TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20188260053 SP XXXXX-55.2018.8.26.0053
Apelação Cível – Administrativo – Contrato Administrativo – Contrato de Concessão – Pleito de reequilíbrio econômico-financeiro – Sentença de parcial procedência – Remessa necessária e recurso por ambas as partes. Contrato Administrativo – Empresa autora que pleiteia reequilíbrio financeiro em razão de novos critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 15486 – Superveniência de novo regramento para dispositivos de segurança - Ré que determina revisão geral dos equipamentos de segurança para adequação dos dispositivos já implantados e conservados, indeferindo administrativamente a remuneração pelos custos adicionais – Desequilíbrio econômico-financeiro configurado eis que em descompasso com os princípios que devem reger a atividade econômica e empresarial em atenção à função social dos contratos segundo a ordem econômica encampada pela CF/88 – Recomposição dos custos adicionais devida como forma de reequilíbrio econômico-financeiro – Vinculação das partes aos termos acordados – Recomposição devida – Inteligência dos artigos 65 , § 6º e da Lei de Licitações . Apuração dos valores devidos na fase de liquidação de sentença – Termo inicial dos juros de mora – Obrigação ilíquida – Aplicação do artigos 405 do CC . Honorários advocatícios – Patamar mínimo da condenação – Art. 85 , §§ 2º e 3º do CPC . R. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recursos da autora e da ARTESP parcialmente providos.