Fixação da Verba Honorária em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-06.2021.8.24.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEDE RECURSAL. TESE ARREDADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ORIGINÁRIA, QUE NÃO FIXOU VERBA HONORÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO ORIUNDO DE PROVIMENTO INTERLOCUTÓRIO, SEM A PRÉVIA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. 1. Cuida-se na origem, de Agravo de Instrumento sem a prévia fixação de honorários. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o caso dos autos não enseja arbitramento de honorários recursais de sucumbência, por se tratar de recurso oriundo de provimento interlocutório, sem a prévia fixação da verba honorária. 3. Agravo Interno não provido ( AgInt no REsp n. XXXXX/RJ , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Data do julgamento: 19.11.2019). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE. CABIMENTO. BEM DE VALOR INESTIMÁVEL. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que a obrigação de fazer imposta ao Estado, constituída no fornecimento de medicamentos para tratamento contra enfermidades, objetiva a preservação, garantida constitucionalmente, da vida e/ou da saúde - bens cujo valor é inestimável -, o que justifica a fixação de honorários por equidade. 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para reavaliar o proveito econômico da demanda, o valor dos medicamentos fornecidos e os demais requisitos para o arbitramento dos honorários advocatícios, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240007 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-80.2020.8.24.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM DEMANDA EXECUTIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRETENSA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM ATENÇÃO À REGRA DO ART. 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO ACOLHIMENTO. (IM) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE NAS CAUSAS DE VALOR ELEVADO (VULTOSO, EXORBITANTE). MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS ESPECIAIS AFETADOS PENDENTES DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO E VINCULANTE SOBRE A CONTROVÉRSIA. ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO NO SENTIDO DE QUE, VIA DE REGRA, OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PREESTABELECIDOS NA LEI PROCESSUAL (ORDEM DE VOCAÇÃO) DEVEM SER OBSERVADOS. EXCEÇÃO. SITUAÇÕES EXTREMAS QUE JUSTIFICAM SEU EQUACIONAMENTO, VISANDO, SOBRETUDO, A CONFORMIDADE DA LEI COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE JUSTIÇA E COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INTERPRETAÇÃO CONFORME O FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. INTELECÇÃO DO ARTIGO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CASO CONCRETO. EXPRESSIVO VALOR DA CAUSA. NATUREZA E GRAU DE COMPLEXIDADE DA CAUSA, TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE E TEMPO DE TRÂMITE DA AÇÃO QUE JUSTIFICAM O JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RELATIVIZAÇÃO DA OBJETIVIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-4

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL - VALOR APARENTEMENTE EXCESSIVO - NECESSIDADE DE CONSULTA COM OUTROS PROFISSIONAIS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É sabido que o juiz deve atentar-se a alguns critérios ditados pela jurisprudência, bem como pela legislação vigente, entre eles: o trabalho desenvolvido, a complexidade, a qualidade, o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento, a natureza e a especialidade do perito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260309 Jundiaí

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência recursal em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, no valor de R$ 4.000,00. 2. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. Afastamento. Arbitramento de honorários que deve observar a ordem do § 2º, art. 85 , do CPC/15 , na fixação da base de cálculo, com preferência para o valor da condenação, após, o proveito econômico e, por fim, a equidade (STJ, Tema repetitivo 1076). Fixação equitativa reservada a casos em que os demais parâmetros forem baixos, conforme precedente qualificado do C. STJ, positivado no § 6º-A, do art. 85 , do CPC/15 . Valor da causa, no caso, que não é baixo (R$ 135.075,69). Fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da causa. 3. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260090 São Paulo

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    Apelação – Execução Fiscal – IPTU – Exceção de pré-executividade – Posterior cancelamento administrativo da dívida – Execução Fiscal extinta – Honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC , mas observado o limite de R$ 40.000,00 – Descabimento – Eventual limitação do valor da verba honorária redundaria em fixação por equidade – Inadmissibilidade – O recente entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça (Tema XXXXX/STJ), na data de 16/03/2022, o E. STJ concluiu o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, decidiu pela inviabilidade de fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico forem elevados – Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público – Sentença de extinção mantida, todavia, afastada a limitação do valor da verba honorária sucumbencial – Recurso provido, neste sentido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010401 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NA FASE EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Conquanto o Código de Processo Civil disponha expressamente que são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente, tal disposição não encontra paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho , nem mesmo após a vigência da Lei nº 13.467 /2017 ("Reforma Trabalhista"), tendo em vista o silêncio eloquente extraído do artigo 791-A , § 5º, da CLT , que impõe a fixação da verba honorária apenas na fase de conhecimento. Apelo obreiro provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-69.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por título extrajudicial – Instrumento particular de confissão de dívida – Exceção de pré-executividade acolhida em parte para afastar a incidência prévia de honorários advocatícios previstos no contrato, em caso de cobrança judicial da dívida – Fixação da verba honorária sucumbencial é prerrogativa do Juízo – Exclusão da verba honorária do cálculo da dívida admitida – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20038210073 OUTRA

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    APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NOS §§ 3º E 4º DO ART. 85 DO CPC . CABIMENTO. I) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN . Tal prazo é interrompido pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174 , I, do CTN , conforme alteração prevista na LC 118 /2005.II) Em sede de execução fiscal, a inércia da parte credora, por mais de cinco anos, é causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada deixar de promover diligências úteis para a satisfação do crédito.III) Transcorrido o prazo para cumprimento do parcelamento firmado pelo devedor, o Município foi intimado para dar prosseguimento ao feito em 03/11/2006, sendo que a única providência útil realizada nos autos foi o pedido de penhora do imóvel que originou o tributo cobrado em 24/12/2015, com a consumação do ato em 17/07/2017. Então, na hipótese dos autos, resta clara a inércia por parte do exequente, que deixou de promover qualquer diligência útil nos autos por muito mais de 5 (cinco) anos. Assim, não há dúvidas que o crédito cobrado está fulminado pela prescrição.IV) Quando a Fazenda Pública for parte, a fixação da verba honorária deverá observar os critérios estabelecidos no art. 85 , § 3º do CPC . A apreciação equitativa é medida excepcional, ressaltada a prevalência do critério objetivo para a fixação dos honorários advocatícios, como pretendido pelo legislador. No caso, cabível a fixação sobre o valor atualizado dos débitos exigidos na execução fiscal de origem (exercícios de 1999 e 2000), proveito econômico obtido pela parte executada com a extinção da execução fiscal. Assim, devem ser majorados os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 3º, I, 4º , I , do art. 85 do CPC , aí já incluídos o valor dos honorários recursais, devidos pelo desprovimento do apelo do Município de Imbé (art. 85 , § 11 , do CPC ).APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. APELO DO PROCURADOR DA PARTE EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060035 Aracati

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    APELAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. No presente caso, entendo que o mais razoável é fixar de maneira equitativa os honorários a serem pagos pelo Estado do Ceará em favor do patrono da autora, valendo lembrar, ainda, que o STJ entende ser possível a fixação de verba honorária de forma equitativa quando o valor da causa ou da condenação originar honorários irrazoáveis. 2. Dessa maneira, quanto ao valor, atribuo os honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado do Ceará em R$ 500,00 (quinhentos reais), por estar em consonância com a jurisprudência deste ente fracionário, não se mostrando irrisório ou desarrazoado. 3. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator

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