EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, EXISTENTE. EMBARGOS MONITÓRIOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO SOBRE PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. ( Embargos de Declaração Nº 70076309434 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 15/03/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 DO NOVO CÓDIGO DOS RITOS . PARÂMETRO. LIMITE DE 10% A 20%. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em atenção à nova sistemática processual, o arbitramento dos honorários deve considerar o grau do zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço (incisos I a V do § 2º do art. 85 , CPC ). 2. O parâmetro da fixação dos honorários deve observar a graduação entre 10 (dez) e 20 (vinte) por cento sobre a condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. 3. A sentença rejeitou os embargos e declarou convertido o mandado monitório inicial em título executivo judicial. O dispositivo da sentença gerou proveito econômico ao autor da ação monitória, que é de possível mensuração, considerados os valores descritos na peça inaugural. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. NÃO VERIFICADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABÍVEL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 13ª C. Cível - 0038120-96.2020.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 03.02.2021)
Encontrado em: RELATÓRIO:Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão de mov. 67.1, prolatado por esta 13ª Câmara Cível, por meio do qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.Alega o embargante que há contradição na decisão, sendo que diversamente do que constou, é possível aferir o proveito econômico no caso, bem como, que ao invés de aplicar, por analogia, o disposto no parágrafo único , do art. 338 do CPC , incidem os § 2º e § 6º , do art. 85 do CPC e devem ser arbitrados os honorários entre 10% e 20% valor do proveito econômico....Ainda, defende que o proveito econômico correspondente ao valor da causa, uma vez que a decisão de origem extinguiu a monitória, tão somente, em face da empresa Molino Rosso LTDA.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.De plano, não constato a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 , do CPC ....O objetivo primordial dos declaratórios não é a de responder indagação sobre a essência do julgado, mas, sim, esclarecer obscuridade, desfazer contradição, suprir omissão ou, ainda, corrigir erro material, porventura encontrados na decisão atacada.Pela análise, observo que o acórdão embargado foi bastante claro ao dispor sobre a exclusão de um dos litisconsortes ativos que, por óbvio, não implica proveito econômico, eis que a execução continuará e as demais matérias discutidas na lide ainda serão apreciadas.Da mesma forma que a decisão ora combatida não aplicou a norma contida no art. 338 , parágrafo
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ARTIGO 85 , PARÁGRAFOS 2º E 8º DO CPC – RECURSO PROVIDO. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa. Regra expressa no art. 85 , § 8º do CPC .
AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PARÂMETROS DO ART. 85 §§ 2º e 8º DO CPC/15 . VALOR DA CAUSA. BAIXO. PROVEITO ECONÔMICO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. ADEQUADO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Demonstrado que os honorários foram fixados em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa, de forma a remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte contrária, não há que se falar em redução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PARÂMETROS DO ART. 85 §§ 2º e 8º DO CPC/15 . VALOR DA CAUSA. BAIXO. PROVEITO ECONÔMICO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. ADEQUADO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Demonstrado que os honorários foram fixados em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa, de forma a remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte contrária, não há que se falar em redução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. EXTRAPOLAÇÃO DOS PERCENTUAIS LEGAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelo interposto contra sentença que estabeleceu a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de despesas e honorários advocatícios de sucumbência em ação que não gerou proveito econômico para as partes. 2. O novo Código de Processo Civil é a legislação que deve regulamentar o caso em tela, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que fixou a sentença como marco temporal da incidência da nova legislação processual, inclusive no que tange à fixação da verba honorária. 3. Aplica-se a regra posta no Art. 85 , § 2º do CPC , segundo a qual não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem observar o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Por força dos critérios estabelecidos nos incisos I a IVdo § 2º do Art. 85 do CPC , a fixação dos honorários advocatícios deve observar o percentual quinze por cento sobre o valor da causa, tendo em vista que, apesar da pouca complexidade, houve um significativo tempo de trabalho do advogado da parte contrária. 5. Apelo provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DEFINIDA NA ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADO. QUANTIA INALTERADA. PROVEITO ECONÔMICO. NÃO VERIFICADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABÍVEL. ACÓRDÃO MANTIDO. AMBOS OS EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 13ª C. Cível - 0035397-07.2020.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - J. 04.12.2020)
Encontrado em: Assim, requer o acolhimento dos aclaratórios.Por sua vez, Advocacia Felipe Isfer (0038120-96.2020), afirmam que há contradição na decisão, sendo que diversamente do que constou, é possível aferir o proveito econômico no caso, bem como, que ao invés de aplicar, por analogia, o disposto no parágrafo único do art. 338 , do CPC , incidem os § 2º e § 6º , do art. 85 do CPC e arbitrados os honorários entre 10% e 20% valor do proveito econômico....Ainda, defendem que o proveito econômico correspondente ao valor da causa, uma vez que a decisão de origem extinguiu a demanda monitória, tão somente, em face da empresa Molino Rosso LTDA.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço de ambos os embargos de declaração. ED 0035397-07.2020.8.16.0000-1 :De plano, não constato a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 , do CPC ....ED 0038120-96.2020.8.16.0000-1 :Pela análise, observo que o acórdão embargado foi bastante claro ao dispor sobre a exclusão de um dos litisconsortes ativos que, por óbvio, não implica proveito econômico, eis que a execução continuará e as demais matérias discutidas na lide ainda serão apreciadas.Da mesma forma que a decisão ora combatida não aplicou a norma contida no art. 338 , parágrafo único do CPC , mas apenas esclareceu que, por questão de simetria, a aplicação do § 2º , do art. 85 do CPC , implicaria condenação desproporcional: “(...) analisando o caso por semelhança e como disposto no art
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO REQUERIDO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NA EQUIDADE (ART. 85 , § 8º. DO CPC ). IRRESIGNAÇÃO DOS PROCURADORES DO REQUERIDO PELA FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTINDO CONDENAÇÃO E NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.(.) 4. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO REQUERIDO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NA EQUIDADE (ART. 85 , § 8º. DO CPC ). IRRESIGNAÇÃO DOS PROCURADORES DO REQUERIDO PELA FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTINDO CONDENAÇÃO E NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.(.) 4. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO REQUERIDO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NA EQUIDADE (ART. 85 , § 8º. DO CPC ). IRRESIGNAÇÃO DOS PROCURADORES DO REQUERIDO PELA FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTINDO CONDENAÇÃO E NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.(.) 4. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO REQUERIDO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NA EQUIDADE (ART. 85 , § 8º. DO CPC ). IRRESIGNAÇÃO DOS PROCURADORES DO REQUERIDO PELA FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTINDO CONDENAÇÃO E NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.(...) 4. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) .5. A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. (...)( REsp 1746072/PR , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019, destacado) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0017584-05.2015.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 25.11.2020)
Encontrado em: Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for...A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico...Primeiro recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Segundo recurso especial desprovido. ( REsp 1746072/PR , Rel.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 5% SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO AOS LIMITES LEGAIS. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL E DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, QUE NÃO SE APLICA AO CASO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PARA 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA CONSUBSTANCIADO NO CRÉDITO EXEQUENDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, “(...) a expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. 6. Primeiro recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Segundo recurso especial desprovido”. (REsp 1746072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). 2. Na hipótese, o Magistrado Singular julgou procedente a pretensão monitória, declarando constituído o título executivo, de modo que a condenação em honorários têm seus limites definidos entre 10% a 20% e, no caso em apreço, com base no valor do proveito econômico do crédito exequendo na forma do § 2º, do art. 85, do CPC, merecendo, portanto, reforma a decisão - quanto ao ponto.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0008834-73.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 11.05.2022)
Encontrado em: trinta e oito centavos) corrigido monetariamente pela média INPC/IGPD-I a partir da distribuição da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação”.Ante a sucumbência, condenou a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando honorários em 5% do valor do crédito exequendo – nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.Apela a Autora (mov. 82.1), pugnando pela majoração de honorários entre o mínimo de 10% e máximo de 20% (condenação, proveito econômico da causa).Narra que ajuizou em face da Apelada ação monitória, pugnando pelo recebimento de mensalidades...Primeiro recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. Segundo recurso especial desprovido. (REsp 1746072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019)Consoante majoritário posicionamento desta E. Corte:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. (...). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA....AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INDEVIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O art. 85, § 2º, do CPC, estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários advocatícios. Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 1.1.