APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à oposição de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à oposição de exceção de préexecutividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência. Recurso conhecido e não provido, sentença mantida incólume.
APELAÇÃO PGEMS - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO EM DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à oposição de exceção de préexecutividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta pela prescrição intercorrente, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência. Recurso conhecido e não provido, sentença mantida incólume.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência, cabendo a sua fixação nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC .
APELAÇÕES CÍVEIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ–EXECUTIVIDADE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – APELO PROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré–executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.
APELAÇÕES CÍVEIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ–EXECUTIVIDADE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – APELO PROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré–executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O princípio da sucumbência está inserido no princípio da causalidade, que determina que deve responder pelo custo do processo aquele que deu causa à sua instauração. Nos casos em que for declarada a prescrição intercorrente de ofício em Ação de Execução de Título Extrajudicial, cabe ao devedor arcar com o ônus sucumbencial, eis que foi quem deu causa ao ajuizamento da lide, ao revés, quando for necessário à parte executada apresentar Exceção de Pré-Executividade ou impugnação para aventar a referida questão prejudicial e, esta, então, for acolhida pelo julgador, o ônus em arcar com os honorários de advogado e com as custas processuais, passa ao exequente. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência, cabendo a sua fixação nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE DECLARADA - REGRA DO ARTIGO 1.056 , DO CPC – INAPLICÁVEL – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a paralisação do feito executivo por prazo superior àquele previsto na lei para a pretensão executória, por inércia e desídia única do credor, tal circunstância leva à consumação da prescrição intercorrente. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O princípio da causalidade impõe a quem deu causa ao ajuizamento da demanda o deve arcar com o ônus sucumbencial. 2. Com isso, é ônus do devedor arcar com a sucumbência quando, nas ações de execução, for declarada a prescrição intercorrente, salvo quando o acolhimento da r. prejudicial decorrer de pedido formulado em exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ocasião na qual o ônus se transmite a quem deu causa ao ajuizamento desta, ou seja, ao credor. 3. Não se pode aviltar o trabalho desempenhado pelo causídico da parte, que atuou por extenso lapso temporal em favor dos direitos de seu cliente, de modo que cabível o arbitramento de honorários advocatícios, com esteio no art. 85 , § 2º do CPC . 4. Recurso provido.