PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTER EM DEPÓSITO PARA VENDA MEDICAMENTO DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PROVOCADO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O pleito absolutório está motivado na falta de liame subjetivo entre os agentes, sob o argumento de que a corré foi a única responsável por manter a medicação proscrita em depósito na sua residência. No entanto, a instância de origem decidiu que ficou amplamente comprovada a unidade de desígnios entre os agentes, de forma que a revisão desse entendimento demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 2. Não prospera a arguida nulidade decorrente de flagrante preparado, uma vez que a condenação foi fundamentada em conduta anterior e pré-existente à ação policial que teria simulado uma compra e venda com o acusado. Imputou-se ao réu o fato de manter em depósito para venda o medicamento de procedência ignorada, e o Tribunal de origem ressaltou que as fontes de prova foram independentes e desvinculadas da situação que ensejou a prisão em flagrante. 3. Os pedidos subsidiários - participação de menor importância; aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; e aplicação da pena de multa nos moldes do preceito secundário do art. 273 do Código Penal - não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, que sobre elas não emitiu expresso juízo de valor, motivo pelo qual não podem ser analisadas, ante o que preceitua a Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: 'HABEAS CORPUS' - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - FLAGRANTE PROVOCADO - OCORRÊNCIA - ILEGALIDADE DA PRISÃO - RELAXAMENTO - NECESSIDADE. Tendo ocorrido ilegalidade na prisão em flagrante, o relaxamento da prisão preventiva é medida que se impõe. VV. Não há que se falar em relaxamento da prisão, pois em análise do APFD juntado aos autos, não se verifica nenhuma falha ou vício na prisão, encontrando-se a diligência em consonância com Código de Processo Penal e com a Constituição Federal .
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PROVOCADO. TESE NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE REGIME DIVERSO DO FECHADO EM CASO DE CONDENAÇÃO. MERA PRESUNÇÃO. 1. A tese referente à ocorrência de flagrante provocado em relação a um dos recorrentes não foi debatida na instância originária, impedindo o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em supressão de instância. . 2. A prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, mesmo nos crimes de tráfico de drogas, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito. 3. Hipótese em que a prisão cautelar está devidamente fundamentada em elementos concretos, considerando um dos locais em que era realizada a traficância (estabelecimento comercial de um dos recorrentes), aliada à quantidade e à natureza da droga apreendida (39g de pasta base de cocaína, fracionada em 13 porções), com alto poder viciante, o que demonstra a periculosidade dos recorrentes e obsta a revogação da medida constritiva para a garantia da ordem pública. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis dos acusados não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 5. Discussão referente à ofensa ao princípio da homogeneidade pela prisão preventiva, diante da possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado, não merece guarida em sede de habeas corpus, pois não cabe aos recorrentes presumir o regime de cumprimento da pena que poderá ser fixado quando do julgamento do feito. 6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RÉU ABSOLVIDO - FLAGRANTE PROVOCADO - CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO - RECURSO DO MP - FLAGRANTE ESPERADO - NÃO OCORRÊNCIA - APELO NÃO PROVIDO. 1 - O flagrante provocado configura o crime impossível, pois impede totalmente que o delito se consume, enquanto o esperado conta com a iniciativa espontânea e voluntária do agente, sendo que a presença da autoridade policial mostra-se como circunstância alheia à vontade do infrator. 2 - Na situação vertente, os policiais agiram de modo a provocar, até mesmo ensaiar, a ação criminosa. Quando o telefone do primeiro denunciado (JOSÉ MARIANO) tocou, foi um dos policiais presentes que o atendeu e procedeu às tratativas com o ora apelado (THIAGO) para que este comparecesse ao local indicado a fim de buscar a droga. 3 - Muito embora o recorrido tenha tomado a iniciativa de telefonar para o outro réu, a consecução do crime já se mostrava impossível quando o policial atendeu o telefone e, após marcar o encontro com o réu THIAGO, determinou que JOSÉ MARIANO agisse como se efetivamente fosse vender a droga ao apelado. 4 - Portanto, o magistrado agiu corretamente ao reconhecer que o flagrante foi provocado pela atuação policial, configurando o crime impossível de que trata o Art. 17 , do Código Penal . 5 - Recurso de apelação a que se nega provimento. Decisão unânime.
Encontrado em: Marco Antônio Cabral Maggi EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RÉU ABSOLVIDO - FLAGRANTE PROVOCADO - CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO - RECURSO DO MP - FLAGRANTE ESPERADO - NÃO OCORRÊNCIA - APELO...NÃO PROVIDO. 1 - O flagrante provocado configura o crime impossível, pois impede totalmente que o delito se consume, enquanto o esperado conta com a iniciativa espontânea e voluntária do agente, sendo...foi provocado pela atuação policial, configurando o crime impossível de que trata o Art. 17 , do Código Penal . 5 - Recurso de apelação a que se nega provimento.
PENAL. NULIDADE. FLAGRANTE PROVOCADO. INCABÍVEL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. O argumento de que a prisão do acusado pelo crime de receptação não passou de um flagrante "provocado", não tem êxito, quando os agentes de polícia apenas aguardaram a materialização do crime, sem qualquer tipo de induzimento. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude. O réu receptou bens que sabia ser produto de crime, incidindo no tipo penal previsto no caput do artigo 180 do Código Penal . Existindo várias condenações anteriores ao fato, transitadas em julgado, é possível a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, desde que o mesmo crime não seja usado para valorar circunstâncias diversas, nem a reincidência. Confissão qualificada ou parcial, não utilizada como elemento de convicção do julgador, não justifica a incidência da atenuante do art. 65 , III , d , do Código Penal . Reconhecida a prática de crime único, afasta-se o aumento aplicado com fundamento no formal do art. 70 do CP . Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.
PROCESSO PENAL. FLAGRANTE PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR. PRELIMINAR DE COISA JULGADA QUE NÃO SE CONFIGURA. NÃO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA OBJEÇÃO ENCARTADA NO VERBETE N. 7/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ART. 317 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . ATO DE INDUÇÃO PRATICADO POR TERCEIRO DE FORMA A TORNAR INVIÁVEL A CONSUMAÇÃO DO FATO TÍPICO. CRIME IMPOSSÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA EX OFFICIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Assim, em princípio, incabível o presente habeas corpus substitutivo de recurso. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passa-se ao exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. 3. Não há que se falar em rediscussão de tema já enfrentado por esta Corte, quando do julgamento do AgRg no Resp 1.228.897/RJ , tendo em vista que, salvo quanto aos votos vencidos naquela ocasião, não ocorreu o real enfrentamento do aludido flagrante preparado, em decorrência da objeção afigurada no verbete de Súmula n. 7/STJ. Preliminar de coisa julgada superada. 4. Indagação do estrangeiro que se revela esvaziada de qualquer dubiedade, tendo em vista tratar-se de costumeiro turista visitante do Brasil. Art. 12, in fine, da Lei n. 6.815 /1990. O ádvena tem ciência de que, via de regra, sua estada no país terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 5. A interpelação formulada pelo alienígena, após ser instruído por outros Agentes de Polícia, sendo inclusive munido de gravador sob suas vestes, denota patente ato de indução, hábil a configurar a hipótese como sendo de flagrante provocado. 6. A doutrina intitula o fato decorrente dessa espécie de flagrante como delito putativo por obra do agente provocador ou crime de ensaio, em que o ato de indução praticado por terceiro atrai a aplicação do art. 17 do Código Penal , culminando, por conseguinte, em crime impossível, visto que inviável sua consumação. 7. As nuances fáticas que antecederam a prisão em flagrante acarretam a incidência do enunciado n. 145/STF, posto que "não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". 8. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para, cassando o acórdão vergastado, absolver a paciente.
\n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (FLAGRANTE PROVOCADO), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS EM AUDIÊNCIA. AFASTAMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO, IGUALMENTE, DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA J, DO CP . RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE READEQUADA. REDUTORA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS PARA A PRÁTICA E EM DECORRÊNCIA DO CRIME.\n1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (PROVOCADO). Averiguação de informações recebidas pela polícia civil, as quais noticiavam esquema de tele-entrega de drogas, mediante uso de um veículo automotor e uma motocicleta. Diligências policiais prévias sem documentação expressa que não inviabilizam a atuação investigativa, tampouco violam a cadeia de custódia da prova. Ausência de comprovação, no caso concreto, de que a situação de flagrância foi engendrada pelos policiais, a inviabilizar a conclusão da ocorrência do flagrante provocado. Súmula 145 do STF . Preliminar rejeitada.\n2. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. O crime de tráfico de drogas é permanente, sendo que em casos de flagrante não há falar em invasão de domicílio pela ausência de determinação judicial prévia. Ingresso dos policiais em domicílio consentido pela ré C.G.C., com a indicação do local em que acondicionadas as demais drogas, justificado ainda pela apreensão de parte do estupefaciente proscrito na possé da corré C., durante a prisão em flagrante, o que, por si, já seria suficiente à caracterizça~do crime de tráfico de drogas. Preliminar afastada.\n3. INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. A isenção dos depoimentos de testemunhas deve ser garantida, de modo que uma delas não interfira nos depoimentos da (s) outra (s). Inexistência de constatação da quebra da regra prevista no artigo 210 do CPP , na medida em que um dos policiais que serviu de tesmunha apenas auxiliou o colega a ajustar sua comunicação para a audiência e, logo depois, retirou-se do ambiente. Prefacial rechaçada.\n4. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Materialidade comprovada pelo autos de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão (total de 167g de cocaína), pelo laudo provisório de constatação da substância apreendida, bem como pelos depoimentos colhidos durante a fase instrutória. Autoria, da mesma forma, que é certa e recai sobre os confessos apelantes. \n5. COAÇÃO ILEGAL. Inexistência, no caso concreto, por ausência de prova (art. 156 do CPP ) e por não preenchidos os requisitos legais de alegada coação moral irrestível (ameaça de corréu de \sumir\ com as filhas do casal caso a corré não o auxiliasse na entrega de drogas). Impossibilidade de caracterização da causa de exclusão da culpabilidade e da atenuante de ter sido o crime cometido sob coação moral irresistível.\n6. AGRAVANTE DO ART. 61 , II , J, DO CP . Para o reconhecimento da agravante do art. 61 , II , j , do Código Penal , é necessário que haja um liame entre a crise calamitosa e a conduta do agente. Se assim não fosse, todos os crimes cometidos durante a pandemia sofreriam a incidência de tal agravante genérica. Não é o caso dos autos.\n7. READEQUAÇÃO PENA-BASE. O fato de a traficância ser executada em automóveis distintos não dificultou a ação policial, que foi exitosa em seu intento. Expressivo potencial de adição, lesividade e letalidade da droga apreendida (cocaína), que permite a elevação da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei 11.343 /06.\n8. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em que pese o acusado E.D.G. tenha admitido a venda dos entorpecentes por necessidade. De ofício, reconhecida a atenuante da confissão para a ré C.G.C, embora tenha dito ter sido obrigada a transportar a droga. Redimensionamento da pena.\n9. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). A pena-base já foi elevada por ter sido valorado negativamente pelo artigo 42 da Lei de Drogas , não havendo como incidir novamente as disposições do artigo 42 para agora então aplicar a redutora na fração mínima, pena de bis in idem.\n10. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Penas privativas de liberdade, de ambos os réus, reduzidas para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e pena de multa redimensionada para 167 dias-multa, à razão mínima legal. Substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, parta cada um dos condenados.\n11. LIBERAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. As provas produzidas demonstram que os veículos e celulares eram utilizados pelos réus para o crime de tráfico de drogas na modalidade de tele-entrega. Ausente comprovação da origem lícita do numerário apreendido, de ser mantido o perdimento dos bens e valores em favor da União.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO SIMPLES - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - FLAGRANTE PROVOCADO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO CABIMENTO. - Tendo em vista a pena aplicada, decorrido o lapso prescricional entre a data da publicação da sentença condenatória e o presente julgamento, deve ser declarada, de ofício, extinta a punibilidade do agente - Se o autor agiu espontaneamente, não sendo induzido à prática da infração penal, devem ser repelidas as arguições de flagrante provocado - Restando demonstrado que o apelante, no exercício de atividade profissional, possuía conhecimento da origem espúria do bem adquirido, incabível a absolvição ou a desclassificação do crime de receptação dolosa qualificada para a sua modalidade simples - Eventual impossibilidade do pagamento integral da pena pecuniária, bem como a necessidade de parcelamento da quantia, em virtude de pretenso estado de penúria do acusado, deve ser suscitada em sede de execução penal.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO E USO DE SELO PÚBLICO FALSIFICADO. FLAGRANTE PROVOCADO. 1. O agente policial, diante da notícia anônima, provocou a denunciada a apresentar-lhe o cartão com o logotipo indevido, sem que ela o fizesse de forma espontânea, o que inviabiliza a caracterização do delito, na linha da orientação da Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FLAGRANTE PROVOCADO. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. PROVA. APENAMENTO. 1. A arguição de inépcia da denúncia perde força neste momento processual. Como é de conhecimento, a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Na espécie, a denúncia foi recebida, a prova foi produzida, o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado e sobreveio juízo de mérito acerca dos fatos. A tese defensiva, no tocante ao crime de associação para o trafica fica prejudicada, considerando o desfecho de mérito mais favorável aos réus. De outro lado, especialmente em relação ao crime de tráfico de drogas, estão presentes os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal . Preliminar de nulidade afastada. 2. A ilegalidade do flagrante em razão de provocação da autoridade policial depende de indicativos concretos de que os agentes do Estado, efetivamente, induziram o acusado à prática ilícita. Ausentes indicativos neste sentido, não há como reconhecer a tese de atipicidade da conduta. Preliminar não acolhida. 3. Elementos dos autos que, sopesados, autorizam concluir pela existência de materialidade e autoria dos réus em relação ao crime de tráfico de entorpecentes. A condição de usuário, sabe-se, não se afigura incompatível com a traficância. Ao contrário, muitas vezes os usuários se submetem ao tráfico como forma de obter entorpecentes para seu consumo. Alegação de enxerto de parte dos ilícitos, pelos policiais, que se mostra dissociada do conjunto probatório dos autos. Condenação confirmada. 4. No que tange ao crime de associação para o tráfico, para emissão de juízo condenatório é necessária a demonstração plena do vínculo estável, de caráter permanente entre os réus, orientado à comercialização de drogas, fazendo disso um efetivo negócio comercial entre eles. Na espécie, não restou demonstrada a existência de animus associativo entre os acusados. Parecer da Procuradoria de Justiça pela absolvição dos réus. Absolvição decretada. 5. Não se verificam reparos na fixação da pena, mormente no tocante aos vetores do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei de Drogas , pois esta se deu de forma parcimoniosa, proporcional e atenta ao disposto nos comandos legais. A dosimetria da pena está atrelada ao juízo de discricionariedade do sentenciante, que está mais próximo do agente, comportando a reprimenda ajuste somente quando malferidos os parâmetros legais ou dotada de evidente desproporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. Pena inalterada. 6. Inexistente violação ao dever de fundamentação insculpido no artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , ante a ausência de quantificação individual de cada circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal , considerada negativa na primeira fase da pena. 7. Hipótese em que o réu A. L. A. R. é portador de maus antecedentes e reincidente. A utilização de condenações diversas em fases distintas afasta a alegação de bis in idem. 8. Impossibilidade de isenção, suspensão ou redução da pena pecuniária, a qual apresenta suporte no artigo 5º , inciso XLVI , da Constituição Federal , bem como consta do preceito secundário do tipo penal incriminador. 9. Conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil , que se aplica ao processo penal diante da inexistência de regra específica neste âmbito, as pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas têm direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Ainda não há lei a regulamentar essa questão. No entanto, o próprio dispositivo legal especifica em que consiste a gratuidade de justiça, sendo um de seus reflexos a suspensão da exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, extinguindo-se a obrigação quando decorrido esse prazo (§ 3º). Acusado representado pela Defensoria Pública, não se presume a hipossuficiência econômica, na linha de precedente das Câmaras Criminais desta Corte. Ausência de prova da hipossuficiência, impondo-se, portanto, o indeferimento da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Manutenção das custas pelos réus.PRELIMINARES AFASTADAS.APELO PROVIDO EM PARTE.