AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ENTRE PARTE E ADVOGADOS QUE PATROCINARAM A CAUSA. EXPEDIÇÃO DE RPV´S DISTINTAS PARA CADA UM DOS ADVOGADOS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. DECISÃO REFORMADA. Preliminar: Inexistência de cópia da procuração e resposta à impugnação que não impedem o conhecimento do agravo de instrumento, presentes elementos probatórios suficientes à correta solução da controvérsia recursal posta nos autos. Mérito: Cabível a extração de RPV para pagamento dos honorários advocatícios nas execuções propostas em litisconsórcio entre advogado e parte, sem que tal implique fracionamento. Todavia, não é possível expedição de requisitórios distintos para cada um dos advogados da parte credora que atuaram conjuntamente no feito, já que o crédito da verba honorária sucumbencial é único e sua partição entre os causídicos caracteriza fracionamento incabível. Situação dos autos que não se confunde com a hipótese contemplada no Tema 608 do STJ, já que este permite a execução do crédito e dos honorários advocatícios, em litisconsórcio ativo facultativo entre cliente e advogados, para viabilizar extração de requisitório distinto para recebimento da verba honorária pelos advogados, mas não o fracionamento desta mediante expedição de um requisitório para cada um dos advogados habilitados nos autos.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO EMBARGADA EXTINTA. Execução complementar. Diferenças entre o valor devido e aquele cobrado na execução de sentença precedente, referente ao período entre o trânsito em julgado e o implemento dos reajustes, não incluídos no cálculo da liquidação. Discussão que deveria ser travada na própria execução, não autorizando a propositura de nova ação para cobrar pretensas diferenças não incluídas no cálculo de anterior feito executivo. É defeso às partes o fracionamento da execução, com pedido de requisitório complementar para pagamento de titulo judicial, consoante teor do § 4º do art. 100 da Constituição Federal . Embargos à execução procedentes. Execução de sentença complementar extinta. Precedentes jurisprudencias desta Câmara em casos similares. Decisão recorrida mantida. Apelo do credor improvido. (Apelação Cível Nº 70073220741, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 27/06/2017).
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTES DA LEI 10.395/95. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Execução Complementar. Diferenças entre o valor devido e os demonstrativos apresentados pelo executado, referentes às diferenças impagas no período entre o trânsito em julgado da demanda de conhecimento e a efetiva implantação dos reajustes. Discussão que deveria ser travada na própria execução, não autorizando a propositura de nova ação para cobrar pretensas diferenças não incluídas no cálculo de anterior do feito executivo precedente. É defeso às partes o fracionamento da execução, com novo pedido executório decorrente do mesmo título judicial, consoante teor do § 4º do art. 100 da Constituição Federal . Embargos à execução procedentes. Execução de sentença extinta. Precedentes jurisprudencias desta Câmara em casos similares. Apelação dos exequentes improvida. (Apelação Cível Nº 70075204610, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 05/12/2017).
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTES DA LEI 10.395/95. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Execução Complementar. Diferenças entre o valor devido e os demonstrativos apresentados pelo executado, referentes às diferenças impagas no período entre o trânsito em julgado da demanda de conhecimento e a efetiva implantação dos reajustes. Discussão que deveria ser travada na própria execução, não autorizando a propositura de nova ação para cobrar pretensas diferenças não incluídas no cálculo de anterior do feito executivo precedente. É defeso às partes o fracionamento da execução, com novo pedido executório decorrente do mesmo título judicial, consoante teor do § 4º do art. 100 da Constituição Federal . Embargos à execução procedentes. Execução de sentença extinta. Precedentes jurisprudencias desta Câmara em casos similares. Apelação dos exequentes improvida. (Apelação Cível Nº 70074526823, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 05/12/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PRETENSÃO DE FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Pretensão de cobrança de diferenças entre o valor devido e aquele cobrado na execução de sentença precedente, referente ao período entre o trânsito em julgado e o adimplemento dos reajustes, os quais não foram incluídos no cálculo da liquidação de sentença anterior. Com efeito, tais valores deveriam ter sido incluídos naquela execução, não autorizando a propositura de nova demanda para cobrar pretensas diferenças não incluída no cálculo de anterior feito executivo. Ademais, é defeso às partes o fracionamento da execução, com pedido de requisitório complementar para pagamento de titulo judicial, consoante teor do § 8º do art. 100 da Constituição Federal . APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074709353, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/09/2017).
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO EMBARGADA EXTINTA. Execução Complementar. Diferenças entre o valor devido e os demonstrativos apresentados pelo executado. Discussão que deveria ser travada na própria execução, não autorizando a propositura de nova ação para cobrar pretensas diferenças não incluídas no cálculo de anterior feito executivo.É defeso às partes o fracionamento da execução, com pedido de requisitório complementar para pagamento de titulo judicial, consoante teor do § 4º do art. 100 da Constituição Federal.Embargos à execução procedentes. Execução de sentença complementar extinta.Precedentes jurisprudencias desta Câmara em casos similares.Prejudicada a análise das demais questões suscitadas pela Fazenda Pública.Apelo do embargante provido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO IMPROVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO EMBARGADA EXTINTA. INSURGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Ausente omissão, obscuridade ou contradição. Pretensão indevida da parte embargante de instaurar rediscussão sobre controvérsia jurídica já devidamente apreciada em sede recursal, qual seja, a impossibilidade de execução complementar para pagamento das parcelas remanescentes, referentes ao período entre o trânsito em julgado e o implemento dos reajustes, não incluídas na execução precedente - ocorrente o fracionamento. Ausente omissão, obscuridade ou contradição no aresto. 2.Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso, decidido à vista de precedentes da Corte. De qualquer forma, tem-se por prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados pelas partes ante a observância do princípio do livre convencimento motivado. Embargos declaratórios de ambas as partes desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70074448713, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 26/09/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE CATEGORIA PROFISSIONAL. UGEIRM. NOVA EXECUÇÃO AJUIZADA PLEITEANDO DIFERENÇA DE VALORES IMPAGOS NA EXECUÇÃO PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Pretensão de cobrança de diferenças entre o valor devido e aquele cobrado na execução de sentença precedente, referente ao período entre o trânsito em julgado e o adimplemento dos reajustes, os quais não foram incluídos no cálculo da liquidação de sentença anterior. Tais valores deveriam ter sido incluídos naquela execução anteriormente ajuizada, não autorizando a propositura de nova demanda para cobrar pretensas diferenças não incluída no cálculo de anterior feito executivo. Vedação ao fracionamento da execução, consoante art. 100 , § 8º , da CF . RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077928299, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 26/06/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL, EM CUJA EXECUÇÃO AGUARDA PAGAMENTO. HAVENDO A PARTE AUTORA FORMULADO PEDIDO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL POR ELA AJUIZADA, NÃO PODE BENEFICIAR-SE DA AÇÃO COLETIVA, EM QUE PESE ALEGAR PERÍODOS DE CONDENAÇÃO DISTINTOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AJUIZADA COM BASE NA AÇÃO COLETIVA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 104 DO CDC. HIPÓTESE DE FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Havendo a parte autora formulado pedido de execução da sentença obtida na ação individual por ela ajuizada, não pode beneficiar-se do resultado da ação coletiva de mesmo teor, ainda que os períodos sejam distintos, quer por força do disposto no art. 104 do CDC, quer diante da vedação ao fracionamento do crédito. Extinção da execução ajuizada com base na sentença proferida na ação coletiva que se confirma.Recurso desprovido
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL, EM CUJA EXECUÇÃO JÁ HOUVE PAGAMENTO. HAVENDO A PARTE AUTORA FORMULADO PEDIDO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL POR ELA AJUIZADA, NÃO PODE BENEFICIAR-SE DA AÇÃO COLETIVA, EM QUE PESE ALEGAR PERÍODOS DE CONDENAÇÃO DISTINTOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AJUIZADA COM BASE NA AÇÃO COLETIVA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 104 DO CDC . HIPÓTESE DE FRACIONAMENTO DO CRÉDITO CARACTERIZADA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Havendo a parte autora formulado pedido de execução da sentença obtida na ação individual por ela ajuizada, não pode beneficiar-se do resultado da ação coletiva de mesmo teor, ainda que os períodos sejam distintos, quer por força do disposto no art. 104 do CDC , quer diante da vedação ao fracionamento do crédito. Extinção da execução ajuizada com base na sentença proferida na ação coletiva que se confirma.Recurso desprovido (Apelação Cível, Nº 70083359166, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 18-02-2020)