. SEGURADORA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PESSOA OU BENEFICIÁRIO. APLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL . CAPITAL SEGURADO QUE DEVE SER PAGO AOS HERDEIROS DA SEGURADA A QUAL AO TEMPO DO FALECIMENTO POSSUÍA 4 (QUATRO) FILHOS VIVOS E OUTROS 2 (DOIS) FILHOS PRÉ-MORTOS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE OBSERVAR AS REGRAS DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS HERDEIROS DOS FILHOS PRÉ-MORTOS DA SEGURADA. – CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELA CORTE SUPERIOR DE QUE ESTA DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0023207-19.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 11.11.2019)
Encontrado em: VIVOS E OUTROS 2 (DOIS) FILHOS PRÉ-MORTOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS HERDEIROS DOS FILHOS PRÉ-MORTOS DA SEGURADA. –...Vejamos: Entretanto, no caso em tela não há notícias de eventuais sucessores dos filhos pré-mortos da...
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE ISNTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITO SUCESSÓRIO - FILHOS PRÉ-MORTOS - NETOS - MESMO GRAU DE PARENTESCO - DIREITO PRÓPRIO - PARTILHA POR CABEÇA - ARTIGO 1.835 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE 1. Infere-se que no direito sucessório, em regra, os herdeiros mais próximos excluem os mais remotos, salvo nos casos em que admitido o direito de representação, quando a herança é deferida ao herdeiro mais remoto, que é chamado a suceder em lugar do mais próximo, em razão deste ser pré-morto à abertura da sucessão, tendo por pressuposto a sobrevivência de outro herdeiro do mesmo grau do pré-morto para que ocorra a sucessão in stirpes. 2. Consoante o disposto no artigo 1.835 do Código Civil de 2002 , herdeiros do mesmo grau fazem jus à fração equivalente, isto é, o quinhão hereditário é partilhado por cabeça, uma vez que herdam por direito próprio. 3. Negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO REGISTRO DE ÓBITO. INCLUSÃO DOS FILHOS PRÉ-MORTOS. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ART. 80 , § 7º, DA LEI 6.015 /73. ASSENTAMENTO QUE DEVE ESPELHAR A VERDADE. Comprovado que a falecida teve outros dois filhos, pré-mortos, comporta acolhimento o pedido, para que no registro de óbito seja acrescentada tal informação, providência que atende ao princípio da veracidade registral. APELAÇÃO PROVIDA, POR MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70057097974, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/12/2013)
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento pretendendo a declaração da extinção de fideicomisso. Decisão que deu provimento aos embargos declaratórios, tornando sem efeito a habilitação dos requerentes-agravantes, anteriormente deferida. Foi manifestado o entendimento, naqueles autos originários, de ser incabível a inclusão do espólio dos filhos pré-mortos do testador, na qualidade de fideicomissários, bem como ser impossível fazer a cota-parte destes retornar ao fiduciário para posterior partilha. Exercício do contraditório diferido, através do presente instrumento, que afasta qualquer argumentação acerca da falta de oitiva prévia dos agravantes acerca do conteúdo da decisão alvejada. Antes de o fideicomisso ser uma substituição de titularidade do patrimônio do testador a um fideicomissário, é um ato de transmissão de propriedade da herança ou legado ao fiduciário. Embora restrita e resolúvel ao fideicomissário, tal propriedade do fiduciário não pode ser transmitida a quem não tenha participado da cadeia sucessória baseada na vontade do testador. Recurso improvido.
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento pretendendo a declaração da extinção de fideicomisso. Decisão que deu provimento aos embargos declaratórios, tornando sem efeito a habilitação dos requerentes-agravantes, anteriormente deferida. Foi manifestado o entendimento, naqueles autos originários, de ser incabível a inclusão do espólio dos filhos pré-mortos do testador, na qualidade de fideicomissários, bem como ser impossível fazer a cota-parte destes retornar ao fiduciário para posterior partilha. Exercício do contraditório diferido, através do presente instrumento, que afasta qualquer argumentação acerca da falta de oitiva prévia dos agravantes acerca do conteúdo da decisão alvejada. Antes de o fideicomisso ser uma substituição de titularidade do patrimônio do testador a um fideicomissário, é um ato de transmissão de propriedade da herança ou legado ao fiduciário. Embora restrita e resolúvel ao fideicomissário, tal propriedade do fiduciário não pode ser transmitida a quem não tenha participado da cadeia sucessória baseada na vontade do testador. Recurso improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – ARROLAMENTO – PLANO DE PARTILHA - DECISÃO QUE DETERMINOU RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E DO PLANO DE PARTILHA APRESENTADAS – RECURSO INTERPOSTO PELOS HERDEIROS - ARGUIÇÃO DE DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO, NÃO SÓ PORQUE É LICITA A CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS E PARTILHA DE HERANÇA DE PESSOAS DIVERSAS, DIANTE DA IDENTIDADE DE HERDEIROS NA REPARTIÇÃO, BEM COMO PODE-SE REALIZAR A TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA MEAÇÃO AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS, SEM INCLUSÃO DOS ESPÓLIO DOS FILHOS PRÉ-MORTOS, INEXISTINDO QUALQUER DIFICULDADE À IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS 1. 2. GERADORES CORRESPONDENTES AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NÃO CONSTATAÇÃO – ANÁLISE PELO D. JUÍZO ORIGINÁRIO ACERCA DO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS EXIGÍVEIS PELO LEGISLADOR PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL – NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS BENS, A QUALIDADE DOS HERDEIROS E O GRAU DE PARENTESCO, ALÉM DA DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS QUINHÕES – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 653 E 648 , AMBOS DO CPC – CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE HERDEIROS QUANDO DA TRANSMISSÃO DA HERANÇA – INDISPENSABILIDADE DA RETIFICAÇÃO, PARA FINS DE EVITAR FUTURA DISCUSSÃO JUDICIAL – ATENDIMENTO A UM DOS PRINCÍPIOS REGENTES DA PARTILHA – MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO CABIMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cabível a determinação de retificação de plano amigável de partilha apresentado para fins de homologação, sobretudo para fins de se evitar futura discussão judicial dela, quando verificado pelo d. juízo originário que não houve o atendimento dos requisitos formais ou materiais a descrição e divisão dos bens. Constatado que não houve a descrição pormenorizada e individualizada no plano de partilha acerca da transmissão hereditária havida ao longo dos tempos em relação aos herdeiros de cada falecido, é indispensável a retificação determinada. (TJPR - 12ª C.Cível - 0033328-70.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 25.10.2018)
Encontrado em: PRÉ-MORTOS, INEXISTINDO QUALQUER DIFICULDADE À IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS 1. 2. dos autores da herança, já estavam falecidos, portanto pós-mortos em relação ao pai e pré-mortos em...Dessa união sobrevieram os filhos Nelson e Marlene.
Entendeu, naqueles autos originários, ser incabível a inclusão do espólio dos filhos pré-mortos do testador...Vê-se, igualmente, que o testador teve outros dois filhos, pré-mortos, Alcides Modesto e Maria Celina...Por tal motivo, não é cabível a inclusão do Espólio dos filhos pré-mortos como fideicomissários e tampouco...
Entendeu, naqueles autos originários, ser incabível a inclusão do espólio dos filhos pré-mortos do testador...Vê-se, igualmente, que o testador teve outros dois filhos, pré-mortos, Alcides Modesto e Maria Celina...Por tal motivo, não é cabível a inclusão do Espólio dos filhos pré-mortos como fideicomissários e tampouco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AJG. ESPÓLIO FORMADO POR UM ÚNICO IMÓVEL. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. As custas do inventário são encargo do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante, pessoalmente, conforme entendimento consolidado neste Tribunal. 2. Considerando que, no caso, conforme a petição de abertura do inventário, o espólio é composto por um único bem imóvel, a ser partilhado entre uma herdeira filha e cinco herdeiros netos, por representação a dois herdeiros filhos pré-mortos, é imperiosa a concessão da gratuidade da justiça, pois não é exigível que os herdeiros se desfaçam do bem apenas para pagar custas processuais. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70071854731, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 11/11/2016).