APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NOS §§ 3º E 4º DO ART. 85 DO CPC . CABIMENTO. I) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN . Tal prazo é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174 , I, do CTN , conforme alteração prevista na LC 118 /2005.II) Em sede de execução fiscal, a inércia da parte credora, por mais de cinco anos, é causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada deixar de promover diligências úteis para a satisfação do crédito.III) Transcorrido o prazo para cumprimento do parcelamento firmado pelo devedor, o Município foi intimado para dar prosseguimento ao feito em 03/11/2006, sendo que a única providência útil realizada nos autos foi o pedido de penhora do imóvel que originou o tributo cobrado em 24/12/2015, com a consumação do ato em 17/07/2017. Então, na hipótese dos autos, resta clara a inércia por parte do exequente, que deixou de promover qualquer diligência útil nos autos por muito mais de 5 (cinco) anos. Assim, não há dúvidas que o crédito cobrado está fulminado pela prescrição.IV) Quando a Fazenda Pública for parte, a fixação da verba honorária deverá observar os critérios estabelecidos no art. 85 , § 3º do CPC . A apreciação equitativa é medida excepcional, ressaltada a prevalência do critério objetivo para a fixação dos honorários advocatícios, como pretendido pelo legislador. No caso, cabível a fixação sobre o valor atualizado dos débitos exigidos na execução fiscal de origem (exercícios de 1999 e 2000), proveito econômico obtido pela parte executada com a extinção da execução fiscal. Assim, devem ser majorados os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 3º, I, 4º , I , do art. 85 do CPC , aí já incluídos o valor dos honorários recursais, devidos pelo desprovimento do apelo do Município de Imbé (art. 85 , § 11 , do CPC ).APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. APELO DO PROCURADOR DA PARTE EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.