TJ-MG - Apelação Criminal APR XXXXX30006137001 MG (TJ-MG)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO, EXPLOSÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - JUIZ SENTENCIANTE QUE NÃO ACOMPANHOU A INSTRUÇÃO DO FEITO - VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AFASTADA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE - EXPLOSÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO COM O DELITO DE FURTO QUALIFICADO - INAPLICABILIDADE - FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DETRAÇAO DA PENA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO -RECORRER EM LIBERDADE - VIA INADEQUADA. 1- É possível a mitigação do princípio da identidade física em prol da celeridade processual, de forma que se prestigia a possibilidade de cooperação na realização dos atos processuais, com o fito de dinamizar a justiça. 2- Não há que se falar em roubo impróprio, mas em furto qualificado, se a violência empregada pelos acusados não se deu logo após a subtração. 3- Não há que se falar em consunção entre os delitos de furto qualificado e explosão se os réus agiram com desígnios independentes, atingindo bens jurídicos diversos. 4- Não preenchidos os requisitos de estabilidade e permanência, não há que se falar em formação de quadrilha ou bando. 5- A detração da pena privativa de liberdade, nos moldes do art. 42 do CP deve ser feita pelo Juízo da Execução. 6- A apelação também não é a via adequada para se requerer o direito de recorrer em liberdade.